Joao Baptista Soares
Joao Baptista Soares
Número da OAB:
OAB/SP 084151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JOAO BAPTISTA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009181-60.2015.8.26.0079 (processo principal 0011800-22.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Tema Artefatos Metais Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 2.144 a 2.151, 2.154 a 2.161 e 2.162 a 2.169, pelo administrador judicial, referente aos meses de março, abril e maio de 2025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), CARMINA DE LURDES CORREIA (OAB 93707/SP), LEA CRISTINA PINHO BEREZUTCHI GAZZOLLI (OAB 234685/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), CARLOS ALBERTO ESTEVES (OAB 36124/SP), JOSE SIMIAO DE OLIVEIRA (OAB 37225/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), JOAO BAPTISTA SOARES (OAB 84151/SP), SERGIO EDUARDO PETRASSO CORREA (OAB 84971/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ODIR SILVEIRA CAMPOS (OAB 151443/SP), DIRCEU BAEZO (OAB 146706/SP), JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONÇALVES (OAB 118245/SP), FÁBIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), RODRIGO VIVAN SALIBA (OAB 225091/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CAMILA JULIANA ALVA MILANI (OAB 171308/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612934-74.1996.8.26.0100 (000.96.612934-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA LOPES - - SABRINA CHIOGNA LOPES - - DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ - MARA LACERDA PIEPER - VERA LÚCIA LOPES PAIXÃO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA - ZENAIDE PARERA LOPES - NYZA S.A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS - JAYME SABINO LOPES - JAYME LOPES - VISTOS. Para o cargo de inventariante, nomeio Jayme Sabino Lopes Junior, CPF/MF nº 135.046.168-73, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo, valendo esta decisão como certidão de inventariante para os efeitos legais. Providencie o inventariante a juntada da matricula atualizada do imóvel mencionado às fls. 1818/1819, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MORGANA VIEIRA DE MENEZES (OAB 200125/SP), ODAIR CHIUVITE SILVESTRE (OAB 252972/SP), ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP), ADRIANA FADUL (OAB 153398/SP), JULIENE FELIX DE SOUSA (OAB 445018/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), ADRIANA MONTEIRO FALEIROS (OAB 160372/SP), THIAGO VICENTE BUENO (OAB 291943/SP), LUIZ FERNANDO GUGLIANO (OAB 27064/SP), JOSE HENRIQUE MANZATTO (OAB 137066/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), DENNIS BENAGLIA MUNHOZ (OAB 92541/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), JOAO BAPTISTA SOARES (OAB 84151/SP), DANIELA LOPES GUGLIANO B MUNHOZ (OAB 130441/SP), EURICO LACERDA (OAB 6029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0095178-36.2001.8.26.0100 (583.00.2001.095178) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - Viação Cruz da Colina Ltda - Jose Pereira Jacobino - Augusto César Cruz Pires - - Fidelcino Abades dos Santos - - Paulo Manuel Bezerra - - Walter Roberto Benassi - - Doalcey Joao Ribeiro Marras - - Silvanildo Gomes de Moura - - Sálvio Martins da Silva - - JOSÉ LUIZ PEREIRA e outros - Vistos. Diga o Síndico sobre a manifestação ministerial de fls. 2657/2659. Digam os credores e interessados sobre a proposta de honorários do Síndico e perito, apresentado às fls. 2653/2654, em 15 dias. Após, conclusos para arbitramento dos honorários e determinação de elaboração da conta de liquidação, caso esclarecidas as pendências apontadas pelo MP quanto ao QGC. Intimem-se. - ADV: HIROSHI AKAMINE (OAB 26142/SP), OLGA MARIA PLETITSCH (OAB 25845/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ROBERTA ZAMPIERI LEMES (OAB 242170/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), JOSE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 48230/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), TATIANA IZZO SASAI (OAB 222668/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), EDCARLA BRITO LACERDA (OAB 193804/SP), MARCELO MENDES GRANCONATO (OAB 192780/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), JUSSARA MORSELLI (OAB 188503/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), VANDA LUCIA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 98639/SP), JÉSSICA OLIVEIRA ALENCAR SANTOS (OAB 339694/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14.520/RJ), HENRIQUE RESENDE DE SOUZA (OAB 120800/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 94193/SP), JOAO BAPTISTA SOARES (OAB 84151/SP), DOALCEY JOAO RIBEIRO MARRAS (OAB 29454/SP), MARCELO MEINBERG GERAIGE (OAB 184430/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), DECIO EUFROSINO DE PAULA (OAB 80630/SP), WILSON DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 