Rubens Rabelo Da Silva
Rubens Rabelo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 081708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Rabelo Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRF4
Nome:
RUBENS RABELO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001606-39.2008.8.26.0275 (275.01.2008.001606) - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.R. - - M.V.M.F.C. - K.C.M. - - C.F.C. - Conforme petição de página 94, foi deferido e emitido o MLE, com posterior prestação de contas dos bens adquiridos. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), WALDIR CHUERI GURGEL (OAB 27317/SP), RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP), RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001990-49.2025.4.04.7005/PR INVESTIGADO : DARCI CIRINEU RICARDO ADVOGADO(A) : RUBENS RABELO DA SILVA (OAB SP081708) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi juntado o acordo de não persecução penal devidamente assinado ( evento 1, PROACORDO1 ). 2. Dispõe o § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal: § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade , por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade . Sem prejuízo da análise judicial acerca da voluntariedade, a concordância da parte ré e de sua defesa (constituída ou dativa) pode se dar por mero aceite ("de acordo") em proposta feita pelo MPF, sendo desnecessária a realização de audiência única e exclusivamente para se aferir o ânimo da parte quanto à celebração do ANPP , porquanto o ato é válido mesmo se, praticado de outra forma, tiver atingido o seu fim e também quando as partes, ainda que tacitamente, tiverem aceitado os seus efeitos (artigo 572, II e II, do CPP). Trata-se de medida que confere maior agilidade e eficiência ao procedimento, sendo que a designação de audiência nestes casos retardaria o andamento do feito, já que dependeria da disponibilidade de pauta, que neste Juízo é tomada por audiências de instrução e julgamento. 3. Tendo a parte beneficiada confessado formal e circunstancialmente , em documento firmado por ela e seu defensor , verifica-se a voluntariedade e a legalidade do acordo firmado. 3.1 Assim, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, conferindo plena eficácia ao estabelecido, para que surta os efeitos legais, ciente a parte beneficiada de suas obrigações, abaixo descritas: a) Prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será parcelado em até 10 vezes, sendo que a primeira parcela terá vencimento em 15 (quinze) dias após a referida homologação, em conta a ser disponibilizada(s) pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR. b) Comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo. 3.2 Descumprida quaisquer das condições estipuladas no Acordo de Não Persecução Penal, o MPF deverá comunicar ao juízo, para sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. 4. Fica a parte beneficiada ciente de que o descumprimento do acordo de não persecução penal também poderá ser utilizado pelo MPF como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (artigo 28-A, § 11, do Código de Processo Penal). 5 . Fica suspensa prescrição enquanto não cumprido ou não rescindido o presente Acordo, nos termos do artigo 116, inciso IV, do Código Penal. Traslade-se cópia deste aos autos n. 5001130-82.2024.4.04.7005 e mantenham-se suspensos até a extinção da punibilidade ou rescisão do acordo. 6. Devolvam-se ao Ministério Público para que distribua a Execução do Acordo de Não Persecução Penal perante o juízo de execução penal, informando nos presentes autos o cumprimento (art. 28-A, §6º, do CPP). 7. Ao final, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002009-42.2007.8.26.0275 (275.01.2007.002009) - Inventário - Inventário e Partilha - Celio Augusto Fante - Aline Aparecida Fante - - Celio Henrique da Cruz Fante - - Alisson Luiz Fante e outro - Jose Wilson Ferreira - - Benedita Fante Ferreira - 1 Fls. 351, 356, 360 e 361: Depreende-se da análise dos autos que a parte autora foi devidamente intimado(a) para dar prosseguimento no feito, porém optou por permanecer inerte. Dessa forma, é notório que deixou de providenciar o necessário para o prosseguimento da demanda, como determinado no despacho de fl. 345. É sabido que, na hipótese de autos de inventário, caso se verifique eventual inércia da parte inventariante quanto à regular tramitação do feito, a hipótese seria de sua destituição do cargo de inventariante (622, II, CPC) ou de arquivamento dos autos. Nesse sentido: EMENTA: EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELA INVENTARIANTE - PARALISAÇÃO DO INVENTÁRIO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS APENAS SEU ARQUIVAMENTO - QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL ALÉM DISSO, NÃO HOUVE SEQUER PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE A IMPRIMIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-SP, APL nº 1001917-95.2020.8.26.0338, 8ª Câmara de Direito Privado, Relator: Theodureto Camargo, Data do Julgamento: 29.10.2021). INVENTÁRIO. PROCESSUAL. Abandono do processo pela inventariante. Falta de apresentação de documentos requeridos para instrução do processo. Extinção com fundamento no art. 485, III do CPC. Inadmissibilidade. Abandono do inventário pelo inventariante que implica no arquivamento dos autos ou na destituição do cargo. Extinção do processo afastada. Precedente desta Câmara. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP, APL nº 1000677-13.2016.8.26.0338, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator: Alexandre Marcondes, Data do Julgamento: 21.07.2021). Ementa: Apelação. Arrolamento. Herdeiros não cumpriram integralmente determinação de emenda da inicial. