Maria Amalia Silva Fava Negrão
Maria Amalia Silva Fava Negrão
Número da OAB:
OAB/SP 084257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Amalia Silva Fava Negrão possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARIA AMALIA SILVA FAVA NEGRÃO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPor determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAto ordinatório proferido por determinação da Magistrada Titular deste Juizado, Drª Paloma Rocha Douat Pessanha: “Indefiro o requerido pela parte ré, vez que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, a aplicação do art. 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância ao disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”. Frise-se que tal entendimento deste Juízo baseia-se na reconhecida dificuldade de acesso das partes ao sistema para realização da audiência, o que, por diversas vezes, implica a redesignação do ato, retardando o andamento do processo. Ademais, nos termos do parágrafo único do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, caberá também ao Juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o “Juízo 100% Digital”.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800844-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:46:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016. A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação. Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita. Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão. Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz. MESQUITA, 14 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898425-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CECILIA DE OLIVEIRA PINTO LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré se abstenha de descontar de seus vencimentos o valor que considera indevidamente retido. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada, através das provas trazidas aos autos, a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório. Além disso, não se verifica, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo a parte autora, assim, aguardar o julgamento da demanda. Isto posto, INDEFIRO a tutela. Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração; bem como instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica com a devida validação digital. No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ordem, intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação. Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898425-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CECILIA DE OLIVEIRA PINTO LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré se abstenha de descontar de seus vencimentos o valor que considera indevidamente retido. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada, através das provas trazidas aos autos, a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório. Além disso, não se verifica, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo a parte autora, assim, aguardar o julgamento da demanda. Isto posto, INDEFIRO a tutela. Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração; bem como instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica com a devida validação digital. No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Nilza Helena de Souza Advocacia - Vistos. Fls. 353: Defiro a suspensão requerida; aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA AMALIA SILVA FAVA NEGRÃO (OAB 84257/SP)
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