Nelson Paulo Rossi Junior

Nelson Paulo Rossi Junior

Número da OAB: OAB/SP 083325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Paulo Rossi Junior possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NELSON PAULO ROSSI JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000269-75.2010.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pedro Luiz Sales - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Nelson Paulo Rossi Junior (OAB: 83325/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001806-33.2023.8.26.0659 (processo principal 1000314-91.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M. - N.R.B. - Vistos. Fls. 495/542 e 553/565: examinando detidamente os autos, constata-se que o executado, somente às vésperas da realização da hasta pública do imóvel penhorado, insurge-se com a alegação de impenhorabilidade do bem de família. Tal postulação, conquanto admissível em razão do caráter de ordem pública da matéria, revela nítido flerte com a má-fé processual, haja vista que o executado, ao longo do iter procedimental, dispôs de múltiplas oportunidades para suscitar a referida tese, quedando-se inerte. Ressalte-se, ainda, que o próprio executado, em momento anterior, ao impugnar a penhora de valores, expressamente reconheceu que o imóvel objeto da constrição judicial seria suficiente para a satisfação do débito exequendo (fls. 153), evidenciando, assim, anuência tácita à constrição do bem e comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico, à luz da boa-fé objetiva e da proibição do venire contra factum proprium. Ademais, a dívida ora executada refere-se ao próprio bem, pois decorre da valorização do imóvel em virtude de benfeitorias realizadas durante a convivência em união estável, sendo certo que a exequente busca a satisfação de sua cota-parte sobre o acréscimo patrimonial advindo das referidas melhorias. Nessa senda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao reconhecer que a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta, comportando exceção quando a obrigação exequenda se relaciona diretamente ao próprio bem, notadamente em hipóteses de dívidas oriundas de aquisição, construção ou benfeitorias implementadas no imóvel residencial. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90 E ART. 833, § 1º, DO CPC. 1. Recurso especial interposto em 2/9/2022 e concluso ao gabinete em 2/5/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90 se aplica à dívida contraída para reforma do imóvel. 3. As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei nº 8.009/90 prevê uma série de exceções à impenhorabilidade, entre as quais está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (inciso II). 4. Da exegese do comando do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, fica evidente que a finalidade da norma foi coibir que o devedor se escude na impenhorabilidade do bem de família para obstar a cobrança de dívida contraída para aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, ou seja, de débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem. Portanto, a dívida relativa a serviços de reforma residencial se enquadra na referida exceção. 5. É nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros. 6. No particular, o débito objeto de cumprimento de sentença foi contraído pela recorrente junto às recorridas com a finalidade de implementação de reforma no imóvel residencial, razão pela qual incide o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. 7. Recurso especial conhecido e não provido." (STJ. REsp 2.082.860/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/02/2024, DJe 27/02/2024) Portanto, não se vislumbra amparo jurídico à pretensão do executado, seja pelo tangenciamento à má-fé processual, seja pela incidência da exceção legal e jurisprudencial à impenhorabilidade do bem de família, quando a dívida exequenda se refere a benfeitorias realizadas no próprio imóvel. A proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 não pode ser utilizada como escudo para o inadimplemento de obrigações que, por sua natureza, visam a própria valorização e manutenção do bem, sob pena de se perpetrar injustiça e desequilíbrio no âmbito das relações obrigacionais. Por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem penhorado, com a manutenção da constrição e prosseguimento dos atos expropriatórios. Por fim, deixo de analisar a alegação de fraude à execução neste momento processual. Isso porque o imóvel já penhorado neste feito tem valor de avaliação superior à dívida exequenda, com potencial, portanto, para integral satisfação da obrigação, de modo que prudente que se aguarde a realização das hastas públicas ora determinadas antes da apreciação de outras medidas com objetivos expropriatórios. Int. - ADV: GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP), MARIA CAROLINA GABRIELLONI (OAB 90924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005053-47.1996.8.26.0019 (019.01.1996.005053) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tessin Industria e Comercio Ltda - Kron Eletro - Eletronica Ltda - Banco Abn Amro Real S/A - - Kivi da Amazonia Equipamentos e Componentes Eletronicos Ltda - - Pedro Antonio dos Santos - - Banco Itaú S/A - - Santander Brasil S/A - - Alexsandra Aparecida da Silva - - Balduino Martelli - - Nivaldo Gagliardo - - Celia Regina Leonel Pontelo - Business Holding - Administração e Participações S/A - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Jacenir Brazolato - - Angela Maria Benini Salvi - - Wender Pereira de Souza - - Cristina de Souza Levi - - Deivis Serafin - - Anderson Aparecido Adame - - Luiz Antonio Borghesi Junior - - Milena Pinto de Godoy - - Nivaldo Gagliardo - - Cleber Fernando de Pierre ( Assist.p/pai Pedro de Pierre ) - - Zilda Lucas Cruviel - - Fabio Alexandre de Barros - - Elenir Aparecida Rodrigues Scavassini - - Ricardo Lazarin - - Marcia Maria Gean Ruiz - - Maria José de Lima - - Rogerio Rossi - - Cintia Faccioli - - José Francisco Amaral - - Marcelo Luzetti - - Anderson Willian Pradela - - Alzemira Teixeira Neves - - Valdineia Luciana Alves - - Flavio Correa - - Ricardo Calixto dos Santos - - Marcia Aparecida Godoy Defavari - - Gesiel Ferreira Lima - - Lucimara Socorro Correia da Rocha - - Ocimar Barbosa - - Kelly Cristina de Barros - - Geraldo Luciano dos Santos - - Ana Claudia Cavadas de Oliveira de Campos - - Wilson Roberto Barbosa - - Sonia Maria dos Santos - - Sueli Aparecida Bocuti - - Marlei Aparecida Ribeiro - - Valdecir José Ciarelli Junior - - Elden Luis de Lima - - Rosangela Aparecida Martins - - Erkson Vintecinco - - Benedito Mutti - - Jane Brigatti - - Leonel de Souza Menezes - - Abel Cezar Rosa Nobrega Pessego - - Eliana Cristina Adame - - Eunice de Souza Levi - - Heric Franzin - - José Reinaldo Rossi - - Josias Paulino - - Josemar Estigaribia - - Leandro da Silva Franciscato - - Olivia da Cruz Cainelli - - Olivio Fraga Rosa - - Rogerio Lourenzao - - Valter Goncalves Bueno - - Welton Jose Alcade Estolfe - - Wender Pereira de Souza - - Wesley Lombardi e outros - OLIVIO FRAGA ROSA - - Fazenda Estadual e outros - Mary Ivone Villa Real Marras - Jose Calimerio Muzetti e outros - Banco Santander (Brasil) S/A - - José Antonio Fabris - - Alexandra Fabris Magossi e outros - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - MUNICIPIO DE AMERICANA e outros - (Com vista para o Dr. Alceu Ribeiro Silva - OAB/SP 148.304 - petição de fls.4861 não se refere a estes autos) - ADV: ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), FELIX CASTILHO (OAB 68907/SP), GERALDO CARVALHO MORAIS (OAB 71275/SP), PEDRO LAZANI NETO (OAB 71523/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), ROSANGELA POZATTI (OAB 80654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP), MARINA MODESTO (OAB 23852/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), LAURO AYROSA DE PAULA ASSIS JUNIOR (OAB 26553/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP), PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP), PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP), JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VALDIVINO DE SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP), NIVALDO ROQUE PINTO DE GODOY (OAB 97982/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP), MAICIRA 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002820-78.2024.8.26.0019 - Usucapião - Práticas Abusivas - Lauro Maciel Santos - Allison Jones - - Eloísa Nascimbem Jones e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da decisão por contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes embargos. Ademais, instrução processual é ônus da parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a juntada de documentos indispensáveis à formação do convencimento do juízo é medida que se impõe, especialmente em ações de usucapião, nas quais se busca a declaração originária de domínio. Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Advirto expressamenteque a apresentação denovos embargos de declaração com a mesma fundamentação já rejeitadaserá considerada condutaprotelatória, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sujeitando a parte àmulta de até 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. - ADV: NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), MARIA CAROLINA GABRIELLONI (OAB 90924/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0087037-90.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Daniel Ferro Zoca - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravante: Camila Ferro Zocca - Agravante: Monica Ferro Zocca - Agravante: Carolina Pansiera - Agravante: Waldemar Pansiera - Agravante: Antenor Pansiera - Agravante: Antonia Pansiera - Agravante: Leonildo Panciera - Agravante: Rosa Santarosa Feltrin - Agravante: José Escanhola - Agravante: Sergio Luiz Meneguel Silveira - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Advs: Nelson Paulo Rossi Junior (OAB: 83325/SP) - Luciana Vitti (OAB: 196708/SP) - Alexandre Augusto Fiori de Tella (OAB: 126070/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001031-43.1996.8.26.0019 (019.01.1996.001031) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.S.C.F.X. - I.C. - - I.D. e outros - B. - - R.O.S. - Diga o exequente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que as datas das praças já foram realizadas. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP), ROBERTA OLIVEIRA E SILVA CAMPAÑA (OAB 292651/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002820-78.2024.8.26.0019 - Usucapião - Práticas Abusivas - Lauro Maciel Santos - Allison Jones - - Eloísa Nascimbem Jones e outros - Republicando a r. decisão de fls 152, uma vez que a publicação foi realizada em nome dos antigos procuradores (fls. 146) Vistos. Petição de fls. 146: Anote-se a substituição do advogado. Petição de fls. 148/151: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes embargos. Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), NELSON PAULO ROSSI JUNIOR (OAB 83325/SP), MARIA CAROLINA GABRIELLONI (OAB 90924/SP)
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