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Justificativa e requerimento de prazo para apresentação de documento. Paralisação do processo que leva à remoção do inventariante ou arquivamento. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1072499- 95.2019.8.26.0002; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 14/07/2021). Ementa: Ação de Arrolamento de Bens Extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC Hipótese em que a inércia na ação de arrolamento não conduz na extinção do feito, mas sim na remoção do encargo ou arquivamento dos autos Sentença anulada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001491-08.2019.8.26.0439; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/06/2020; Data de Registro: 15/06/2020). EMENTA: INVENTÁRIO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. Sentença de extinção sem resolução do mérito com base no art. 485, III, do CPC. Inércia do nventariante não conduz à extinção do feito, mas à substituição do inventariante. Regra especial do art. 622, II, do CPC. Precedentes. Sentença anulada para prosseguimento do feito, com a remoção ou substituição do inventariante. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1065662-29.2016.8.26.0002; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/06/2020; Data de Registro: 10/06/2020). 2 - Assim sendo e considerando a inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Itaporanga, 17/06/2025. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP), RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP), SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP), GRACIANE SZYGALSKI DE ANDRADE DIAS (OAB 226955/SP), GRACIANE SZYGALSKI DE ANDRADE DIAS (OAB 226955/SP), MARCOS ELIAS ALABE (OAB 116549/SP), MARCOS ELIAS ALABE (OAB 116549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-81.2025.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rita Catarina Sant Ana da Silva - HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 134/150) Homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Oficie-se ao EADJ para implantação do benefício, e ao final, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000105-54.2025.8.26.0275 (processo principal 1000015-63.2024.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Hélio Benedito Martins - Vistos. 1.Diante da concordância do executado (fls. 33) com a planilha apresentada pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo de fls. 04/08 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Expeçam-se ofícios ao TRF-3ª Região requisitando o pagamento. Nos termos do Artigo 11 da Resolução nº 458/2017, CJF, intime-se as partes antes do respectivo encaminhamento ao Tribunal. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário, conforme o caso (RPV ou precatório), tendo em vista os trâmites procedimentais. 3. Efetuado o depósito, expeça-se o necessário para o levantamento, vindo os autos conclusos para extinção. Int. Itaporanga, 17 de junho de 2025. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003403-60.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Arthur Freitas da Silva - Trata-se de pedido de pedido de designação de professor auxiliar na rede regular de ensino. Conforme narrado na inicial, o autor é portador de necessidades especiais, necessitando de profissional qualificado para apoio escolar. A competência para processar e julgar ações com pedido de designação de professor auxiliar é da Vara da Infância e Juventude. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Direito à educação - Professor auxiliar na rede regular de ensino em favor de criança portadora de Necessidades Especiais - Competência do juízo da Infância e Juventude, nos termos dos artigos 208 e 209 do ECA - Súmula 68 do TJSP - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100044-60.2023.8.26.9010; Relator (a):Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Pedro -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023) Desse modo, publicada esta decisão, providencie-se a imediata remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para, após as anotações pertinentes, redistribuí-los Juízo da 2ª Vara local. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000271-72.2014.8.26.0275 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Juraci Pereira de Oliveira - - Manoel Donizete Pereira - - João Evangelista dos Santos - - Mauricio Leme Dias de Souza - - Murilo Gurjão Silveira Aith - - Joao Miguel Aith Filho - - Aith e Barreiros S/C Ltda - - MGS - Consultoria e Concursos Públicos e outro - PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAPORANGA - - Câmara Municipal de Itaporanga - Paulo Francisco de Oliveira - - Maria Benedita de Queiroz Oliveira - 2- Ante a expressa concordância do Ministério Público (fl. 2795), levante-se a constrição havida sobre o imóvel registrado sob nº 2513 junto ao CRI local. Mantenha-se a constrição quanto aos demais. 3- Sem prejuízo, dê-se nova vista ao MP a fim de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PABLO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 278829/SP), SIDINEI MIGUEL PROENÇA (OAB 372465/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), ADALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 185137/SP), RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP), RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP), JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69013/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP)
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