78201/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), MARIA CONSTANCIA GALIZI (OAB 77127/SP), SUZANNA VALERIA BARBOSA RAMOS MORENO (OAB 71440/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), PAULO SERGIO REGIO DA SILVA (OAB 122284/SP), ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA (OAB 128583/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), VERIDIANA GINELLI (OAB 127128/SP), MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), RONALDO LOURENCO MUNHOZ (OAB 125815/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), PAULO SERGIO REGIO DA SILVA (OAB 122284/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), RITA DE CASSIA GONZALEZ (OAB 114585/SP), MÁRCIO SÉRGIO DIAS (OAB 114579/SP), WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 112637/SP), JAIME ANTONIO DE BRITO (OAB 108837/SP), VIVALDO BARBOSA BRASIL FILHO (OAB 106770/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), ELIDIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 163007/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), NEUMA DE BRITO PEREIRA (OAB 182565/SP), WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), BÁRBARA IGNEZ CARONI REIS (OAB 172685/SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP), SILVIA MARIA FERNANDES CENIZE (OAB 166456/SP), MARCOS MENDES GRANCONATO (OAB 163511/SP), FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP), MAURICIO TALAIA ROSSANESE (OAB 160710/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), MARTA VILELA GONCALVES (OAB 143580/SP), ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Publica Autos nº: 0002980-77.2006.8.16.0004 Autora: Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB/CT Réu: Renato Saldanha Schibelbein SENTENÇA Vistos e examinados os epigrafados autos de Ação de procedimento comum que move a Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB/CT contra Renato Saldanha Schibelbein verificou-se, sopesou-se e concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I - RELATÓRIO A Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB/CT ingressou com ação em face de Renato Saldanha Schibelbein e Regina Alvares da S. Schibelbein aduzindo, em síntese, que firmou contrato de cessão de uso de solo do lote nº 05, da quadra nº 35, da Planta Provisória de Loteamento/Parcelamento do Conjunto Moradias dos Evangélicos, situado na rua Jeová Teixeira de Lara, nº 70, Tatuquara, Curitiba/PR, com os réus, em 11/06/1999. Narrou que em razão do contrato, os requeridos se comprometeram a efetuar o pagamento do valor de R$ 10.576,80 (dez mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 940,16 (novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) de entrada e em 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas de R$ 105,68 (cento e cinco reais e sessenta e oito centavos). Ocorre que os requeridos deixaram de efetuar o pagamento das prestações a contar da vigésima segunda parcela, que se venceu em 10/09/2001. Página 1 de 5PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Publica Notificados acerca da mora em 29/09/2006, os requeridos teriam permanecido inadimplentes. Assim, diante da existência de cláusula contratual prevendo a rescisão do contrato na hipótese de não pagamento de três prestações do preço consecutivas, requereu a rescisão do contrato de compra e venda, com a sua reintegração na posse do imóvel e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da posse do bem sem o pagamento da contraprestação avençada. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido (evento 1.5). O réu Renato Saldanha Schibelbein apresentou pedido de reconsideração da liminar, ocasião em que informou o ajuizamento de ação de consignação de pagamento (evento 1.9). O réu, ainda, interpôs agravo de instrumento, através do qual foi concedido efeito suspensivo. O acordo firmado em audiência de conciliação (evento 1.24) foi descumprido, ensejando nova expedição de mandado de reintegração de posse. O réu Renato Saldanha Schibelbien requereu a produção de prova pericial (evento 1.27). A ré Regina Alvares Da Schibelbein foi citada por edital e, por meio da Defensoria Pública, apresentou contestação por negativa geral (evento 66.1) O Ministério Público não verificou a presença de interesse que justificasse a sua intervenção na lide (evento 89.1). Os autos foram suspensos para regularização da representação processual do Renato Saldanha Schibelbein (evento 129.1). A autora se manifestou no evento 155.1, informando a regularização da posse do imóvel em nome de Tatiane Rufina Lopes de Almeida, com a assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda no 036200109-1, ocasião em que sustentou a perda superveniente do objeto relativa ao pedido de reintegração de posse. Ainda, reiterou o pedido de condenação do réu pela indenização por danos materiais e discorreu sobre a regularidade do feito para julgamento. Página 2 de 5PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Publica Deferida a assistência judiciária gratuita à autora (evento 188.1). O feito foi julgado extinto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em relação à ré Regina Alvares da S. Schibelbein e, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o pedido de reintegração de posse foi extinto sem resolução do mérito (evento 214.1). Fixados os pontos controvertidos, foi determinado o julgamento antecipado da lide (evento 224.1). Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. O feito prossegue unicamente quanto ao pedido de condenação do réu Renato Saldanha Schibelbein ao pagamento de indenização em favor da autora. Pois bem. A autora e o réu celebraram termo de concessão de uso do solo, por meio do qual o réu se obrigou a efetuar o pagamento do valor de R$ 10.576,80 (dez mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 940,16 (novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) de entrada e em 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas de R$ 105,68 (cento e cinco reais e sessenta e oito centavos). No contrato, há cláusula expressa prevendo a sua rescisão na hipótese de inadimplemento das parcelas do preço – cláusula décima quinta. Consoante o extrato de evento 6.3, o réu já estava em mora no tocante ao pagamento de 58 (cinco e oito) prestações quando do ajuizamento da ação. Assim, o inadimplemento do réu está devidamente comprovado, o que acarreta na rescisão do contrato. No que tange o pleito indenizatório, insta salientar que a rescisão contratual não tem como consequência a perda das parcelas já pagas pelo requerido a título de indenização pelo período durante o qual Página 3 de 5PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Publica o requerido usufruiu o bem sem a correspondente contraprestação, uma vez que o artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor, veda tal prática. Entretanto, o réu ficou na posse do imóvel pelo período de tempo superior a 4(quatro) anos e 8 (oito) meses sem que efetuasse o pagamento das prestações do preço, sendo que a autora faz jus ao pagamento de indenização equivalente ao valor mensal do aluguel do imóvel durante o lapso temporal no qual o réu estive inadimplente na posse do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito deste último. O valor da indenização será objeto de liquidação de sentença, na qual será arbitrado o valor mensal do aluguel, que deverá ser objeto de correção monetária desde a data do vencimento de cada prestação pelo INPC e ser acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Do valor da indenização, deve ser subtraído o valor das parcelas pagas pelo réu, que também devem ser acrescidas de correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento de cada uma das parcelas. III – DISPOSITIVO. Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB/ CT em face de Renato Saldanha Schibelbein, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a rescisão do termo concessão de uso do solo do lote nº 05, da quadra nº 35, da Planta Provisória de Loteamento/Parcelamento do Conjunto Moradias dos Evangélicos, situado na rua Jeová Teixeira de Lara, nº 70, Tatuquara, Curitiba/PR; e, condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora a ser fixada em liquidação de sentença. Consequentemente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o zelo do advogado no patrocínio do seu cliente, a baixa complexidade da causa, o tempo Página 4 de 5PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Publica exigido do advogado para a prestação do serviço e o local da prestação dos serviços, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. Observe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data no sistema. CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO Juíza de Direito Página 5 de 5
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001533-46.2004.8.26.0004 (004.04.001533-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Simone Rodrigues Tavares - Ana Maria Cezario de Medeiros - Ana Maria Cezário de Medeiros - Vistos. Torne sem efeito a Serventia a pesquisa de endereço de fl. 908, pois pertencente a parte estranha a estes autos. Ciência à exequente sobre a resposta da pesquisa de endereço via Serasajud de fl. 934. Para apreciação do pedido de citação por edital, deverá o requerente esclarecer se foram realizadas as pesquisas de praxe para tentativa de localização da parte, bem como se todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados, indicando as folhas em que constam os endereços resultados da pesquisa e os respectivos avisos de recebimento ou certificados de oficial de justiça, em quinze dias. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), IGOR ALEXSANDER DOS SANTOS (OAB 288266/SP), JOAO BAPTISTA SOARES (OAB 84151/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP)