Rosemeire Figueiroa Zorzeto
Rosemeire Figueiroa Zorzeto
Número da OAB:
OAB/SP 083257
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008762-04.2007.8.26.0020 (020.07.008762-8) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio Donizette Junior - - Maria Patricia da Silva Junior - Bireno Augusto Ferreira de Azambuja- Espolio - - Zenelita Barbosa Silva e outros - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ELIANA VIDO SEELIG (OAB 111723/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), FABIO RIVA DOS SANTOS (OAB 130800/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101775-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Claudeth de Amorin Siriaco - D´abril Incorporadora Imobiliária Ltda - - Maria de Lourdes Carvalho de Azambuja - - Espólio de Bireno Augusto Ferreira Azambuja (Representado Pelo Inventariante Silvio Augusto Paula de Azambuja) e outros - Fabiola ou Fabiula Ribeiro de Azambuja e outros - José Antônio Cazagrande e s/m. Angela Aparecida Melle Cazagrande e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 135515/SP), HERMINIO AUGUSTO MADEIRA PEREIRA (OAB 194744/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RITA DE CASSIA BERNARDES DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP), ANTRANIK KARABACHIAN (OAB 283861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024086-95.2001.8.26.0100 (583.00.2001.024086) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Rakan Tecidos Ltda - José Roberto Almeida Fernandes de Melo - Manoel Francisco Junior - Luiz Fernando Urbani - - Luiz Otávio Maciel - - Vicente Manoel dos Santos - - Clerta da Silva - - Angelo Tegami Neto - - Marcelo Jose de Oliveira - - Maria Eduarda Pereira - - Paulo Sergio de Souza e outros - Vistos. 1. Fls. 1852/1853: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a proposta de honorários do perito judicial Lucas Modotte Bernardo no valor de R$ 6.270,00; (ii) determinou a intimação do perito avaliador para que, no prazo de 20 dias, apresente laudo de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP; (iii) determinou que, após a entrega do laudo, o síndico deverá inscrever os valores dos honorários no QGC, para que sejam pagos como encargos da massa; e (iv) determinou que, oportunamente, os autos fossem remetidos ao síndico e ao MP, sucessivamente. 2. Perícia e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP 2.1. Em cumprimento à intimação realizada por e-mail (fl. 1855), o perito avaliador informou o local, dia e hora para início dos trabalhos periciais (fl. 1856). O Cartório deu ciência ao síndico e aos demais interessados acerca do agendamento de vistoria informado pelo perito judicial (fl. 1857). Posteriormente, o Cartório certificou que reintimou o perito por e-mail (fl. 1859), e, em seguida, certificou que decorreu o prazo da intimação sem manifestação do perito (fl. 1860). Em seguida, o Cartório determinou a manifestação do síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias (fl. 1861). O síndico deu ciência acerca do decurso do prazo estabelecido e da ausência de manifestação do perito avaliador. Diante da inércia do perito, requereu que ele fosse novamente intimado para que apresentasse, com máxima urgência, o laudo de avaliação (fl. 1862). Em atendimento, o perito avaliador apresentou laudo de avaliação, concluindo que o valor de mercado atual do imóvel residencial urbano situado à Avenida Dionísio Pereira Nº 20, Bairro Jardim Califórnia, Município e Comarca de Barretos/SP, é de R$ 265.600,00, válido para abril de 2025 (fls. 1864/1865). O Cartório deu ciência ao Síndico e demais interessados acerca do laudo pericial apresentado, concedendo prazo de 10 dias para manifestações (fl. 1918). Maria Eduarda Pereira, na condição de terceira interessada, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando ser proprietária do imóvel avaliado. Argumenta que não houve má-fé de sua parte, apenas presunção de fraude quando o imóvel foi colocado em seu nome por seus pais que estavam se separando, e que sua obrigação de indenizar deveria limitar-se ao valor original da negociação atualizado e com juros, totalizando R$ 32.815,17, valor que oferta para solução do feito. Subsidiariamente, impugnou o valor do terreno (R$ 115.736,40) apresentando dois anúncios de imóveis completos no mesmo bairro com valores próximos a R$ 130.000,00 (fls. 1920/1925). O MP requereu que o Síndico se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial (fls. 1929/1930). 2.2. Primeiramente, verifico que o perito avaliador utilizou metodologia adequada na quantificação do valor de mercado do imóvel, apresentando conclusões técnicas consistentes. A impugnante, por sua vez, insurgiu-se em relação à avaliação efetuada fornecendo argumentos de natureza genérica baseados em anúncios de imóveis com áreas de terreno e áreas construídas consideravelmente menores que a do imóvel avaliado, o que não compromete a integridade do laudo pericial apresentado. Ademais, não se juntou prova técnica adequada para contrapor as conclusões do perito. Destaque-se, ainda, que a proposta para pagamento de valor estipulado em soma muito aquém da avaliação já foi rejeitada anteriormente nestes autos (fl. 1761, item 2). Ademais, a fraude à execução foi reconhecida nos Embargos de Terceiro de nº 0167128-22.2012.8.26.0100. Assim, indefiro a impugnação apresentada e a nova proposta de pagamento. 2.3. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de outras impugnações, homologo o laudo pericial de fls. 1866/1917, determinando a alienação do bem imóvel em hasta pública. O leilão deverá realizado em 2 (duas) chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Denys Pyerre de Oliveira, JUCESP nº 786, site www.leje.com.br, e-mail principal contato@leje.com.br, e-mail jurídico juridico@leje.com.br, endereço comercial na Alameda Rio Negro, 161, sala 1001, 10º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06454-000. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELISEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 126302/MG), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ELIZETE ROGERIO (OAB 125504/SP)
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