Handriety Carlson Primo De Arruda
Handriety Carlson Primo De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 082828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Handriety Carlson Primo De Arruda possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (3)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000343-41.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GOMES LTDA. - - Celso Sebastião Gomes e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa SNIPER, no prazo de 15 dias. - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009578-27.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1002565-62.2015.8.26.0302) (processo principal 1002565-62.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bmg S/A - Patricia Gonzales Bernini - Me - - Patricia Gonzales Bernini - Autos aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005654-25.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonildo Pelizon - Banco Itau S/A - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (guia DARE) e R$ 33,81 (FEDTJ). - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004166-88.2024.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza da Costa Neves Bassan - Vista dos autos a parte autora/exequente: documento requerido expedido, estando a disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005654-25.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonildo Pelizon - Banco Itau S/A - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186989-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Patricia Gonzales Bernini - Me - Agravada: Patricia Gonzales Bernini - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de expedição de ofício a corretoras de criptomoedas. Agrava o Banco Bmg S/A alegando que, para a medida, é dispensável a comprovação de existência de criptomoedas em nome dos executados. Indefiro o efeito recursal, ausente o perigo da demora. Ademais, por ora, adoto o entendimento de que a expedição de ofícios deve ser lastreada em mínimos indícios sobre a existência de aplicações financeiras, o que não ocorreu no caso. Nesse sentido, a jurisprudência desta C. Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OFÍCIO A ADMINISTRADORAS DE CRIPTOMOEDAS - Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de expedição de ofícios a empresas administradoras de criptomoedas, visando à obtenção de informações sobre a existência de aplicações em nome dos executados - Impossibilidade de expedir ofícios sem qualquer indício de que exista algum bem ou relação jurídica, com relação aos executados - Inexistência de indícios de que o executado seja proprietário ou investidor em bens desta natureza, não declarados perante a Receita Federal - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012147-24.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) Esta decisão, por sua natureza, tem caráter provisório e liminar, de modo que com a contraminuta será melhor analisada a questão. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a elaboração do voto. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Handriety Carlson Primo de Arruda (OAB: 82828/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004166-88.2024.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza da Costa Neves Bassan - Vistos. Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de JANDIRA PIRES GUERREIRO falecida aos 04 de fevereiro de 2011 e de THEREZINHA PIRES GUERREIRO, falecida aos 11 de maio de 2021 , tendo como inventariante MARIA LUIZA DA COSTA NEVES . Considerando todo o processado , HOMOLOGO as PARTILHAS de fls. 38/41 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Jandira Pires Gerreiro e de Therezinha Pires Guerreiro , adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Considerando-se a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do art. 1273 da Normas de Serviço da Corregedoria, observando-se a gratuidade de justiça concedida aos herdeiros Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n° 11.331/2002, ISENTO os herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Ausente custas e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. Jaú, 27 de junho de 2025. - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP)
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