Benedito De Albuquerque Filho

Benedito De Albuquerque Filho

Número da OAB: OAB/SP 082029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedito De Albuquerque Filho possui 84 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT3, TRT2, TJRJ, TJDFT, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos AP 0000133-14.2015.5.03.0097 AGRAVANTE: RONAN MARTINS DA SILVA AGRAVADO: GBA METALURGICA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03addd proferido nos autos. Em Sessão realizada em 24/03/2025, ao julgar Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 de IRR), o Tribunal Pleno do TST fixou tese no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. (grifos acrescidos). A decisão turmária revela possível conflito com a tese jurídica firmada pelo TST ao julgar o Tema 75 de IRR. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC, determina-se o retorno dos autos à Turma, para que analise a eventual necessidade de juízo de retratação e readequação do julgado.   Oportunamente, tornem os autos conclusos, para a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONAN MARTINS DA SILVA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5014787-06.2024.8.13.0313³ CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EFIGENIO SANTANA ARAUJO CPF: 032.282.746-91 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Considerando que o réu não comprovou o recolhimento da verba indenizatória necessária para a intimação pessoal da parte autora, declaro a preclusão do depoimento pessoal e cancelo a audiência de instrução designada. Ante a ausência de requerimento de outras provas, façam-me os autos conclusos para julgamento em ordem cronológica. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) Processo nº 0067000-49.2008.5.15.0016 Autor: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 377.901.948-52; SANSAO DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 393.393.808-27; SOFIA APARECIDA MOREIRA, CPF: 164.337.688-81; ILSO APARECIDO DE BRITO, CPF: 073.987.318-09; LUANA SOUTO SILVA FAVARO, CPF: 386.994.178-29; CAMILA ALVES, CPF: 368.695.458-39; KELLI REGINA VIEIRA MACHADO, CPF: 315.617.988-43; RAONI GABRIEL DE MORAES MARTINHO CARRARA, CPF: 396.922.038-67; ANTONIO JOSE PEREIRA FELIPE, CPF: 415.656.678-16; FRANCISCO DAMIAO FERREIRA SARMENTO, CPF: 053.586.974-62; FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA, CPF: 378.557.478-93; FLAVIO MARCILIO DANTAS DA SILVA, CPF: 257.437.308-14; CLAUDEMIR FERNANDES DE ASSIS, CPF: 177.271.618-96; CICERA GONCALVES DE ALMEIDA, CPF: 280.887.178-33; IONARA MARIA MOREIRA FERREIRA, CPF: 416.394.248-30; JOAO DIAS NETO, CPF: 073.718.048-05; SIMONE SOUTO SILVA, CPF: 324.511.348-01; LUIZ CARLOS PINTO, CPF: 414.391.248-17; MOACYR HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 358.386.518-90; FAGNER DA SILVA ALVES, CPF: 384.768.038-26; MARIA DO SOCORRO SOUTO FERREIRA, CPF: 536.314.984-20; EVERTON ANTONIO DA SILVA, CPF: 356.454.498-43; ANTONIO PEREIRA DE LIRA, CPF: 027.962.294-59; SILMIA SOUTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF: 180.377.648-00; ADILSON DOS SANTOS, CPF: 252.658.788-31; LARISSA CAMPOLIM, CPF: 401.736.508-64; JOSE CARLOS VITORINO DIAS, CPF: 976.208.745-34; RUI OLIVEIRA SILVA, CPF: 045.678.085-84; CAIO CESAR FERNANDES PEREIRA, CPF: 346.913.958-06; MARIA APARECIDA DE JESUS, CPF: 115.012.178-52; JOAO PAULO CASSANIGA, CPF: 369.410.098-96; ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA, CPF: 320.407.058-13; EDERSON VIEIRA MACHADO, CPF: 370.446.128-81; LUCILENE DA SILVA SANTOS, CPF: 223.657.848-28; MARCELO OLIVEIRA PAIXAO, CPF: 346.701.518-27; FRANCISCO LUCAS DE ANDRADE, CPF: 250.711.468-19; PRISCILA REGINA SILVA PAIXAO, CPF: 387.540.348-76; JOSE SEBASTIAO SILVA, CPF: 111.848.766-49; PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA, CPF: 445.593.688-21; ELIANE DOS SANTOS, CPF: 197.305.338-14; ODAIR JOSE DA SILVA, CPF: 148.362.248-70; REGINALDO LUIZ MOREIRA, CPF: 029.896.496-11; VALDIR DE SOUZA VIEIRA, CPF: 021.209.618-40; DANIEL VANDERLEI DO NASCIMENTO, CPF: 061.041.464-06; HERBERT HENRIQUE GASPAR, CPF: 202.450.368-30; ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA, CPF: 377.690.718-52; MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ASSIS, CPF: 182.333.228-57; DOUGLAS LAERTE PEREIRA DOMINGUES, CPF: 378.612.248-21; VALDENEI MACHADO DE PONTES, CPF: 182.325.498-58; MAURI APARECIDO DE GODOY, CPF: 041.620.438-41; CARLOS EDUARDO DE JESUS VIEIRA, CPF: 346.630.668-01; REINALDO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 987.913.545-87; ANDERSON LUIZ CASTILHO, CPF: 322.760.948-77; JOAO PAULO DE OLIVEIRA, CPF: 228.519.608-30; VAGNER DE OLIVEIRA ALVES, CPF: 344.111.728-01; HELIO ALVES DA SILVA, CPF: 