Marli Jacob
Marli Jacob
Número da OAB:
OAB/SP 083322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marli Jacob possui 173 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TJPR, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJMA, TJPR, TJSC, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT3, TRT4, TRT2
Nome:
MARLI JACOB
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003997-57.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : WALJE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOCIEDADE COML LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARLI JACOB (OAB SP083322) DESPACHO/DECISÃO I - Conforme preceitua o art. 11, §1º, da Lei 11.419/2006, os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. Dessa forma, DISPENSO , por ora, a exigência de apresentação em cartório da via original do título de crédito que instrui a inicial. II - CITE-SE a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado (art. 829 do CPC). III - Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da execução, na forma do art. 827, caput, do CPC. No caso de pronto pagamento, estes serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º). IV - No mandado de citação deverá constar que o prazo para oposição dos embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da juntada do mandado de citação nos autos (art. 914, caput, e art. 915, caput, do CPC). Caso trate-se de execução por carta precatória, o prazo será contado a partir da juntada da comunicação da citação pelo juiz deprecado ou da própria carta, conforme o caso (art. 915, § 2º, I e II, do CPC). V - No prazo para embargos, a parte executada, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput do CPC). VI - Incumbe à parte exequente requerer a citação por edital da parte executada (art. 830, § 2º, do CPC). VII - Não havendo pagamento ou oposição de embargos e considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797 do CPC) e, ainda, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam, desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, desde que expressamente requeridas , devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem necessidade de nova conclusão dos autos: 1 . A expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para satisfazer o débito (art. 831, CPC), observando-se, se houver, eventual indicação de bem de propriedade do devedor indicado pelo credor. 2 . A expedição de termo de penhora, caso o bem, de propriedade do devedor, indicado pelo exequente, seja imóvel ou veículo automotor de propriedade do devedor, e existir certidão da matrícula ou de sua existência, respectivamente (art. 845, § 1º, CPC). 3 . A penhora dos direitos advindos do contrato de alienação fiduciária, na hipótese de o bem indicado não ser de propriedade do executado, mas estiver em sua posse, alienado fiduciariamente a terceiro. Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio bem, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. Nesse caso, deve-se, após a penhora, oficiar à instituição financeira, comunicando acerca da constrição realizada, bem como solicitando informações, em quinze dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas, e o número de parcelas pendentes de pagamento. 4 . A penhora no rosto dos autos (art. 860, CPC), na hipótese de possuir o executado ação judicial em andamento da qual possa advir crédito em seu favor, expedindo-se o competente mandado ou carta precatória para efetivação, conforme o caso. 5. A indisponibilidade de dinheiro, através do sistema SISBAJUD , no valor do último cálculo apresentado pelo credor. Realize-se a indisponibilidade com reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias . Após confirmação, aguarde-se a resposta da pesquisa e: a) PROMOVA-SE o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836 do Código de Processo Civil; ou b) PROMOVA-SE a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, ao cartório para cumprimento do disposto no § 2º do art. 854 do CPC, observando-se o prazo estabelecido em seu § 3º, advertindo-se o executado de que, não havendo manifestação após o quinquídio, iniciar-se-á o prazo para oposição de embargos. Tratando-se de citação por edital , ao Cartório para que proceda à nomeação de curador especial, via sistema AJG, para, querendo, opor embargos no prazo legal. Havendo impugnação, VOLTEM conclusos para análise. Transcorrendo o prazo sem manifestação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC. VIII - No caso de o exequente desistir da restrição, com relação a algum automóvel (art. 775 do CPC), deverá o Cartório levantar a restrição de imediato, sem necessidade de nova conclusão. IX - Consigno, ainda, que, realizada a penhora e intimado a respeito o devedor, dever-se-á aguardar o prazo previsto no art. 847 do CPC, de dez dias, para apresentação de impugnação, intimando-se, posteriormente, a parte