Jose Cezar De Carvalho

Jose Cezar De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 082932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Cezar De Carvalho possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JOSE CEZAR DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003617-22.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ney de Carvalho Junior - - Wilma Tavares de Carvalho - - Wellington Marques - Renato Cosme Aragão - - Lúcia Helena da Silva Aragão - Vistos. Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. As preliminares serão devidamente apreciadas à sentença, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, fixo como pontos controvertidos a validade do negócio jurídico de fls. 78/86 e a autenticidade das assinaturas dos autores, à fls. 81. Determinada a especificação de provas, os autores requereram a produção de prova pericial grafotécnica, testemunhal, documental, depoimentos pessoais dos requeridos e expedição de ofício ao CRI (fls. 287/288) e os requeridos não se manifestaram. O julgamento da causa demanda a realização de perícia grafotécnica no instrumento contratual em questão. Tratando-se de perícia relacionada à contestação da autenticidade dos documentos, há incidência de regra específica prevista no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual atribui o ônus, nesta hipótese, à parte que produziu o documento. Neste sentido: "DESPESA PROCESSUAL. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXAME GRAFOTÉCNICO. OBJETO DA AÇÃO RELACIONADO COM AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA REGIDA PELO ARTIGO 429 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira, e deverá arcar com o pagamento da realização do exame grafotécnico. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024077-78.2019.8.26.0000; Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis; j. 05/04/2019)." Portanto, é ônus dos requeridos comprovar a regularidade da contratação e, em razão da necessidade de produção de prova pericial, custear esse meio probatório. Em atenção ao comando do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, diante da inversão do ônus probatório, intimem-se os requeridos para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de prova pericial grafotécnica, sendo responsáveis pelo custeio do meio probatório. DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias às partes para a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do CPC, dando-se ciência à parte contrária, conforme o §1º do artigo 437 do CPC. INDEFIRO o depoimento pessoal dos requeridos, vez que o teor de suas alegações pode ser extraído das petições coligidas aos autos. A necessidade de produção de prova testemunhal será devidamente verificada após a produção da prova pericial. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), JOSÉ CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 491422/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), ANA LÚCIA MARQUES SOARES (OAB 165419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-47.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Osvaldo Agnelli - Ney de Carvalho Junior - Despacho: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes. Manifeste-se, quem de direito, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, através do processamento digital, conforme dispõe o Provimento CG 16/2016, instruindo-o nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados da publicação, sendo que após os autos serão arquivados, procedendo-se as devidas anotações bem como efetuando cobrança de eventual custas em aberto. Intime-se. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-47.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Osvaldo Agnelli - Ney de Carvalho Junior - Despacho: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes. Manifeste-se, quem de direito, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, através do processamento digital, conforme dispõe o Provimento CG 16/2016, instruindo-o nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados da publicação, sendo que após os autos serão arquivados, procedendo-se as devidas anotações bem como efetuando cobrança de eventual custas em aberto. Intime-se. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011049-18.1999.8.26.0505 (505.01.1999.011049) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ney Carvalho Junior - Vistos. Fls. 110 e seguintes: Deferido o bloqueio de ativos financeiros, via SisbaJud, no valor de R$ 11.309,74 (honorários, despesas, Dare), foram constritos, aos 28/02/25, em conta do executado Ney Carvalho Júnior, R$ 11.309,74 junto ao Bco do Brasil S.A. e R$ 18,50 junto à CECM Cooperforte, totalizando R$ 11.328,24. O executado Ney Carvalho Júnior apresentou impugnação, alegando que o valor objeto do bloqueio junto ao Banco do Brasil S/A recaiu sobre conta salário, motivo pelo qual, diante da impenhorabilidade, requer imediata liberação. Seguiu-se manifestação da parte exequente. Vejamos. A alegação do executado não merece acolhida. Com efeito, os documentos trazidos (fls. 129/131), a par de pouco legíveis, indicam que o bloqueio se deu em conta corrente, tanto que utilizada para movimentações diversas - pagamento conta gás Companhia Ultragaz SA, pagamento boleto Banco Bradesco S.A., transferência pessoa física. Ademais, de se ver que, antes da constrição, o saldo em conta era superior a R$ 32.000,00, não sendo possível identificar a origem desse montante. Como se não bastasse, inexiste prova a demonstrar que o bloqueio seja capaz de interferir na subsistência do executado e de sua família, até porque restou-lhe um saldo positivo de mais de R$ 7.000,00. Assim sendo, preclusa esta decisão: a) transfira-se o valor bloqueado junto ao Bco do Brasil S.A. (R$ 11.309,74), suficiente à satisfação da obrigação, para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da parte exequente, mediante formulário; e b) libere-se o valor bloqueado junto à CECM Cooperforte (R$ 18,50). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011069-09.1999.8.26.0505 (505.01.1999.011069) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ney Carvalho Junior - Vistos. Fls. 117 e seguintes: Deferido o bloqueio de ativos financeiros, via SisbaJud, no valor de R$ 9.460,17 (honorários, despesas, Dare), foram constritos, aos 28/02/25, em conta do executado Ney Carvalho Júnior, R$ 9.460,17 junto ao Bco do Brasil S.A. e R$ 31,79 junto ao Bco Santander (Brasil) S/A, totalizando R$ 9.491,96. O executado Ney Carvalho Júnior apresentou impugnação, alegando que o valor objeto do bloqueio junto ao Banco do Brasil S/A recaiu sobre conta salário, motivo pelo qual, diante da impenhorabilidade, requer imediata liberação. Seguiu-se manifestação da parte exequente. Vejamos. A alegação do executado não merece acolhida. Com efeito, os documentos trazidos (fls. 138 e 142/143), a par de pouco legíveis, indicam que o bloqueio se deu em conta corrente, tanto que utilizada para movimentações diversas - pagamento conta gás Companhia Ultragaz SA, pagamento boleto Banco Bradesco S.A., transferência pessoa física. Ademais, de se ver que, antes da constrição, o saldo em conta era superior a R$ 32.000,00, não sendo possível identificar a origem desse montante. Como se não bastasse, inexiste prova a demonstrar que o bloqueio seja capaz de interferir na subsistência do executado e de sua família, até porque restou-lhe um saldo positivo de mais de R$ 7.000,00. Assim sendo, preclusa esta decisão: a) transfira-se o valor bloqueado junto ao Bco do Brasil S.A. (R$ 9.460,17), suficiente à satisfação da obrigação, para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da parte exequente, mediante formulário; e b) libere-se o valor bloqueado junto ao Bco Santander (Brasil) S.A. (R$ 31,79). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002408-35.2022.8.26.0505 (processo principal 1002808-66.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - Ludgarde Amorim dos Santos - Gilmar Luiz de Oliveira Transportes Me - Fl. 233: Ciência ao exequente quanto ao r. Despacho para que se manifeste no prazo legal. - ADV: JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1003581-43.2023.8.26.0505; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Pires; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003581-43.2023.8.26.0505; Perdas e Danos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires; Advogada: Maristela Antico Barbosa Ferreira (OAB: 128078/SP); Recorrente: Asvbit Viva Bem A Idade Que Tem; Advogado: Jose Cezar de Carvalho (OAB: 82932/SP); Recorrida: Lucilena de Amorim Quirino Prates; Advogada: Patricia Aparecida Merlin (OAB: 170974/SP); Advogado: Ricardo Righini (OAB: 367810/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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