Carlos Roberto Furlanes
Carlos Roberto Furlanes
Número da OAB:
OAB/SP 082003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Furlanes possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CARLOS ROBERTO FURLANES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000081-09.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Calixto Simoes de Freitas Filho - Fabiana Muniz de Franca - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente quanto ao quanto a existência de débito remanescente, presume-se o seu pagamento integral, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (cod. 61615) P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010700-14.2019.8.26.0602 (processo principal 1029320-62.2016.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - FFE Construções, Incorporações e Participações Ltda. - Daniele Cristina Oliveira Floriano - Vistos. Defiro as pesquisas de bens via renajud e infojud. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), FERNANDO TADEU GARCIA LANDULFO (OAB 387575/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034419-71.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ramon Asseituno - Eguinaldo David de Sá e outro - Roberto Asseituno - - Rodolfo Asseituno - - Rosemeire Asseituno - Intimação da parte interessada para complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa de desarquivamento, que é de R$ 44,86 (1,212 UFESP - exercício de 2025), cod. 206-2, FEDTJ, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p.93). Após o recolhimento os autos serão desarquivados. Na inércia os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ANA PAULA FARIAS MARINHO (OAB 417894/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), ANA PAULA FARIAS MARINHO (OAB 417894/SP), ANA PAULA FARIAS MARINHO (OAB 417894/SP), ANA PAULA FARIAS MARINHO (OAB 417894/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014430-91.2023.8.26.0602 (processo principal 1021335-13.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - SERGIO DE MOURA MELLO - - TEREZINHA CIRILO PEDROSO MELLO - ELIANE CRISTINA IZIDORO MORAES - - RODRIGO VIEIRA DE MORAES - Vistos. 1. Ante o documento juntado às fls. 93, defiro a prioridade requerida, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Apesar de ínfimo, restou reconhecido pelos exequentes o excesso apontado pelos executados, devendo-se abater do crédito indicado como devido na inicial deste cumprimento de sentença o valor de R$ 2.866,01. Por outro lado, abatido este valor, restou incontroversa a dívida no valor de R$ 321.463,29, consoante manifestação de fls. 39/47 dos executados. 3. Embora os exequentes concordem com a penhora proposta pelos executados, não há nos autos indícios de que a propriedade do imóvel chegou a lhes ser transferida. (fls. 48/49) Logo, cabe às partes acordarem o desfazimento do negócio jurídico de fls. 50, com consequente retomada da posse do imóvel pelos exequentes e quitação da obrigação de pagar aqui discutida. Essa é, salvo melhor juízo, a intenção manifestada pelas partes, que independe da intervenção do juízo para concretização, assegurada, sem prejuízo, a possibilidade de homologação de eventual acordo. Assim, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem ao juízo acerca da possibilidade de acordo. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se por provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB 273624/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014430-91.2023.8.26.0602 (processo principal 1021335-13.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - SERGIO DE MOURA MELLO - - TEREZINHA CIRILO PEDROSO MELLO - ELIANE CRISTINA IZIDORO MORAES - - RODRIGO VIEIRA DE MORAES - Vistos. 1. Ante o documento juntado às fls. 93, defiro a prioridade requerida, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Apesar de ínfimo, restou reconhecido pelos exequentes o excesso apontado pelos executados, devendo-se abater do crédito indicado como devido na inicial deste cumprimento de sentença o valor de R$ 2.866,01. Por outro lado, abatido este valor, restou incontroversa a dívida no valor de R$ 321.463,29, consoante manifestação de fls. 39/47 dos executados. 3. Embora os exequentes concordem com a penhora proposta pelos executados, não há nos autos indícios de que a propriedade do imóvel chegou a lhes ser transferida. (fls. 48/49) Logo, cabe às partes acordarem o desfazimento do negócio jurídico de fls. 50, com consequente retomada da posse do imóvel pelos exequentes e quitação da obrigação de pagar aqui discutida. Essa é, salvo melhor juízo, a intenção manifestada pelas partes, que independe da intervenção do juízo para concretização, assegurada, sem prejuízo, a possibilidade de homologação de eventual acordo. Assim, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem ao juízo acerca da possibilidade de acordo. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se por provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB 273624/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014430-91.2023.8.26.0602 (processo principal 1021335-13.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - SERGIO DE MOURA MELLO - - TEREZINHA CIRILO PEDROSO MELLO - ELIANE CRISTINA IZIDORO MORAES - - RODRIGO VIEIRA DE MORAES - Vistos. 1. Ante o documento juntado às fls. 93, defiro a prioridade requerida, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Apesar de ínfimo, restou reconhecido pelos exequentes o excesso apontado pelos executados, devendo-se abater do crédito indicado como devido na inicial deste cumprimento de sentença o valor de R$ 2.866,01. Por outro lado, abatido este valor, restou incontroversa a dívida no valor de R$ 321.463,29, consoante manifestação de fls. 39/47 dos executados. 3. Embora os exequentes concordem com a penhora proposta pelos executados, não há nos autos indícios de que a propriedade do imóvel chegou a lhes ser transferida. (fls. 48/49) Logo, cabe às partes acordarem o desfazimento do negócio jurídico de fls. 50, com consequente retomada da posse do imóvel pelos exequentes e quitação da obrigação de pagar aqui discutida. Essa é, salvo melhor juízo, a intenção manifestada pelas partes, que independe da intervenção do juízo para concretização, assegurada, sem prejuízo, a possibilidade de homologação de eventual acordo. Assim, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem ao juízo acerca da possibilidade de acordo. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se por provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB 273624/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040095-38.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciano Ferreira da Silva - Raízen Combustíveis S.a. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento definitivo da penhora (averbação AV.4/20.113 ) que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 20.113 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, nos autos da execução nº 0050533-83.1998.8.26.0114. Em estrita atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido (R$ 160.500,00), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP para o cancelamento da averbação da penhora. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
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