Rita De Cassia Gomes Da Silva

Rita De Cassia Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 082886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Gomes Da Silva possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPR, TJMG, TRF3, TRT12
Nome: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DA PENA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000203-87.2020.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Ryan Benedicto Xavier Pereira e outro - Jandira Detilio Pereira e outro - Com relação aos primeiros embargos, o caso é rejeição. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição da decisão embargada, como exige o artigo 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. O veículo Toyota/Hillux, conforme consta dos autos, embora esteja registrado em nome do de cujus, não integrava patrimônio dele, situação essa que ocorre também em relação às contas 50.062-3, variação 51 e 50.062-3, variação 01. Assim, como o inventário se presta somente para a apuração dos bens pertencentes ao falecido e como os bens indicados não se revestem de tal qualidade, eventual pretensão da peticionante, se o caso, deve ser objeto de acertamento em demanda própria. Já com relação aos valores existentes nas contas conjuntas n. 10.172-9, agência 3261-1 e 54.910-0, agência 3188-7 a partilha operou-se tão somente em relação aos valores pertencentes ao de cujus. Logo, eventual movimentação dos valores pertencentes à peticionante, que também é titular da conta, pode ocorrer sem ingerência do juízo. A insurgência da parte embargante contra a solução dada pela decisão à lide é questão que não cabe nos estreitos limites dos embargos declaratórios, pois pretende seja prolatada nova decisão no tocante aos pontos que levanta. Vale dizer, pretende a parte embargante a modificação da decisão, o que não implica contradição ou omissão a ensejar oposição de embargos, do que resulta claro o caráter infringente que pretende emprestar aos presentes embargos declaratórios. O caso é, pois, como dito de rejeição dos primeiros embargos. Com relação aos segundos embargos, o caso é de acolhimento parcial. Com relação ao valor necessário para a expedição do formal de partilha, realmente não houve manifestação com relação ao pedido de levantamento, devendo tal determinação, então, constar do dispositivo da sentença. Por outro lado, com relação ao pedido de levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição da decisão embargada, como exige o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. O pagamento dos honorários contratuais, conforme constou expressamente do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios entabulado (fls. 199/201), somente seria pago ao final da ação. Logo, o inconformismo da parte embargante deve, pois, ser manifestado na sede adequada, não cabendo nos estreitos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ACOLHO EM PARTE OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tão somente para acrescentar no dispositivo o seguinte: "Após o trânsito em julgado, fica deferido o levantamento da quantia necessária para o pagamento das custas referentes à expedição do formal de partilha, devendo ser prestadas contas nos autos no prazo de 5 dias, a partir da disponibilização dos valores, sob as penas da Lei". No mais, fica a sentença mantida tal como lançada. II - Apresentado o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios (fls. 199/201), e como o Ministério Público opinou pelo levantamento de forma específica para cada despesa, sem impugnar os valores ou mesmo o contrato apresentado (fls. 208/209), bem assim relevando-se que o processo de inventário já se findou, o caso é de se deferir o pedido, mas não na extensão pretendida. Com relação ao valor devido, o contrato previu que a remuneração aos serviços prestados seria equivalente a 6% do valor do monte mor (cláusula 2ª - fl. 199), que corresponde ao valor total dos bens deixados pelo de cujus. Dito isso, verifica-se que o valor de R$782.833,94 não corresponde ao monte mor, eis que esse valor engloba as quantias existentes nas contas 50.062-3, variação 51 e 50.062-3, variação 01 (itens "d" e "e"- fls. 279/280) que não pertencem ao de cujus e não integraram o plano de partilha. Assim, subtraindo as quantias existentes nas referidas contas, tem-se que o valor do monte mor é de R$663.821,74 (seiscentos e sessenta e três mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), valor este indicado pelo inventariante como sendo referente aos bens deixados pelo falecido (fl. 282), chegando-se, então, ao valor devido à título de remuneração como sendo R$39.829,30 (trinta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), correspondente a 6% do valor do monte mor. Assim, após a publicação da presente decisão, fica deferido o levantamento do valor de R$39.829,30 (trinta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), se em termos o respectivo formulário. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001011-28.2012.8.26.0072 (072.01.2012.001011) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao de Educacao e Cultura do Norte Paulista - Patricia de Maggio - Torne a serventia em efeito o documento juntado a fls. 272 sem estar acompanhado da petição. Junte a serventia o resultado da pesquisa via Sisbajud. Int. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003193-64.2024.8.26.0072 (processo principal 1003630-59.2022.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.P.S. - V.B.S. - Aguarde-se manifestação do executado sobre a contraproposta de acordo. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do requerido, a saber: Teddework Trabalho Temporário Ltda, para que proceda aos descontos, mensalmente, em folha de pagamento do executado V.B. de S. do valor da pensão alimentícia, a partir da primeira remuneração posterior, a contar do protocolo do ofício, equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, depositando-o na conta poupança nº 000860330146-6, agência 0291, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, em nome da representante da menor, Sra. F. da S.P., CPF: 216.148.388-95, ou chave Pix 216.148.388-95. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bebedouro2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho de ofício, assinado digitalmente à sua margem, que deverá ser encaminhado pela parte autora ao(s) respectivo(s) destinatário(s), com comprovação do protocolo/envio no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB 306799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014573-85.2007.8.26.0038 (apensado ao processo 0005048-55.2002.8.26.0038) (processo principal 0005048-55.2002.8.26.0038) (038.01.2002.005048/1) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nelson Paulo de Araújo - Platina Montagem Industrial Ltda - Jati Serviços Comercio e Importação de Aços Ltda - - ARNALDO FARIA - - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - - CARLOS FRANCISCO MADUREIRA - - LEANDERSON ALVES DE AQUINO - - OTAVIANO PEREIRA DA SILVA - - Luiz Natal Polesi - - ANTONIO CARLOS FRANCO - - JOSE ALENCAR DE SOUZA - - REINALDO GOMES ZANEBUNE - - EDILSON DA CRUZ LOPES - - JOSE CREMASCO - - GERALDO AUGUSTO CANDIDO - - CASA ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA LTDA e outros - Certifico, ainda, que decorreu o prazo de 60 dias de suspensão dos autos. Aguardando manifestação do Sindico, nos termos da decisão de fls. 626, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO CELSO BOLDRIN (OAB 120935/SP), GEMIDES BELCHIOR JUNIOR (OAB 72338/MG), CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ (OAB 126702/SP), JOSE ROBERTO APOLARI (OAB 128033/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP), MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP), AYRTON ZAMBON (OAB 164747/SP), DANIELA CRISTINA CASADEI DUARTE (OAB 181094/SP), CARLOS ALBERTO CARNELOSSI (OAB 87848/SP), DECIO JOSE NICOLAU (OAB 92249/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), PRESLEY OLIVEIRA GOMES (OAB 54105/MG), MARINÁ ELIANA LAURINDO SIVIERO (OAB 85875/SP), ADRIANA ROMANIN DIAS (OAB 185140/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), FABIANA PIZA BUENO THOMPSON (OAB 152888/SP), ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), VANESSA CRISTINE FERRACIOLLI DE SOUZA PEREIRA (OAB 245677/SP), CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 109204/SP), JORGE ABUD SIMAN (OAB 45296/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010485-81.2016.5.15.0058 AUTOR: DAVID CARLOS DE SOUZA E OUTROS (14) RÉU: SPIDO INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37280a3 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Intimem-se os patronos dos autores, MICHEL, WILLIAN e VALDIR MOTA, para informar o endereço correto de seus constituintes, ou comprovem o repasse de valores referente ao crédito do reclamante, no prazo de 5 dias. Informado novo endereço, reitere-se a notificação. Quanto à devolução da notificação do reclamante, MÁRCIO, despicienda a reiteração, tendo em vista a comprovação do repasse, no documento ID de4ff95. Em prosseguimento, providencie a Secretaria a atualização do débito, abatendo-se os valores liberados. Após, deliberar-se-á sobre os requerimentos da parte autora (id 5890966, 282d967 e 46c63c6). BEBEDOURO/SP, 16 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RIBEIRO - VALDIR MOTA - WILLIAM DIONIZIO NUNES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006016-91.