exequente para manifestar-se, no mesmo prazo. X - Por outro lado, se, efetivada a penhora, não se manifestar a respeito o devedor, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação ou alienação do bem por iniciativa particular ou em leilão judicial. XI - Se, intimado a dar andamento ao feito, o credor quedar-se inerte (bem como, se assim o requerer), SUSPENDO a execução por um ano, lapso temporal ao final do qual, em caso de inércia do credor, deverá o processo ser arquivado administrativamente (art. 921, III, §§ 1º e 2º, CPC), de imediato (sem necessidade de reprisar intimação do exequente ou de nova conclusão dos autos). A partir de então, correrá a prescrição intercorrente, observada a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (art. 197 a 204, CC). Findo o prazo prescricional, deverá a parte credora ser intimada para, em quinze dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, sob pena de extinção (art. 921, § 5º, CPC). Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0147901-51.2009.8.26.0100 (583.00.2009.147901) - Procedimento Comum Cível - Maria Aparecida de Souza Rocha Cruz - LMC Mercantil Ltda - - Rappaport International Corp. - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), NELSON FREITAS ZANZANELLI (OAB 92987/SP), NELSON FREITAS ZANZANELLI (OAB 92987/SP), QUEREN FORMIGA SANTANA (OAB 330053/SP), QUEREN FORMIGA SANTANA (OAB 330053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070999-59.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Rogélio Francisco de Oliveira - - Celina Moura Bagalha de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu à devolução dos valores efetuados pelos autores referente ao IPTU no valor de R$ 5.960,62 reais entre os exercícios de 2019 a 2023, respeitando-se, todavia, a prescrição quinquenal, com juros de mora pela Taxa Selic, a contar do trânsito em julgado, e correção monetária, pelo mesmo índice aplicado na cobrança dos tributos pela Fazenda do Município, a partir de cada pagamento efetuado. Com a entrada em vigor da EC 113/21, todos os índices devem ser substituídos pela incidência única da Taxa Selic, sem possibilidade técnica de cisão entre juros e correção monetária. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009458-48.2010.8.26.0048 (048.01.2010.009458) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Atlas Pipes Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114287-45.2006.8.26.0008 (008.06.114287-4) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Loopi Plataforma de Investimento Coletivo e Securitizadora de Créditos S.a. - Espólio de Gersino Francisco de Lima - - Irene Correia de Lima - - Elga de Lima Generoso - - Emerson Correia de Lima - - Ericson Correia de Lima - - Estela Correia de Lima - Jayr Aluizio da Silva - - SUELI INÊS DURANTE DA SILVA - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. A ordem de preferência dos créditos será apreciada no momento processual oportuno. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de fls. 1551, que ainda está em curso. Após, tornem conclusos para apreciação da proposta de alienação. Int. - ADV: MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), MANOELITO PIRES DE SOUZA (OAB 78568/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), RENAN FREITAS LOPES (OAB 408773/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190024-77.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Loopi Plataforma de Investimento Coletivo e Securitizadora de Créditos S.a. - Embargda: Irene Correia de Lima - Embargdo: Espólio de Gersino Francisco de Lima - Interessado: Jayr Aluizio da Silva - Interessada: Sueli Inês Durante da Silva - Interessado: São Paulo Urbanismo - SP - Urbanismo - Interessada: Elga de Lima Generoso - Interessado: Emerson Correia de Lima - Interessado: Ericson Correia de Lima - Interessado: Estela Correia de Lima - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, aos embargados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Thiago Schapiro Perigolo (OAB: 391780/SP) - Elias Natalio de Souza (OAB: 191870/SP) - Nairan Batista Pedreira Junior (OAB: 268447/SP) - Miriam Jacob (OAB: 50688/SP) - Manoelito Pires de Souza (OAB: 78568/SP) - Marli Jacob (OAB: 83322/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - Gênys Alves Júnior (OAB: 203374/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008537-56.2004.8.26.0224 (224.01.2004.008537) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Kirol Comercial de Embalagens Limitada e outros - Marcelo Ofenboeck Bocchi - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 1536/1542: ciência às partes. Diligencie a serventia junto ao Portal de Custas para verificar eventuais valores à disposição deste Juízo. Cumpra-se. Int. - ADV: ROBERTO VANUCHI FERNANDES (OAB 157600/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
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