Fernando Da Fonseca E Castro
Fernando Da Fonseca E Castro
Número da OAB:
OAB/SP 082644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Da Fonseca E Castro possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, STJ, TJSP
Nome:
FERNANDO DA FONSECA E CASTRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-59.2023.8.26.0072 (processo principal 1002860-37.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.L. - - L.B.L. - F.F.C. - A.M.C.F.C. - Vistos. Fls. 442/444: Defiro a expedição de MLE em favor das credoras, relativamente ao depósito judicial de fl. 433. Formalize-se. No mais, oficie-se à cooperativa, para depósito em juízo do valor remanescente bloqueado junto à cota da cooperada. De fato, no ofício de fls. 118/125, a cooperativa informou o bloqueio de R$ 14.090,00 do capital social de Angela Maura. Todavia, na conversão do bloqueio em penhora, sem qualquer justificativa, a cooperativa depositou em juízo apenas R$ 7.045,31. Intime-se. Bebedouro, 14 de julho de 2025. - ADV: RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-59.2023.8.26.0072 (processo principal 1002860-37.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.L. - - L.B.L. - F.F.C. - A.M.C.F.C. - Fls. 434/438. Ciência às partes. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001520-77.2008.8.26.0660 (660.01.2008.001520) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agroquimica Nacional Ltda Me - - Walton José do Espirito Santo - - Paulo Afonso Joaquim dos Reis - - Gustavo de Souza Reis - R.M.J. - "Aguardando manifestação do(a) exequente, em termos de prosseguimento.". - ADV: FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS (OAB 59021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000973-93.2024.8.26.0072 (processo principal 1001795-70.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliane Aparecida Magione de Araujo - Fernando da Fonseca E Castro - Nota de cartório: Ciência às partes do Termo de Penhora de fl. 132 (Parte ideal, correspondente a 50% do imóvel de matrícula 7.863 do CRI de Bebedouro/SP), ficando o executado, neste ato, constituído depositário fiel do bem penhorado e intimado a apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal, tudo por meio de seu advogado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. - ADV: FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003339-67.2008.8.26.0072 (072.01.2008.003339) - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Maria de Lourdes Ferreira - Fernando da Fonseca e Castro - Vistos. 1) Defiro parcialmente o pedido "b" de fl. 598, consistente na reavaliação do objeto penhorado à fl. 457 (bicicleta ergométrica marca Movement, modelo BM 4500 Pró) , bem como a constatação de bens que guarnecem a residência do executada para eventual penhora. 2) Defiro o pedido de intimação pessoal do executado, no local em que encontra recluso, para indicar bens passiveis de penhora, informando, ainda, onde se encontram e seus respectivos valores, diretamente ao Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se os competentes mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-59.2023.8.26.0072 (processo principal 1002860-37.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.L. - - L.B.L. - F.F.C. - A.M.C.F.C. - Vistos. Fls. 418/420: Defiro o pedido. A propósito, não assiste razão à Cooperativa de Crédito SICOOB CREDICITRUS na alegação de impenhorabilidade do capital social integralizado pelo devedor (fls. 118/125). Com efeito, a penhora de ações e quotas sociais de sociedades simples e empresárias está expressamente prevista no artigo 835, IX, do Código de Processo Civil. Desta forma, inexiste vedação legal à penhora de cotas de Cooperativa. Por outro lado, assim dispõe o artigo 10, § 1º, da Lei Complementar nº 130/2009, com redação dada pela recente Lei Complementar nº 196/22: Art. 10 - A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, e a devolução parcial é condicionada ainda à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria executiva. § 1º - São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito. Todavia, observa-se que, embora exista disposição legal sobre a inacessibilidade e intransferibilidade das cotas partes a terceiros estranhos à sociedade, tais características não podem afetar a esfera de interesse do credor do cooperado, sobretudo porque o devedor responde com seu patrimônio para cumprimento de suas obrigações. Além disso, o simples fato de as cotas serem intransferíveis ou indivisíveis, não significa, por si só, que pertençam a Cooperativa, ou que não possam satisfazer a execução, até porque a cota representa a participação do cooperado na Cooperativa. Por outro lado, apesar dos precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo referidos pela cooperativa, o fato é que a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça autoriza a penhora do capital social integralizado pelo devedor: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTA DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp nº 2.628.279/SC, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 4/11/2024). Assim sendo, oficie-se à Cooperativa de Crédito SICOOB CREDICITRUS, comunicando a conversão do bloqueio em penhora de metade do capital social integralizado por ANGELA MAURA CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (CPF 091.814.628-32), solicitando-se, ainda, informações sobre o modo de liquidação do valor para depósito em juízo. Int. Bebedouro, 12 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002250-93.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliane Aparecida Magione de Araujo - Fernando da Fonseca e Castro - Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando-se. Providencie a serventia o envio destes autos ao cartório distribuidor local para promova à retificação da "Classe" processual, passando de "Execução de Título Extrajudicial" para "Cumprimento de Sentença (Cód. 156)". Anote-se. Após, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, via mandado remoto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 41.313,35, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, art. 523, CPC). Intime-se. - ADV: RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP), FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP)
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