Paulo Da Cunha Gama

Paulo Da Cunha Gama

Número da OAB: OAB/SP 083049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Da Cunha Gama possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJSP, TJES, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJES, TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome: PAULO DA CUNHA GAMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE LEOPOLDINA 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2025 EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 0237042-75.2003.813.0384 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/MG. REQUERENTE: ACCACIO MESSIAS DE FIGUEIREDO JUNIOR E OUTROS. REQUERIDO: MCM ARTEFATOS DE PAPEL LTDA E OUTRO.FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG - 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência aos interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico.DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Data/Horário: 1º leilão 20/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 20/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br.No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2.O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 22/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 22/09/2025 às 10:15, 1º leilão 20/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 20/10/2025 às 10:15, 1º leilão 21/11/2025 às 10:00 e 2º leilão 21/11/2025 às 10:15, 1º leilão 12/12/2025 às 10:00 e 2º leilão 12/12/2025 às 10:15.Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Bem(ns): Lote com 6.420m² com almoxarifado e porão no distrito Industrial. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno com área total de 6.420,00m², localizado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, nº 381, no distrito Industrial, município de Cataguases/MG, matrícula 16286, CRI de Cataguases/MG. No terreno encontra-se edificado um almoxarifado com 639,89m² de área construída e também um porão, com área de 159,97m². Avaliado na data de 07/08/2015 em R$802.500,00 (oitocentos e dois mil e quinhentos reais). Lance mínimo em primeiro leilão atualizado: R$1.343.787,69 (um milhão e trezentos e quarenta e três mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$671.893,84 (seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos).ÔNUS:Matrícula 16286: Imóvel arrolado pela Delegacia da Receita Federal de Juiz de Juiz e em caso de alienação, transferência ou oneração, deverá ser comunicado à Delegacia, no prazo de 48 horas ¿ AV1. Penhora autos nº 0153050454187 ¿ R2. Penhora autos nº 0153980026998 ¿ R3. Penhora ¿ R4. Penhora autos nº 0384030237042 ¿ AV5. Penhora autos nº 0153070667552 ¿ R6. Penhora autos nº 384030237042 ¿ R9. Penhora autos nº 0947752-20.2009.813.0153 ¿ R10.Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN ¿ Lei 5172/66. As dívidas condominiais possuem caráter propter rem.Compete ao arrematante diligenciar pela regularização do bem junto aos órgãos responsáveis por tais ônus.ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito a caução a critério do juiz competente.LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas, vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado à homologação da arrematação, posse e/ou entrega do bem. Caso haja determinação judicial, o imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral e, em caso de bens móveis, sujeito à caução. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntados ao processo INADIMPLÊNCIA: O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme o art. 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme jurisprudência consolidada e o disposto neste edital. LANCES PELA INTERNET: O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas. No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis. Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no Edital. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5,00 % sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$ R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre a alienação efetivada. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse/ordem de entrega. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: ACCACIO MESSIAS DE FIGUEIREDO JUNIOR, MONTEIRO DE BARROS, COSTA REIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, EVANDRO BARROS DE CARVALHO. Advogado do autor: ELMO PORTELLA, SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS, PAULO DA CUNHA GAMA, DANIELLE SANTOS DE PAULA, PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA. Requerido: MCM ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, ANTONIO AMARO MARTINS DA COSTA MACHADO. Advogado do réu: CESAR MONTEIRO BOYA, THAIS FURTADO CRAVO SOUSA. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, das datas dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único do CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.18 de julho de 2025.LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 0237042-75.2003.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ACCACIO MESSIAS DE FIGUEIREDO JUNIOR CPF: 724.786.327-72 e outros MCM ARTEFATOS DE PAPEL LTDA CPF: 16.533.846/0001-27 e outros Certifico e dou fé, que nesta data intimei os Drs. Procuradores das Partes de todo o conteúdo da manifestação do Leiloeiro ID nº10497492802. ANTONIO FERREIRA NETTO Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-69.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silval Berro - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - - Filipe Webb Josephson Ribeiro - - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - NOTA DO CARTÓRIO [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifestem-se a(s) parte(s), apresentando suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), JUAREZ MANFRIM (OAB 83049/SP), BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0010669-54.2017.5.15.0138 AUTOR: JESSICA ROBERTA DA SILVA RÉU: PLAST SOFT INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA - EPP E OUTROS (11) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ  0010669-54.2017.5.15.0138  : JESSICA ROBERTA DA SILVA  : PLAST SOFT INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA - EPP E OUTROS (11)      DESPACHO Intimem-se os executados LUIS CARLOS, VERA e ANDRÉ para regularizarem suas representações nos autos, sob pena de desconsideração de suas manifestações. Intime-se a executada ILLUR na pessoa de seu representante legal, o executado LUIS CARLOS, via DJT. Após o cumprimento e decorrido o prazo de impugnação da executada ILLUR, intime-se a exequente para se manifestar sobre as impugnações. JACAREI/SP, 07 de maio de 2025 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROBERTA DA SILVA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801589-14.2022.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DO VALE COSTA REIS RÉU: JOANA IZABEL GUIMARAES NAKAMASHI Revogo ID 148857759, ante equívoco no lançamento. Digam as partes se pretendem demais provas. ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0024147-25.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: AGROSABOR INDUSTRIAL LTDA, BERNARDO BARTHOLDY GRIBEL, ALEJANDRO DUENAS Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DA CUNHA GAMA - MG83049, SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS - MG107484 Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS - ES4748 Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS - MG107484 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial, cujas partes formalizaram composição, por meio das petições de id 49630805, 54357766 e 54459348. Sendo assim e em face do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, oportunidade em que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc. III, do CPC. Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo. Sem condenação em custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC e sedimentada jurisprudência: «[…] 3. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 está localizado na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução […] (REsp 1880944/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021)». Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica. Intimem-se. Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc. II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219). Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000116-92.2016.8.26.0142 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joana Darc Inamônico Carvalho e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Sucessor do Banco Nossa Caixa - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: - No prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, e em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018. 1) Para processos físicos ou digitais, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo e/ou arquivados na empresa terceirizada),deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondente aR$ 44,87para o exercício de 2025). 2) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP (correspondente a R$ 24,47 para o exercício de 2025). 3) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios/ - Na inércia, a petição será encaminhada para rejeição e devolução ao peticionário ou ignorada em caso de feito digital. - ADV: JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JUAREZ MANFRIM (OAB 83049/SP), JUAREZ MANFRIM (OAB 83049/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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