Eduardo Lopes Neto
Eduardo Lopes Neto
Número da OAB:
OAB/SP 082935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Lopes Neto possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
EDUARDO LOPES NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5092600-06.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 RÉU: LUZIA ROSARIA DIONIZIO CPF: 231.190.126-53 DESPACHO Intimadas as partes para especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento da lide (10438782453) e a parte requerida não se manifestou, deixando decorrer o prazo in albis. Inexistindo demais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes, facultada a apresentação de alegações finais, caso desejem, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RODRIGO RIBEIRO LORENZON Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010047-27.2024.5.03.0020 AUTOR: NUBIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea73de0 proferido nos autos. Vistos. Ciente a exequente, id. b3416ba; silente a executada, homologo os cálculos apresentados pela SECJ no resumo de id. 50118af, fixando o débito exequendo no valor de R$9.209,11, atualizado até 07/07/2025. Ciência à exequente. Cite-se a executada para efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010047-27.2024.5.03.0020 AUTOR: NUBIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea73de0 proferido nos autos. Vistos. Ciente a exequente, id. b3416ba; silente a executada, homologo os cálculos apresentados pela SECJ no resumo de id. 50118af, fixando o débito exequendo no valor de R$9.209,11, atualizado até 07/07/2025. Ciência à exequente. Cite-se a executada para efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS
-
Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023854-48.2022.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISTIANE PADILHA OLIVEIRA CPF: 108.165.306-02 e outros AQUARELA CITY INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA CPF: 14.761.972/0002-94 e outros Vista às partes sobre despacho id. 10499340666. JAMYLLA APARECIDA TOMAZ SILVA ANDRADE Betim, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001531-78.2025.8.26.0606 (processo principal 1007611-12.2023.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cósmia Lima do Canto - Mjm Comercio de Maquinas e Equipamentos para Alimentação e Refrigeraçao - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário e, também, para impugnação. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO MENDES PEREIRA (OAB 496283/SP), EDUARDO LOPES NETO (OAB 82935/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000505-08.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1005023-92.2022.8.26.0565) (processo principal 1005023-92.2022.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.M.L. - - C.E.M.M. - E.M.L. - Primeiramente, HOMOLOGO a renúncia aos alimentos pretéritos formulada por C.E.M.M.L. (fls. 196/197), que atingiu a maioridade civil e manifestou expressamente sua vontade de abdicar dos valores em atraso que lhe são devidos. A renúncia é válida e eficaz, uma vez que: (i) o renunciante possui capacidade civil plena; (ii) o objeto da renúncia refere-se exclusivamente a alimentos vencidos, não afetando direito alimentar futuro; (iii) a manifestação foi livre e consciente, conforme se depreende dos autos. Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO a presente execução em relação ao coexequente C.E.M.M.L., prosseguindo-se a presente execução apenas em relação aos alimentos devidos a L.M.M.L. Quanto à justificativa apresentada pelo executado, esta não perece prosperar, pelos seguintes fundamentos: O executado não logrou comprovar o cumprimento regular da obrigação alimentar. Os documentos apresentados a fls. 103/131 demonstram transferências esparsas e de valores incompatíveis com a prestação devida, realizadas em conta diversa da judicialmente determinada. Com efeito, o princípio da especificidade da execução alimentar exige cumprimento rigoroso da forma estabelecida na decisão condenatória. A determinação judicial específica sobre a conta de depósito não constitui mero formalismo, mas garantia de controle e adequada destinação dos valores para subsistência do alimentando. Nesta senda, os comprovantes acostados pelo executado evidenciam gastos pontuais e de pequena monta, incompatíveis com o valor mensal devido. As alegações de custeio de despesas médicas, educacionais e de vestuário não restaram adequadamente demonstradas, constituindo meras assertivas desprovidas de suporte documental robusto. Ademais, o comportamento processual do executado revela intuito procrastinatório, caracterizado pela inércia em processos anteriores, tentativas de influenciar o alimentando maior de idade e apresentação de teses manifestamente infundadas para retardar o cumprimento da obrigação. Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada e, com fundamento no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do alimentante, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, bem como os dados da atual conta bancária para depósito da obrigação alimentar e, após, EXPEÇA-SE, nos termos da resolução nº 145/00 do Órgão Especial do TJSP, mandado de prisão, transcrevendo-se em seu verso o inteiro teor desta decisão, deprecando seu cumprimento, se o caso. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 54.124,09 (Cinquenta e quatro mil, cento e vinte quatro reais e nove centavos) atualizada em julho de 2025. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LOPES NETO (OAB 82935/SP), ROSEMEIRE SILVA VIEIRA MARTINS (OAB 388385/SP), ROSEMEIRE SILVA VIEIRA MARTINS (OAB 388385/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018433-45.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Fantastique Condomínio Clube - Davidson Gomes Vieira - Fls. 191/192. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações e do depósito realizado pela parte executada, bem como se há satisfação do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/SP), EDUARDO LOPES NETO (OAB 82935/SP), WAGNER PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP)
Página 1 de 4
Próxima