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.C.R. - F.J.P.C. - Vistos. 1- Fl. 84: Diante dos documentos juntados (fls. 85-97) e com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. 2- Indefiro, por ora, o pedido de revogação da decisão que alterou provisoriamente o regime de convivência, mantendo-se a tutela de urgência concedida na decisão de fls. 39-42, item "2. 3- Intime-se o Sr. Técnico do Juízo para que realize a avaliação psicossocial com todos os envolvidos, conforme já determinado no item "3" da decisão de fls. 39-42. 4- Sem prejuízo, objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de quinze dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua relevância e pertinência, para aquilação à luz do artigo 370,capute parágrafo único, do CPC. Em caso de ser pleiteada a produção de prova oral, no mesmo prazo supra, deverá(ão) ser(em) arrolada(s)a(s)testemunha(s), bem comoesclarecido de forma concreta a relevância e pertinênciade cada uma,sob pena de preclusão e indeferimento. 5- Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: THAIS APARECIDA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 337715/SP), RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005954-51.2024.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.R. - F.J.P.C. - Vistos. 1) Fls. 85/106, 113/114, 115 e 118: Embora na inicial (fl. 01) e na procuração (fl. 06) conste corretamente, como se trata de pedido revisional de alimentos de menores em face do genitor, determino que a z. serventia retifique o polo ativo desta demanda junto ao sistema SAJ para que passe a constar A. V. R. C. e P. D. R. C., menores representados por sua genitores C. C. R., de tudo certificando-se. 2) Diante dos documentos de fls. 58/60 e 86/106 e com fundamento no artigo 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça ao Requerido. Anote-se. 3) Ciência aos Autores dos documentos de fls. 86/106 para que, caso queiram, se manifestem no prazo de quinze dias. 4) INDEFIRO o pedido dos Autores de "pesquisa via SISBACEN CCS - CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL em nome dos executados, a fim de identificar relacionamentos bancários mantido pelo Requerido, bem como possíveis procuradores, representantes ou terceiros ("laranjas") que possam estar movimentando recursos em seu nome" (fls. 113/114), pois não há elementos e/ou indicativos de movimentação de recursos em nome de terceiros e/ou de fundada suspeita de ocultação de patrimônio relacionados à terceiros, bem como os supostos terceiros não são partes do processo e a medida que será deferida adiante (quebra do sigilo bancário - sistema sisbajud) já supre a verificação de patrimônio e renda (ou sua ocultação) do Réu. 5) INDEFIRO o depoimento pessoal do Requerido pleiteado pelos Autores (fls. 113/114), pois tal prova para ação de alimentos deve ser realizada apenas em caráter excepcional, contudo in casu não foi esclarecido de forma concreta sua relevância e pertinência, nos termos da decisão de fl. 81. Ademais a comprovação da possibilidade do alimentante (Requerido) e a necessidade do alimentando (Autores) deve ser feito, via de regra, pela prova documental, já acostada aos autos, bem como requisitada no próximo item desta decisão. Além do que, a prova oral não seria capaz de contrapor aos documentos já acostados aos autos e também requisitados. No mais, a medida que será deferida adiante (quebra do sigilo bancário - sistema sisbajud) já supre a verificação de patrimônio e renda (ou sua ocultação) do Réu. Por fim, a versão do Requerido já consta em sua contestação e demais manifestações dos autos. Dessa forma, tal prova é inútil e meramente protelatória (artigo 370, parágrafo único, do CPC). 6) Diante do pedido dos Autores (fls. 113/114), DEFIRO a pesquisa em nome e CPF do Requerido pelo sistema Sisbajud, com a juntada das movimentações financeiras do Autor (extratos bancários E faturas de cartões de créditos) nos últimos 12 (doze) meses. Consigno que tais documentos (extratos bancários e faturas de cartão de crédito do Requerido) deverão ser acostados aos autos como segredo de justiça. 7) Com a juntada das respostas da pesquisa, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de quinze dias. Após, tendo em vista que o Requerido não pleiteou a produção de qualquer prova (fl. 85 e certidão de fl. 115) dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer. 8) Após a emissão de parecer pelo Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP), THAIS APARECIDA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 337715/SP)
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