Osvald Heredia
Osvald Heredia
Número da OAB:
OAB/SP 083078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvald Heredia possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
OSVALD HEREDIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056549-13.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Joseane dos Santos do Nascimento - - Pablo Stefano de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 234: homologo a desistência do recurso interposto (art. 998 do CPC), devendo a serventia certificar eventual trânsito em julgado. Após, na ausência de manifestação das partes, arquive-se e comunique-se a extinção do presente feito, nos termos do comunicado CG. 1789/2017. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRENO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 83078/BA), WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 522470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004192-65.2025.8.26.0562 (processo principal 1026994-74.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Nakamura Veloso Peres - Aerolineas Argentinas S.A - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias úteis, sobre o resultado negativo da penhora eletrônica (on line), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), BRENO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 83078/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056549-13.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Joseane dos Santos do Nascimento - - Pablo Stefano de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprovem, os recorrentes, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas corrente existentes em nome de cada um dos recorrentes. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 522470/SP), BRENO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 83078/BA), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 7774-36/2018v 1.Diante do interesse das requerentes na produção da prova oral, defiro a manutenção da prova anteriormente deferida. 2.Designo a DATA DE 09/09/2025 ÀS 15:30 HORAS para realização da audiência de instrução e julgamento. 3.No que se refere à forma segundo a qual será realizada a audiência de instrução e julgamento, entende este juízo que a pandemia do COVID-19 apenas antecipou um futuro no qual as audiências seriam possíveis de ser realizadas de forma virtual. A realização por esta via traz inúmeros benefícios e vantagens, entre elas a desnecessidade de expedição de cartas precatórias para oitivas de partes e testemunhas que se encontrem em outras Comarcas, a manutenção nos autos do conteúdo integral do ato, a redução de custos para as partes, entre outros. Portanto, é o entendimento deste juízo que, muito embora superada a fase mais crônica da pandemia e tenha sido determinado o retorno à realização de audiências de forma presencial, pelo fato de que durante o longo período no qual os atos foram realizados por esta via, por absoluta imposição da realidade, nenhum prejuízo foi arguido por quaisquer das partes e procuradores envolvidos nos atos, consigno que este juízo manterá a realização das audiências de modo virtual. Entretanto, consigno que este Magistrado se encontrará presente na sala de audiências localizada neste juízo e, portanto, poderão as partes igualmente participar dos atos de forma presencial. Neste caso, de participação presencial, deverão os advogados promover as intimações pessoais das partes adversas e testemunhas conforme disposto no artigo 455 do CPC. 4.Caso pretendam as partes, advogados ou testemunhas participar do ato de forma virtual, deverão apresentar seus endereços de e-mail e número de celular. 5.O acesso à sala virtual de audiências deverá ocorrer por meio do link que será enviado automaticamente pelo sistema MICROSOFT TEAMS no endereço de e-mail informado nos autos. Além disso, o juízo igualmente enviará o link de acesso por meio de SMS e via WhatsApp, visando evitar qualquer tipo de falha na comunicação e impossibilidade de acesso, bem como constará de certidão a ser realizada pela Serventia.6.Ainda, se faz necessário que os advogados instruam as partes e testemunhas quanto à necessidade de realizar previamente o download do aplicativo, seja no computador ou no celular. Igualmente, devem informá-los acerca da preferência de se encontrarem em local com conexão via WI-FI, de forma a garantir uma melhor participação na audiência virtual. Aconselha-se que no dia designado para a audiência os advogados, partes e testemunhas realizem a conexão e entrem na sala virtual com antecedência de 15 minutos a fim de se ter tempo hábil para sanar eventuais problemas. Para entrar na sala de audiências virtual deverá ser utilizado o link enviado previamente. Ao se conectar por computador/notebook o link remeterá para o programa que deverá ter sido previamente baixado e instalado. Advirto que deverá ser utilizado o modo “CONVIDADO” para acessar o sistema. Ao se conectar por celular, onde igualmente deverá ter sido previamente baixado e instalado o aplicativo, o link remeterá automaticamente a pessoa para entrar na sala virtual. Caso seja verificado algum problema para se conectar, deverá a parte entrar em contato com esta Serventia por meio do telefone (41 - 3253-4265). 7.Intimem-se. Em 24 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008054-31.2023.8.16.0194 I. Defiro o requerimento de ref. 90.1 pelo prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 28 de maio de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056549-13.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Joseane dos Santos do Nascimento - - Pablo Stefano de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar a Joseane dos Santos do Nascimento (processo principal nº 1056549-13.2024) a quantia de R$ 315,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; e a pagar a Pablo Stefano de Oliveira (processo apenso nº 1056563-94.2024) a quantia de R$ 315,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Deixo de condenar as vencidas em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição. Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 522470/SP), BRENO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 83078/BA), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017069-84.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - FATIMA GOULART DE SOUZA - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Após 15 dias, os presentes autos serão arquivados. - ADV: OSVALD HEREDIA (OAB 83078/SP), VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA (OAB 243629/SP), VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA (OAB 243629/SP)
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