Aida Helena Marques Caetano Xavier
Aida Helena Marques Caetano Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 083046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aida Helena Marques Caetano Xavier possui 113 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP
Nome:
AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
DESPEJO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1022651-87.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; MARIA LÚCIA PIZZOTTI; Foro de São José dos Campos; 8ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1022651-87.2024.8.26.0577; Locação de Imóvel; Apelante: Amauri de Castro Ribeiro; Advogada: Aida Helena Marques Caetano (OAB: 83046/SP); Apelada: Arielle dos Santos Bassanelli Pereira; Advogado: Renan Pontes (OAB: 406992/SP); Apelado: Getúlio Bassanelli Pereira; Advogado: Renan Pontes (OAB: 406992/SP); Apelado: Roseli dos Santos Bassanelli; Advogado: Renan Pontes (OAB: 406992/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018056-11.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Rafael Blanco Nema - - Emanuel Fernandes - - Alexandre Blanco Nema - - Lia Blanco Fernandes - CITE-SE a parte locatária, por CARTA COM A.R., para que no prazo de 15 dias responda ao pedido de rescisão contratual, bem como CITE-SE esta e fiador para que, no mesmo prazo, respondam ao pedido de cobrança (art. 62, inciso I, Lei 12.112/09). Advirta-os do teor do disposto no art. 62, II, da mesma lei, que diz que ambos poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados de acordo com o contrato de locação ou, na falta de previsão contratual, em 10% sobre o montante devido. Conste, ainda, que, se não contestar a ação, a parte ré será considerada revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/15). Int. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002278-18.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1033816-68.2023.8.26.0577) (processo principal 1033816-68.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joaquim Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010908-46.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Stancato - Vistos. 1- Fls.48: Quanto a pesquisa de endereços da coexecutada M.S.M, diante das taxas recolhidas às fls.49/50, os autos foram remetidos para fila respectiva, para pesquisa de endereços junto ao SISBAJUD e RENAJUD. Anoto que a realização de outras pesquisas só será necessária no sistema INFOJUD, mediante recolhimento da taxa pertinente. Assim, a expedição de ofícios para outros órgãos ou empresas tem se mostrado inócuas, traduzidas nos inúmeros resultados e ofícios negativos recebidos, diariamente, por este Juízo, ficando indeferido o pedido de ofício ao IFOOD. 2- Para pesquisa de bens em nome da coexecutada M.S.M, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa ( 1UFESP), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD, para cada pesquisa a ser realizada, observando que a modalidade teimosinha deverão ser recolhida 3 UFESp's. Com o recolhimento, conclusos. 3- Int. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002818-49.2025.8.26.0577 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Adail Ferraz de Oliveira - - Edna Ferraz de Oliveira - M D Dantas Refrigeração, Comércio e Assistência Técnica - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil), para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, além de determinar o despejo da ré e de eventuais ocupantes do imóvel locado, fixando prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do caput do artigo 63 da Lei nº 8.245/1991. Expeça-se oportunamente mandado de notificação e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei n° 8.245/91, arts. 64 e 63, § 4°), fixo o valor correspondente a doze meses de aluguel o valor da caução. Sucumbente, condeno a ré a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA, além de incidir juros de mora, a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil), de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: AMANDA IZIDIO MAURO (OAB 248013/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022223-47.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bruna Serrano Zanini - Alex Candido Alves Rosas e outros - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada MARIA BENEDITA DA COSTA MIGUEZ (R$ 48.591,97), a qual não constituiu advogado nos autos. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), RAPHAEL FELIPE CARDOSO NAKASHIMA (OAB 387164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040136-37.2023.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joao Carlos Simoes Lourenço - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgoprejudicadoo pedido dedespejo ante a desocupação do imóvel (fls. 68 e 81/84)e JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.773,22, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação, mais os alugueis e acessórios vencidos no curso do processo até a efetiva desocupação do imóvel, que se deu em 11/10/2024 (fls. 82/84), acrescidos de correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual de 10%. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento de custas e despesas processuais não incluídas no cálculo de fls. 1/2. Sem honorários advocatícios, pois já incluídos no cálculo de fls. 1/2. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. São José dos Campos, . - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)