Vilma Pacheco De Carvalho
Vilma Pacheco De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 082923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
VILMA PACHECO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000926-26.2024.4.03.6339 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: NEIDE ROCHA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000926-26.2024.4.03.6339 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: NEIDE ROCHA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Dispensado. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000926-26.2024.4.03.6339 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: NEIDE ROCHA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 1- Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. A parte recorrente postula a procedência do pedido, sustentando a existência de incapacidade. De forma subsidiária, requer a realização de nova perícia em reumatologia. 2- A Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42) e que o auxílio-doença será devido na hipótese de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 59). 3- Incapacidade não se confunde com doença. A presença desta não é condição suficiente à concessão da prestação previdenciária, pois o estado patológico nem sempre implica a exclusão da força de trabalho, sendo muitos os casos de pessoas doentes, circunstancialmente ou não, que desenvolvem normalmente as suas atividades diárias e laborais. 4- Autor(a) nascido(a) no dia 01/11/1980, com atividade habitual de empregada doméstica. 5- Laudo pericial aponta que o(a) autor(a) é portador(a) de depressão e fibromialgia, contudo sem incapacidade atual para o exercício de atividade laborativa habitual. Portanto, o benefício almejado não é devido por falta de prova da incapacidade. 6- “Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste empecilho para que ele o adote integralmente como razões de decidir” (STJ, AgRg no Ag 1221249/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010). 7- No caso, observa-se que foi nomeado perito médico com especialidade adequada para o exame das enfermidades alegadas na inicial, bem como que o laudo produzido é coerente e enfrentou adequadamente as questões técnicas submetidas a exame, exaurindo a análise dos pontos relevantes para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido, não é necessária a complementação da prova técnica com especialista em reumatologia, uma vez que as doenças narradas não são de alta complexidade ou raras. Esse é o entendimento da TNU: EMENTA-VOTO - AGRAVO REGIMENTAL - PREVIDENCIÁRIO EXIGÊNCIA DE PERITO ESPECIALISTA NA DOENÇA AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A jurisprudência d esta TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista em sede de juizados especiais federais é exceção e não a regra. Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PROCESSO Nº: 2009.72.50.004468-3 REQUERENTE: MARIA GOES SCHFFMACHER REQUERIDO: INSS RELATOR: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA EMENTA-VOTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DA INCAPACIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 42 DA TNU. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, o que não é o caso dos autos. Precedentes da TNU (PEDILEF 200872510048413, 200872510018627, 200872510031462). 2. No que se refere à análise da incapacidade, a TNU, por força do art. 14 da Lei n. 10.259/01, deve apenas se ater ao direito material, uniformizando a sua interpretação no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. Aplicação da Súmula n. 42 da TNU: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. 4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 5. Incidente parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.ACÓRDÃO - Os Juízes Federais membros da TNU acordam em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental mantendo a decisão do MM. Ministro Presidente que não conheceu do presente incidente de uniformização. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, DOU 01/06/2012.). 8- Documentos médicos produzidos unilateralmente que não infirmam as conclusões do perito, profissional da confiança do Juízo e equidistante das partes. Eventual agravamento das condições de saúde da parte autora, após a perícia médica, constitui fato novo que deve ser submetido a nova análise administrativa mediante requerimento próprio. 9- Nos termos da Súmula 77 da TNU, dispensa-se a análise das condições pessoais e sociais, uma vez que não foi reconhecida a incapacidade da parte autora. 10- Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. Recurso da parte autora desprovido. 11- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos pela parte recorrente vencida, observada, nas causas previdenciárias a Súmula nº 111 do STJ. A parte ré ficará dispensada desse pagamento se a parte autora não for assistida por advogado. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita e recorrente vencida, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98, do novo CPC – Lei nº 13.105/15. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM AS CONCLUSÕES DO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Quinta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RODRIGO OLIVA MONTEIRO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007207-28.2024.8.26.0637 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - R.V.S.B. - Fica o averiguado intimado, na pessoa de sua advogada, intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial do IMESC às págs. 67/74. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2345200-91.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA CPF: 07.727.002/0001-26 RÉU: GISLAINE GRAZIELE ALVES CPF: 059.791.676-41 DECISÃO “VISTOS, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual não foi cumprida a liminar outrora deferida. Nessa ordem de ideias, entendo ser possível a conversão do feito em ação de execução. Assim, defiro a conversão do feito em ação de execução. Às anotações. Intimar o exequente para apresentar planilha de seu crédito, em 10 dias. Após, cite-se o executado nos termos e prazos legais. Indefiro, neste momento, o arresto online porquanto deverá ser oportunizado ao executado o pagamento do débito sem eventual constrição." P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005890-58.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.L.F. - Certidão de fls. 29 (Mandado cumprido negativo): Manifeste-se o requerente com urgência ante a proximidade da audiência de conciliação. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002856-12.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Lorrany da Silva Ribeiro - Ana Paula Gil Monteiro - Os exames designados pelo IMESC são realizados nos locais pré-estabelecidos pelo Instituto, não havendo possibilidade de alteração por determinação judicial. A dificuldade financeira, não constitui óbice para que a parte compareça ao local determinado para coleta de material, uma vez que, sendo beneficiária da justiça gratuita, tem direito à concessão de passes. Logo, defiro o fornecimento de passes, a fim de que possa comparecer no dia 17/07/2025 às 10:25, no IMESC em São Paulo/SP- (fls. 191). OFICIE-SE à Secretaria do Fórum, fornecendo os dados completos para expedição dos passes. Servirá a presente como ofício, ficando autorizado o encaminhamento por correio eletrônico, dispensadas mais formalidades. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0010140-74.2012.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 EDISIO SANTOS SOUZA CPF: 102.452.986-06 Fica a parte autora intimada, a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais constantes do id 9702635616 - pág.14. ALESSANDRA RIBEIRO ALVES SANTOS Estrela Do Sul, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1º Apelante - UNIBANCO UNIAO BANCOS BRAS S/A; MÁRCIO JOSÉ RAMALHO LIMA; XENIA RAMALHO LIMA BERTELLI; VANDER JOSÉ RAMALHO LIMA; WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA; CLAURA THEREZINHA RAMALHO LIMA; Apelado(a)(s) - UNIBANCO UNIAO BANCOS BRAS S/A; WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA; VANDER JOSÉ RAMALHO LIMA; MÁRCIO JOSÉ RAMALHO LIMA; XENIA RAMALHO LIMA BERTELLI; CLAURA THEREZINHA RAMALHO LIMA, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Baeta Neves Publicação em 04/07/2025 : : "...HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DOS RECURSOS..." Des.Baeta Neves - Relator Adv - CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA, EDER BOMFIM RODRIGUES, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, MARIANA BARROS MENDONCA, RAQUEL DE OLIVEIRA SOUZA E SANTIAGO, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005864-94.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.B.L. - R.R. - Manifeste-se o(a)(s) requerente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento do feito ante o decurso de prazo de 90 dias sem sua manifestação. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica ciente que os autos serão enviados a novo prazo por 30 dias, findo qual será(ão) intimado(s) somente mais uma vez via DJE na pessoa de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) para manifestação, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP), RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005685-63.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Associação Amigos de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã - Jurandir Aparecido Gomes Junior e outros - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(es), na pessoa de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) para que no prazo de cinco (5) dias dê(em) andamento ao feito, sem nova intimação pelo DJE, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP), VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-84.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.B.F.G. - - V.G. - Vistos. Subam os autos a E. Superior Instância. Intime(m)-se. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP), VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
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