Antonio Jose Pelegati
Antonio Jose Pelegati
Número da OAB:
OAB/SP 083206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Pelegati possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO JOSE PELEGATI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501420-61.2024.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: M. de F. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Antonio Jose Pelegati (OAB: 83206/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-12.2025.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - Vista dos autos à requerente para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004256-35.2022.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.R. - J.F.E. - 3.- Ante o exposto, com apoio nas disposições dos arts. 4º, 1.767 e ss. do Código Civil, DEFIRO o pedido para decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de J. de F. E. para a prática de atos da vida civil, especialmente negociais e de disposição patrimonial, quaisquer sejam, incluídas operações e movimentação de contas bancárias, por incapacidade irreversível, e nomeio-lhe curadora a genitora G. R., sob compromisso. Tome-se mediante termo. A seguir, e independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição no cartório de registro civil das pessoas naturais e publique-se a presente decisão, em sendo possível, no sítio do TJ/SP, na plataforma de editais do CNJ e na imprensa local, uma vez, bem como, obrigatoriamente, na oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, observadas as demais disposições do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas, posto que a requerente vem aos autos sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. Extraiam-se certidões de honorários correspondentes à atuação do advogado nomeado à autora e do curador especial nomeado à interditanda pelo Convênio DPE-OAB. A seguir, regularizados e certificados, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. - ADV: CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP), ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), JONAS JOVANOLLI NETO (OAB 433493/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002005-39.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.C.R.A.P. - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptas a permitirem o regular início da demanda, e a petição inicial atendeu aos requisitos dos artigos 319 e seguintes do CPC. Anote-se que, em eventual acordo entre as partes, serão partilhados apenas os direitos sobre o imóvel e não o imóvel, não produzindo efeitos em relação a terceiros (credor fiduciário), para o qual os contratantes continuam sendo responsáveis pela dívida, sendo certo que por ser o imóvel a própria garantia do financiamento, havendo a falta de pagamento, o credor fiduciário poderá levar o bem a leilão (artigo 299 do Código Civil). Observe-se o mesmo preceito em caso de gravame de alienação fiduciária em relação aos veiculos a ser partilhados. Cite-se a parte contrária dos termos da ação e intime-a para audiência de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca, que designo para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h30min, a ser realizada em formato virtual, observando os termos da Portaria de nº 09/2020 desta 1ª Vara quanto a remuneração do conciliador, para os casos em que a parte não seja beneficiaria da gratuidade processual. No ato, deverá o oficial de justiça colher o endereço eletrônico/telefônico da parte requerida. Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual, até 05 (cinco) dias antes da audiência. É de incumbência do CEJUSC o envio dos convites para concretização do ato. Ressalto que a ausência injustificada da parte autora ou da requerida à audiência virtual de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC). Também deverá constar que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado ou defensor. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. A orientação para utilização da ferramenta Microsoft Teams pode ser conferida nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590635992937 Casoinfrutíferaouprejudicadaa audiência de conciliação, passa a correr o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Ministério Público, para que se manifeste (art. 178, inciso II, CPC). Caso haja acordo entre as partes envolvidas, deverá haver manifestação do Ministério Público anterior à homologação (art. 698 CPC). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Parquet. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. - ADV: ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004341-53.2013.8.26.0539 (053.92.0130.004341) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Vanderlei Braz Machado e outro - Vistos. Encerre-se o processamento. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001987-40.2022.8.26.0539 (processo principal 1002334-61.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.S.E. - Diones Donizete Medeiros Euzebio - Autor: no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 328529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000979-23.2025.8.26.0539 (processo principal 0004492-53.2012.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Posse - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Nilton César de Morais - - Sandra Maria de Moraes - - Janaina Rodrigues de Moraes - - Josiane Rodrigues de Moraes - - Mary Sandra de Moraes - - Valentina Rodrigues de Moraes - - Bianca Ribeiro de Moraes - Razão parcial assiste a autora às fls. 6/9. Verifica-se da sentença prolatada às fls. 548/557, com recurso improvido, conforme V. Acórdão de fls. 606/612 (autos principais), foi decretada a rescisão de contrato celebrado entre as partes, e determinada a reintegração da autora na posse do imóvel, objeto do litigio. Inclusive lá já se determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e mandado de cancelamento de registro (desde que a Companhia Habitacional autora, comprove documentalmente que o contrato foi registrado na matricula do imóvel), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, deixando-o livre de objetos e pessoas, com ordem de arrombamento e uso de força policial sob pena de desocupação forçada. Assim, havendo determinação de reintegração nos próprios autos principais, inviável o prosseguimento do cumprimento como incidente processual apartado, devendo a petição ser protocolada diretamente nos autos principais da ação de rescisão contratual e reintegração de posse, conforme dispositivo de fls. 556/557 daqueles. Após a publicação deste decisório, proceda a Serventia ao cancelamento deste incidente. Quanto a eventual cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, deverá a parte vencedora demonstrar que a parte vencida não mais faz jus aos beneficios da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP)
Página 1 de 3
Próxima