Maria De Fatima Cruz

Maria De Fatima Cruz

Número da OAB: OAB/SP 082616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Fatima Cruz possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: MARIA DE FATIMA CRUZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002599-43.2013.8.26.0102 (010.22.0130.002599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ROGERIO BARBOSA DA SILVA SANTOS - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), KACIA MARIA NEMETALA (OAB 233891/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002950-50.2021.8.26.0156 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.L.J. - J.B.A. - - E.P.J.A. - - M.A. e outros - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, sem nova intimação. Com a manifestação ou decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Cópia do presente despacho, digitalmente assinado, servirá de mandado. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), JACKELINE FARIA CARVALHO (OAB 384170/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001905-06.2015.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - José Simões Ferreira Júnior - Érica da Silva Simões Ferreira e outros - - Celso Luiz de Oliveira - - Flavia Ribeiro da Silva e outros - "Certifico e dou fé que não expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de F. R. D. S., haja vista que no momento do cadastro do CPF, este consta como INVÁLIDO, conforme documento que segue adiante. Sem prejuízo, intimo a terceira F. R. D. S., por intermédio de sua advogada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias." - ADV: MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), WILSON TOLEDO DE LIMA (OAB 305749/SP), LARICE CRISTINI DA SILVA ALVES (OAB 347546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-71.2018.8.26.0102 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Denise Aparecida Nascimento Barros - - Alessandra Barros da Silva Santos - Nelson Luiz da Silva - - Alexandre Tomas da Silva - - Leonor Ribeiro Guedes da Silva - - Marcelo do Nascimento Santana - Em primeiro lugar, defiro a gratuidade de justiça aos Réus. Em segundo lugar, corrijo de ofício o valor da causa, fixando-o em R$20.000,00. Anote-se. Em terceiro lugar, condeno a parte Autora a pagar, em favor de cada um dos Réus, multa por litigância de má-fé equivalente a 1% do valor atualizado da causa (essa exigibilidade não fica suspensa por força da gratuidade de justiça já deferida). Em quarto lugar, com base no art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da concessão da gratuidade de justiça. Tratando-se de litisconsortes vencedores, a condenação global em honorários advocatícios está limitada aos 20% do art. 85, § 2º, do CPC/2015, de sorte que o cálculo deve ser proporcional. Por isso, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa em favor dos advogados de cada parte Ré. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da gratuidade de justiça deferida. Em quinto lugar, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo a reconvenção extinta sem resolução do mérito. Com base no princípio da causalidade, condeno a Reconvinda ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da reconvenção. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da gratuidade de justiça. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), KARLA CARDOSO ROCHA GRECA (OAB 275259/SP), HELOISA MARTINS PEREIRA JOANNY (OAB 334562/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000922-38.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.V.L.O.S.M. - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação e em atenção às exigências do art. 139, II, e VI, do CPC/2015, determino a citação dos Réus para, em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, apresentarem defesa. Anoto que em relação ao requerido M.H.S.C., a citação deve ser por meio de mandado, tendo em vista que este encontra-se recluso. A parte Ré fica ciente que, não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, nos termos dos arts. 248, §3º, 250, II, e 344, do CPC/2015. Apresentada reconvenção, contestação com alguma das matérias dos arts. 337 e 350, ou sendo juntada prova documental, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, atribuo força de mandado/carta à presente decisão. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000897-25.2025.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.F.G. - Vistos. Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 1. Em relação ao pedido de tutela de urgência, para seu deferimento é necessário que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dos autos, por ora, não é possível o deferimento requerido, tendo em vista que em se tratando de alimentos avoengos, como se sabe, têm caráter excepcional, sendo devidos, tão somente, diante da prova inequívoca da insuficiência daqueles prestados pelos genitores. Para sanar qualquer dúvida, recentemente, de fato, foi editada a súmula nº 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Como bem apontou o Parquet em fls. 20/22, a notícia de internação do genitor na fundação CASA não foi comprovada, bem como não houve a comprovação de fixação de alimentos em desfavor do genitor e execuções frustradas. Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação e mediação, a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. 2.1. Em 5 dias, contados da intimação da presente decisão, a parte Autora deve apresentar telefone e e-mail para envio do link para participação na audiência de conciliação. 2.2. Para aquele que não for beneficiário da gratuidade de justiça, a remuneração do conciliador/mediador fica arbitrada nos termos do anexo da Resolução TJSP n. 809/2019, conforme o art. 775-G das NSCGJ. Se a parte Ré, que ainda não constituiu advogado, entender que faz jus à isenção dos honorários do conciliador/mediador, deve apresentar documentação comprobatória da sua impossibilidade financeira no momento da audiência de conciliação/mediação (extratos bancários, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR etc.). 3. Com a data, cite-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação e mediação. 4. As partes ficam cientes que: a) é possível comparecer ao CEJUSC, no dia e hora designados, para participar da audiência, caso não possuam meios próprios para fazê-lo; b) devem comparecer acompanhadas por advogado ou defensor público (art. 695, § 4º) e são, desde já, comunicadas que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com sanção de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (334, § 8º, do CPC). 5. A parte Ré fica ciente que: a) não havendo conciliação, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 697 do CPC/2015; b) não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, se isso for juridicamente possível, nos termos dos arts. 248, § 3º, 250, II, 344 e 345, do CPC/2015; 6. Estando a parte Ré em outra comarca, deve informar, nos 5 dias seguintes à sua citação, se não dispõe de meios próprios para participar da audiência virtual. O seu silêncio será interpretado como dispensa de auxílio para participação na audiência. Caso informe tempestivamente não possuir meios próprios, expeça-se o necessário para solicitação de cooperação judicial pelo Juízo do seu domicílio. 7. Se o caso envolver casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, fica decretado o segredo de justiça, com base no art. 189, II, do CPC/2015, devendo o cartório promover as adaptações necessárias no SAJ. Dê-se ciência ao MP, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Atribuo à presente decisão força de ofício / carta / mandado para todos os fins nela previstos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001395-68.2018.8.26.0102 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.C.P.S. - F.P.S. - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 279/280. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)
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