Jose Pinheiro

Jose Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 082834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Pinheiro possui 71 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRT4, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 71
Tribunais: TST, TRT4, TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT12, TJMT
Nome: JOSE PINHEIRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 13/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo RR - 679-65.2021.5.12.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021604-33.2014.5.04.0020 RECLAMANTE: CELSO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. GUSTAVO MARTINI FAJRELDINES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020302-76.2023.5.04.0141 RECLAMANTE: ALANDERSON AMORIM SCHWANKE RECLAMADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5047fe1 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário da reclamada, de ID d9ba057. O recurso é tempestivo, regular a representação processual (ID 488219e) e o preparo está satisfeito (IDs e067126 e 5defe5f). À parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. CAMAQUA/RS, 15 de julho de 2025. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANDERSON AMORIM SCHWANKE
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020302-76.2023.5.04.0141 RECLAMANTE: ALANDERSON AMORIM SCHWANKE RECLAMADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5047fe1 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário da reclamada, de ID d9ba057. O recurso é tempestivo, regular a representação processual (ID 488219e) e o preparo está satisfeito (IDs e067126 e 5defe5f). À parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. CAMAQUA/RS, 15 de julho de 2025. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021156-93.2019.5.04.0405 RECLAMANTE: JADER FRANCINI DE ALMEIDA FLORES RECLAMADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. Informar dados bancários para expedição de alvará (Nome do Banco e CÓDIGO DO BANCO, agência com 4 dígitos, número da conta e tipo de conta: (corrente ou poupança) com dígito verificador e número da operação, nome beneficiário e CPF/CNPJ) CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. MAURICIO FINOKIET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JADER FRANCINI DE ALMEIDA FLORES
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021156-93.2019.5.04.0405 RECLAMANTE: JADER FRANCINI DE ALMEIDA FLORES RECLAMADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. Ciência da certidão de cálculos atualizada até 14/07/2025, bem como do saldo do extrato judicial SISCONDJ (id 6f6ba0a ) atualizado até a mesma data (14/07/2025) e para que deposite a diferença devida de R$ 817,11.  CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. MAURICIO FINOKIET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009067-84.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Marca - Churrasqueiras Machados Ltda - Corrija-se o nome do requerido, conforme indicado a fls. 89/91. Providencie a serventia o necessário. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos demonstrativos da probabilidade do direito, e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo. Em que pese a titularidade da autora da marca mista MACHADOS CHURRASQUEIRAS, conforme registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (fls. 40/42), a tutela pretendida deve ser indeferida. Isto porque o primeiro registro da autora, refere-se a marca mista, sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos. Tratando-se de marca mista, deve ser considerada a combinação entre as palavras e os símbolos que a compõem. Esta situação está consagrada no C. Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica do seguinte julgado: Nesse contexto, nos termos do art. 124, VI e VIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), e da jurisprudência do STJ, não merece reforma o acórdão recorrido que confirmou o registro concedido pelo INPI, autorizando apenas o uso da marca mista - elementos nominativos acrescidos de estilização visual - e negando o pedido de uso exclusivo dos elementos nominativos. (REsp n. 1.339.817/RJ, relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11/10/2022). No caso, comparada a marca da autora, com a utilizada pela ré, não há como confundi-las, porque visualmente distintas, a saber: Marca mista da Autora: Marca da requerida: Os registros da autora conferem o uso exclusivo dos elementos figurativos combinados com os nominativos, não havendo, pois, proteção apenas para o elemento nominativo, dotado de baixo grau de distintividade. Assim, em análise preliminar, não verifico risco de confusão aos consumidores e de utilização parasitária e desleal por parte da ré. Ademais, há baixo grau de distintividade e, por isso, o registro conferido comporta mitigação, devendo suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes. A compreensão do quanto aqui tem que ser decidido passa pelo conceito de marca. Para aquilo que aqui interessa, não se pode prescindir da abalizada lição de Lélio Denícoli Schmidt: As marcas evocativas, ao seu turno, são aquelas que têm alguma correção com os nomes ou qualidades dos produtos ou serviços que designam (plásticos PLASTITEK, por exemplo). As marcas evocativas são fracas e têm uma esfera menor de exclusividade, limitada à distintividade que conferem aos elementos comuns e banais que a integram. Por essa razão, precisam tolerar a coexistência com outras marcas formadas pelos mesmos afixos ou palavras comuns. Como os elementos comuns não são suscetíveis de exclusividade, sua imitação é admitida. Por conseguinte, as marcas fracas 'atraem a mitigação da exclusividade do registro' (Marcas: Aquisição, Exercício e Extinção de Direitos. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p.269) Em outra obra, Lélio Denícoli Schmidt escreve que: à medida em que a distintividade diminui, o âmbito de proteção da marca se reduz e ela passa a ter de conviver com outras semelhantes, já que a reprodução ou imitação dos elementos de domínio comum não podem ser vedadas. (A distintividade das marcas: Secondary meaning, vulgarização e teoria da distância, Ed. Saraiva, 2013, pág. 110). A jurisprudência corrobora a doutrina, conforme se verifica, por exemplo, de recente julgado do C. Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu que marcas evocativas ou fracas atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro e admitem a sua utilização por terceiros, especialmente porque marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante (precedentes). A questão acerca da confusão ou associação de marcas deve ser analisada, em regra, sob a perspectiva do homem médio (homus medius), ou seja, naquilo que o magistrado imagina da figura do ser humano dotado de inteligência e perspicácia inerente à maioria das pessoas integrantes da sociedade. (REsp 1929811/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 14/03/2023). Assim, em que pese a semelhança existente entre a grafia da marca registrada da autora com o nome utilizado pela requerida, não é possível averiguar, em sede de cognição sumária, a prática do referido ilícito. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. Fica autora intimada a recolher a complementação das custas para citação da requerida, no prazo de 5 dias, nos termos da certidão de fls. 102. No mais, cite-se, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334, do CPC. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, na forma do disposto no artigo 139, VIII, do CPC. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JANNAINA CASAGRANDE PINHEIRO (OAB 165704/SP), JOSE PINHEIRO (OAB 82834/SP)
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