Maurilio Leive Ferreira Antunes
Maurilio Leive Ferreira Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 083218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurilio Leive Ferreira Antunes possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000086-36.2021.4.03.6334 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: BARTOLOMEU JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES - SP83218-N, VITOR RIBEIRO ANTUNES - SP447126-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BARTOLOMEU JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES - SP83218-N, VITOR RIBEIRO ANTUNES - SP447126-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da 1ª Turma Recursal da sessão presencial que realizar-se-á no dia 25 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2256870-13.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Aparecida Pereira da Silva Alves - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maurilio Leive Ferreira Antunes (OAB: 83218/SP) - Fernando de Souza Ribeiro (OAB: 172900/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002505-47.2018.8.26.0417 (processo principal 0005957-12.2011.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carmela Aparecida dos Santos Pinto - Vistas dos autos ao requerido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos de páginas 397/400. - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-21.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Pereira Fernandes - JOÃO PEREIRA FERNANDES propôs a presente ação de amparo previdenciário com pedido de antecipação de tutela contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que possui 71 nos de idade, e não exerce atividade laborativa, e não recebe nenhum benefício previdenciário. Não possui imóvel e vive exclusivamente da renda de um salário-mínimo auferida por sua amásia. Pediu a procedência do pedido para a concessão do Benefício Assistencial, de um salário-mínimo nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93, a contar da data do indeferimento do requerimento administrativo. Deu a causa o valor de R$ 10.560,00 e juntou documentos(fls.07-09). Concedeu-se a Justiça Gratuita e determinou a realização de estudo social (fls. 10-12). Relatório Social às folhas 28-30. Contestação às folhas 35-40, pedindo a improcedência do pedido por não preencher os requisitos legais. Diz que de acordo com o Estudo Social anexado aufere a importância de R$ 800,00 mensais como vendedor autônomo, e dessa fora não atende ao critério de miserabilidade, de renda per capita inferior a do salário-mínimo. Pediu a improcedência do pedido, e caso assim não entenda que seja respeitada a prescrição e o início do pagamento seja a partir da realização da perícia médica judicial. Anexou documentos (fls. 41-42). Determinação judicial não atendida e Perita destituída. Novo Estudo Social às folhas 133-140, com manifestação do Ministério Público às folhas 151-154, posicionando de maneira favorável ao pedido. Despacho de folhas 155 destaca informação existente no Laudo Social de que o autor já recebe os benefícios do BPC há mais de quatro anos. Pediu a manifestação daspartes. Determinação reiterada às folas 161. Inercia as partes confirmada. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação previdenciária para recebimento de Benefício de Prestação Continuada, proposta em 2016. Estudo Social anexado às folhas 133-140 informou que o autor vem recebendo o benefício BPC há aproximadamente quatro anos. Intimada as partes não se manifestaram, o que faz presumir que as informações trazidas pela Assistente Social são verídicas, ocasionando a perda de objeto da presente ação, sendo o caso de extinção sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual. Diante do exposto JULGO EXTNTA a presente ação com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários Desde já autorizo as providencias que se fizerem necessárias no sentido de liberar os honorários em favor da Perita, subscritora do laudo de folhas 133-140. Intime-se o INSS através do Portal. Oportunamente arquive-se os autos. - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003536-75.2024.8.26.0417 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida da Silva Bueno - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
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