Jose Carlos Manoel

Jose Carlos Manoel

Número da OAB: OAB/SP 082560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Manoel possui 89 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP, TRT4
Nome: JOSE CARLOS MANOEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011457-58.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Donizete Luiz Alves Meschiati - Marcos Mignone Gripp - Vistos. Defiro a penhora sobre 26,23% do imóvel objeto da matrícula nº 13.185, registrado junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis e Anexos na Comarca de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul (fls. 78/83), nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Sem prejuízo, intimem-se os coproprietários do imóvel indicados na certidão de matrícula, para ciência da penhora e futuro exercício do direito esculpido no § 1º, do art. 843, do CPC, ficando a cargo do(a) exequente o recolhimento das custas necessárias e indicação dos endereços. Em caso de penhora parcial do imóvel, saliento que o bem será levado a leilão na integralidade, já que indivisível, resguardando-se do produto da alienação a cota parte do cônjuge ou coproprietário. Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023920-50.2003.8.26.0114 (114.01.2003.023920) - Procedimento Sumário - Direitos da Personalidade - Yasuda Seguros S.a. - - Yasuda Marítima Seguros S.A. - - Sompo Seguros S.A. - Ezequiel Paulino de Souza - Vistos. Considerando que restou demonstrada a impenhorabilidade somente do valor de R$ 1.896,02, constrito junto ao Banco Itaú, defiro o desbloqueio, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA PISTER MARTINS (OAB 270221/SP), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), ELI PAULINO DE SOUZA (OAB 230276/SP), ALESSANDRA FONTE ALMEIDA LOPES (OAB 142911/RJ), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES (OAB 255380/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007660-28.2022.8.26.0114 (processo principal 4003475-88.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Marcelino - PEDRO GALHARDI NETO e outro - Vistos. Fls. 223/224: ciente. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018443-04.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - J.C.A. - - E.A.J. - S.L.M.D. - - M.R.M.F. - - M.C.F.M. - - D.H.K.M. - - A.K.M. - - J.C.S.P.C.C.C.E., registrado civilmente como D.K.M.F. - - N.M.M.V.Z. - - Z.T.G.M. - - S.T.G.M. - - S.T.G.M. - - S.T.G.M. e outros - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por J.C.A. e E.A.J. em face dos sucessores de L.T.M.C., e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: BEATRIZ MARTIN (OAB 386211/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB 386337/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), IRACILDE SUELI RODRIGUES (OAB 85523/SP), IRACILDE SUELI RODRIGUES (OAB 85523/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), MARIANA FIGUEIREDO ALVES MANOEL (OAB 526661/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), MARIANA FIGUEIREDO ALVES MANOEL (OAB 526661/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATSum 0021353-57.2022.5.04.0271 RECLAMANTE: ESTEFANIA DORR RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO     Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência da expedição do alvará de ID 196e644. Prazo: 5 dias.          DESTINATÁRIO: ESTEFANIA DORR       TRAMANDAI/RS, 17 de julho de 2025. CARLOS GUILHERME VAN MEEGEN SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANIA DORR
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002551-64.2021.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Snakbelt Industria e Comercio de Correias Eireli - Apelante: Andre Cardoso - Apelado: Hamilton de Almeida Magalhães Costa - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO I. Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução. Os apelantes solicitaram gratuidade judiciária, mas não apresentaram documentos para comprovar hipossuficiência, resultando no indeferimento do pedido. Foi exigido o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção, o qual não foi realizado, levando à não admissão do recurso. II. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da ausência de recolhimento das custas processuais após indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. III. Razões de Decidir: O correto recolhimento das custas de preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. A ausência de cumprimento do prazo para recolhimento das custas configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso. IV. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento das custas após indeferimento de gratuidade judiciária configura deserção. 2. O recurso de apelação não pode ser conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. I Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 182/186, proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo, que julgou improcedente os embargos à execução. Os Autores interpuseram o presente recurso sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que fora realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. No despacho de fls. 224/225, em cumprimento ao artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determinou-se a apresentação de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, o que não foi cumprido conforme demonstra a certidão de fls. 227. Sobreveio despacho de fls. 229, de seguinte teor: Isto posto, INDEFIRO o benefício de gratuidade judiciária pleiteado, já que a ausência de apresentação dos documentos solicitados impede a correta verificação da condição de hipossuficiência alegada. Assim sendo, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, promovam os Apelantes André Cardoso e Snakbelt Industria e Comercio de Correias Eireli, o recolhimento do preparo da apelação no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil. Referido despacho foi disponibilizado no DJe de 16/04/2025, tendo os Apelantes deixado transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias que lhes fora concedido, conforme demonstra a certidão de fls. 231. É a síntese do necessário. II Fundamentação O recurso de apelação interposto não pode ser conhecido. Ao optarem deliberadamente por descumprir a determinação judicial, os Apelantes se sujeitam ao ônus de sua desídia. Como é cediço, o correto recolhimento das custas de preparo configura pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, matéria de ordem pública cognoscível de ofício. No caso em tela, em atenção ao comando contido no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, foi dada aos Apelantes a oportunidade de recolhimento do valor do preparo, o que, porém, não ocorreu, ensejando o não conhecimento do recurso. Neste sentido: Ação de indenização por danos materiais julgada parcialmente procedente. Pretensão da ré à reforma da sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente determinação para realização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento do apelo. Comando que, todavia, não foi atendido, salvo por inócuo pedido de reconsideração. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001128-63.2022.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) APELAÇÃO DESERÇÃO Ocorrência Pedido de concessão da gratuidade processual formulado na fase recursal Requerimento indeferido por acórdão proferido por esta Câmara Julgamento convertido em diligência para recolhimento das custas recursais Providência que não foi cumprida pelo apelante Recurso inadmissível por falta de preparo Deserção RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007011-46.2022.8.26.0405; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) APELAÇÃO. GRATUIDADE NEGADA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000726-63.2021.8.26.0634; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) Diante do exposto, impõe-se a aplicação da pena de deserção prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, carecendo a apelação interposta de pressuposto de admissibilidade, motivo pelo qual o recurso não pode ser conhecido, conforme art. 932, III, do CPC. Por fim, majora-se para 15% a verba honorária sucumbencial devida pelos Apelantes, considerando o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. III Conclusão Pelo exposto, ante a deserção, NÃO CONHEÇO do recurso interposto nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Ana Carolina Hinojosa de S C de Oliveira (OAB: 165548/SP) - Jose Carlos Manoel (OAB: 82560/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002773-59.2015.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Azevedo Leitão - Anchieta Comercio e Recapagem de Pneus Ltda e outro - Fls. 312: Cumpra o Cartório o determinado a fls. 312, intimando-se a segunda executada pelo correio. Fls. 318/319: Certifique o Cartório se há depósitos judiciais feitos pela primeira executada relacionados a este processo, providenciando-se o necessário, inclusive informações junto ao Banco do Brasil. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
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