045.500.164-26; EZEQUIEL DE SOUZA, CPF: 257.976.418-60; JOAO LUIZ PEDROSO, CPF: 164.325.008-69; VALDIR CUBA DE MIRANDA, CPF: 263.355.768-64; JOSE SOARES DA SILVA NETO, CPF: 032.497.464-79; JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 367.886.938-62; LUZIA HORENCIA DE SOUZA, CPF: 072.063.428-84; SEVERINO VIEIRA DA SILVA, CPF: 072.592.848-46; MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA, CPF: 058.096.374-85; JOSE APARECIDO ROCHA DA SILVA, CPF: 283.893.248-90; ROQUE ALVARO MOREIRA DE ALMEIDA, CPF: 020.680.718-00 Réu(s): DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE, Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0067000-49.2008.5.15.0016 , entre partes:  AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros (65) , autor, e RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros (12)  réu, estando  DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23   em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: RELATÓRIO   Vistos, etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA opôs embargos de declaração, em que destaca a existência de omissão na sentença. Os embargos de declaração são tempestivos e assinados por advogado com procuração.   FUNDAMENTAÇÃO   Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). O embargante argumenta que a decisão de fl. 3155 foi omissa, vez que ao determinar o mero arresto de valores futuros, deixou de apreciar o pedido de sub-rogação do crédito condominial no preço da arrematação, com imediata transferência do recurso ao processo judicial cível de cobrança movido pelo condomínio, inclusive porque trata-se de débito do próprio imóvel arrematado, e que o crédito perseguido pelo condomínio tem natureza preferencial perante os demais, uma vez que são oriundos do próprio imóvel e estão atrelados ao bem (obrigação propter rem). Assim, requer a reconsideração do quanto decidido e que seja determinada a imediata transferência dos valores já provisionados no presente feito, com remessa à conta bancária da 3ª Vara Cível de Sorocaba/SP, até o limite de R$ 23.104,24. A omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios se refere aos pedidos sobre os quais o Juiz deveria se pronunciar, o que não ocorreu no caso vertente, vez que as questões relevantes foram objeto de análise na decisão de fl. 3155. Nos termos da decisão atacada, a arrematação havida nos presentes autos referente ao imóvel em questão se deu de forma originária, não respondendo o arrematante por nenhum débito que incida sobre o bem, inclusive débitos condominiais, que são de responsabilidade do executado, conforme constou do edital da hasta pública nº 2/2024 (documento de fl. 1958). Convém salientar que fundamentar não significa rebater, um a um, todos os argumentos e questionamentos levantados pelas partes, mas sim expor, de forma clara e circunstanciada, os motivos que levaram à decisão, o que foi observado por esse Juízo. A argumentação do embargante evidencia o inconformismo com a decisão proferida, buscando, através da via dos embargos de declaração, reanálise do decidido, o que foge aos limites traçados pelos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Assim sendo, o embargante deverá apresentar suas insurgências quanto a eventual erro de julgamento pela via própria. Rejeito.   CONCLUSÃO   Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos,  cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL IBERIA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000087-79.2020.5.02.0252 RECLAMANTE: CLEITON MENEZES MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONENGE - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf50f6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário   DESPACHO Vistos etc., Realizados atos de execução em face da devedora principal e evidenciada sua insuficiência econômica para quitação do crédito exequendo, cite-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para pagamento dos valores apurados na decisão de ID.6a92fa9, sob pena de execução direta. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038313-50.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.L.S.F. - Tendo em vista a ausência de acordo e petição de fls.175 : manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043724-11.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.I.A.J. e outros - C.A.S.N. - L.I.A.J. e outros - Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC". - ADV: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), PAULA LOPES ANTUNES COPERTINO GARCIA (OAB 162766/SP), PAULA LOPES ANTUNES COPERTINO GARCIA (OAB 162766/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
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