Maria De Lurdes Da Silva Baraldi
Maria De Lurdes Da Silva Baraldi
Número da OAB:
OAB/SP 082212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Lurdes Da Silva Baraldi possui 162 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 1021793-25.2024.8.26.0361; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1021793-25.2024.8.26.0361; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Eliezer Trindade dos Santos Junior; Advogada: Maria de Lurdes da Silva Baraldi (OAB: 82212/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019672-24.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reinaldo de Almeida Nascimento - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido, estes autos principais serão remetidos ao arquivo com as devidas anotações, tendo em vista o trânsito em julgado certificado em segunda instância. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002179-66.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: ROBERTA APARECIDA ROGATO DUO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI - SP82212 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROBERTA APARECIDA ROGATO DUO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP, objetivando, em síntese, medida liminar nos seguintes termos: 1 - A concessão de medida liminar inaudita altera pars, determinando a suspensão do trâmite do processo administrativo fiscal nº 19311.720104/2015-43, bem como a retirada da pauta de julgamento do Recurso Voluntário no CARF, pautado para o dia 28 de julho de 2025, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Nada obstante, não atribuiu valor à causa. Nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil, "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". E o artigo 292, caput e inciso II, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa deverá constar na petição inicial e, nos casos de ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de requisito essencial da inicial, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para indicar o valor da causa, observando os parâmetros do artigo 292 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser recolhida as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. JUNDIAí, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009666-72.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Nelson Roberto Santos Silva - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria de Lurdes da Silva Baraldi (OAB: 82212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017734-45.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Meire Andréa de Moraes - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000777-86.2025.8.26.0655 (processo principal 1002742-63.2017.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.C.O.S. - W.S. - Pág. 29: ciência ao(s) interessado(s) acerca da expedição do(s) documento(s). Em nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055421-55.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jean Gomes Pinto - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas à parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, tal como decidido no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental, perfazendo o período de 01/03/2013 a 23/01/2014. O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, ficando o valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. P.I.C. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP)
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