Evaristo Tiepolo Filho

Evaristo Tiepolo Filho

Número da OAB: OAB/SP 083456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evaristo Tiepolo Filho possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: EVARISTO TIEPOLO FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501154-67.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL PEREIRA DE AGUIAR DE SOUSA - Vistos. 1. A defesa apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova da materialidade e os indícios de autoria que alicerçaram a denúncia. Assim, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o réu. Em relação ao pedido formulado pela defesa técnica do réu, por ocasião da apresentação da defesa prévia, no sentido de que seja autorizada a visita de sua convivente no estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, em razão da prisão cautelar decretada nos autos, deixo de conhecer do requerimento, uma vez que tal pleito não se insere no âmbito da presente ação penal, devendo ser formulado diretamente à administração do estabelecimento prisional, que possui autonomia para organizar e disciplinar as visitas, ou, em caso de indeferimento administrativo, perante o Juízo Corregedor dos Presídios no caso, o DEECRIM de Ribeirão Preto/SP. Saliento que a presente ação penal versa sobre crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, sendo incabível, no curso da instrução, a análise de matérias afetas à execução provisória da custódia cautelar, quando inexistente ilegalidade evidente ou afronta a direito fundamental. Assim, deixo de analisar o pedido da defesa, por ora, devendo eventual pretensão dessa natureza ser dirigida à via administrativa ou ao juízo competente pela fiscalização do estabelecimento prisional. 2. Afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu, RECEBO a denúncia de fls. 70/72, uma vez que está formal e materialmente em ordem. Em consequência, determino a alteração da classe/assunto do feito para ação penal, diante do recebimento da peça acusatória. Por conseguinte, para inquirição das testemunhas arroladas e interrogatório do réu, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15h35min. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, vítima e o réu. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. As partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Nos casos em que as partes, testemunhas e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Intimem-se o defensor, o representante do Ministério Público, as vítimas, as testemunhas arroladas e os réus, se for o caso. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte/testemunha para comparecimento à Sala de Audiências do Foro de Cravinhos, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Requisitem-se as testemunhas policiais, que deverão ser ouvidos, preferencialmente, por videoconferência. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Considerando-se o quanto previsto nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade de a data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM-Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de Urgente, devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) e cumprido(s) presencialmente pelo(s) Oficial(is) de Justiça, de modo a assegurar que o processo judicial não seja prejudicado por atrasos, evitar adiamentos e garantir que a audiência ocorra conforme planejado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Aguarde-se a audiência, anotando-se no sistema. Intime-se. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504081-40.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - V.G.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e CONDENO o réu VINICIUS GABRIEL DE SOUSA SCOLARIQUE, qualificado nos autos, às penas de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 19 (dezenove) dias de prisão simples, no regime inicial semiaberto, por incurso, respectivamente, no artigo 147, §. 1.º, do Código Penal, e artigo 21 do Decreto Lei n.º 3.688/41, ambos na forma da Lei n.º 11.340/2006, em concurso material, a teor do artigo 69 do Código Penal. Considerando o tempo em que o réu permaneceu recolhido, cautelarmente, reconheço os efeitos da detração penal e declaro extinta a punibilidade, conforme autoriza a jurisprudência deste E. TJSP: "Apelação. Violência doméstica. Ameaça. Descumprimento de medida protetiva. Perseguição. Recurso da defesa. Preliminar. Inépcia da denúncia. Indeferimento de diligência. Alegação de nulidade do feito. Mérito. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) aplicação da pena base em seu mínimo legal; b) afastamento da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º, do artigo 147-A, do Código Penal; c) fixação de pena de multa para o crime previsto no artigo 147, do Código Penal; d) fixação de regime prisional aberto; e) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Preliminares.(...) Acusado preso preventivamente desde o dia 30 de julho de 2021. Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa de liberdade imposta. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão preventiva com determinação de imediata expedição de alvará de soltura clausulado." (TJSP; Apelação Criminal 1500386-59.2021.8.26.0247; Relator (a): Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento:07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023). (g.n.) Quando da audiência de instrução e julgamento, houve a revogação das medidas protetivas de urgência fixadas (termo de audiência às fls. 189/190), pelo que desnecessária nova análise neste momento. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciárias, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal. Contudo, como foi assistido por defensor nomeado pelo convênio DPE/OAB, concedo os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB. Deixo de fixar valor mínimo de indenização às vítimas, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, considerando que não houve pedido do Ministério Público nesse sentido, de modo que a condenação seria ofensiva ao contraditório e à ampla defesa. Após o trânsito em julgado, comunique-se o TRE e ao IIRGD, e expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500383-56.2025.8.26.0153 (apensado ao processo 1500559-68.2025.8.26.0530) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - K.S.L. - NOTA DE CARTÓRIO: providencie o defensor indicado a apresentação de defesa prévia no prazo de dez dias - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500646-25.2024.8.26.0153 (apensado ao processo 1500607-28.2024.8.26.0153) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.G. - Vistos. Ante a colidência de pautas, redesigno a audiência de fls. 94/95 para o dia 02/09/2025, às 13h30min. Tendo em vista manifestação Ministerial retro (fl 113), homologo a desistência da testemunha Maria Jose da Fonseca. Renovem-se os atos processuais e proceda o ajuste na pauta. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503930-74.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WESLEI CUSTÓDIO DA SILVA RAFAEL - Vistos. 1. A defesa apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova da materialidade e os indícios de autoria que alicerçaram a denúncia. Assim, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o réu. 2. Por conseguinte, ratifico o recebimento da denúncia e, para inquirição das testemunhas arroladas e interrogatório do réu, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/10/2025, às 15h. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, vítima e o réu. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. As partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Nos casos em que as partes, testemunhas e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Intimem-se o defensor, o representante do Ministério Público, as vítimas, as testemunhas arroladas e os réus, se for o caso. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte/testemunha para comparecimento à Sala de Audiências do Foro de Cravinhos, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Requisitem-se as testemunhas policiais, que deverão ser ouvidos, preferencialmente, por videoconferência. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Considerando-se o quanto previsto nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade de a data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM-Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de Urgente, devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) e cumprido(s) presencialmente pelo(s) Oficial(is) de Justiça, de modo a assegurar que o processo judicial não seja prejudicado por atrasos, evitar adiamentos e garantir que a audiência ocorra conforme planejado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503930-74.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WESLEI CUSTÓDIO DA SILVA RAFAEL - Vistos. 1. A defesa apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova da materialidade e os indícios de autoria que alicerçaram a denúncia. Assim, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o réu. 2. Por conseguinte, ratifico o recebimento da denúncia e, para inquirição das testemunhas arroladas e interrogatório do réu, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/10/2025, às 15h. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, vítima e o réu. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. As partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Nos casos em que as partes, testemunhas e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Intimem-se o defensor, o representante do Ministério Público, as vítimas, as testemunhas arroladas e os réus, se for o caso. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte/testemunha para comparecimento à Sala de Audiências do Foro de Cravinhos, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Requisitem-se as testemunhas policiais, que deverão ser ouvidos, preferencialmente, por videoconferência. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Considerando-se o quanto previsto nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade de a data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM-Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de Urgente, devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) e cumprido(s) presencialmente pelo(s) Oficial(is) de Justiça, de modo a assegurar que o processo judicial não seja prejudicado por atrasos, evitar adiamentos e garantir que a audiência ocorra conforme planejado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000824-83.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: JAKSON PEREIRA LOPES RECLAMADO: JP RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e188801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. d9a2499 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 6.000,00), de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Como convencionado pelas partes, a relação de emprego estabelecida teve início em 15.02.2022, na função de Ajudante Geral, com salário mensal de R$1.400,00, com dispensa sem justa causa em 20.06.2023. A presente decisão, tendo como favorecida a parte autora, tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, de recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS do trabalhador, conforme dados a seguir indicados: DADOS DA PARTE AUTORA: JAKSON PEREIRA LOPES (CPF 063.489.305-05) DADOS DO RÉU: JP RECICLAGEM LTDA (CNPJ 43.393.406/0001-94) Data de Admissão: 15.02.2022 Data da Dispensa: 20.06.2023 PIS: 160.77381.28-5 Caberá aos órgãos competentes analisar e verificar o implemento das condições legais para saque do FGTS. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. Cumprido o acordo e não havendo outras pendências a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao arquivo para baixa definitiva. Intimem-se as partes.     (djen partes; prazo 15.01.2026 p/ pagamento do acordo; arq def) GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAKSON PEREIRA LOPES
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