Marcello Francisco Coelho Pagliuso
Marcello Francisco Coelho Pagliuso
Número da OAB:
OAB/SP 084335
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcello Francisco Coelho Pagliuso possui 85 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT3
Nome:
MARCELLO FRANCISCO COELHO PAGLIUSO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0263900-47.1990.5.02.0032 RECLAMANTE: RAIMUNDO BENTO DE SOUZA RECLAMADO: SOBRASCO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7efd29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência do resultado das pesquisas patrimoniais id:fe05886. Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO BENTO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1013348-86.2023.5.02.0000 REQUERENTE: EUCLIDES ROSSIGNOLI REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad75a proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0237100-68.1973.5.02.0002 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1013348-86.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: EUCLIDES ROSSIGNOLI EXECUTADA: ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que na petição juntada aos autos foram apresentados dados incompletos (apenas o número do PIS), dados estes necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo Precat. São Paulo, 28 de julho de 2025. SILVIO PAES LOUREIRO MALVASIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente Precatório, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019, enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.R.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000444-14.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: CAIQUE SANT ANNA DUARTE RECLAMADO: AERO ASA TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PJe Destinatário: CAIQUE SANT ANNA DUARTE Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico (#id:54c24f1) para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCIA MENESES PORTELA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE SANT ANNA DUARTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1015445-59.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SARAH MORAES ANDRADE GIMENES REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SARAH MORAES ANDRADE GIMENES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024; b) Indique os dados necessários à transferência do FGTS para conta vinculada, se for o caso, conforme certidão anterior. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WALTER KOGATI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - S.M.A.G.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026994-86.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raízen Combustíveis S.A. - Zelia Dias da Silva Gomes e outros - Diego Castro dos Santos - - Reginaldo Basilio Clemente - Caixa Econômica Federal - Expeça-se carta para intimação da penhora (fls. 1136/7). Providencie a exequente, em cinco dias, as custas necessárias (fls. 1158) para a constrição via Arisp. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), MARCELLO FRANCISCO COELHO PAGLIUSO (OAB 84335/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELLO FRANCISCO COELHO PAGLIUSO (OAB 84335/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1013389-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA INES DA SILVA ROSSIGNOLI REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c3c34 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0237100-68.1973.5.02.0002 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1013389-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA INES DA SILVA ROSSIGNOLI EXECUTADA: ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que até a presente data não houve indicação dos dados necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo Precat. São Paulo, 23 de julho de 2025. SILVIO PAES LOUREIRO MALVASIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente Precatório, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019, enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.I.D.S.R.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0011203-36.2023.5.03.0036 RECORRENTE: CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011203-36.2023.5.03.0036, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE. RE 1298647.TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118. Caso em exame: Recurso da 7ª ré, Caixa Econômica Federal, contra a sua condenação de forma subsidiária. Questão em discussão: Em julgamento ocorrido em 13/02/2025, o Col. Supremo Tribunal Federal, fixou a tese de repercussão geral nº 1118, estabelecendo que: "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Assim, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode se fundar simplesmente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a evidência, à cargo do autor, da conduta culposa do poder público na fiscalização/gestão do contrato de prestação de serviços (Tema 246 de Repercussão Geral do STF). Razões de decidir: O Tribunal deu provimento ao recurso da 7ª ré, Caixa Econômica Federal, para afastar sua condenação de forma subsidiária. No caso específico, o autor não logrou demonstrar o comportamento negligente da recorrente, inexistindo, nos autos, sequer contrato de prestação de serviços pactuado entre a recorrente Caixa Econômica Federal e a 1ª ré, o que inviabiliza a análise das obrigações da contratante, para fins de apuração de possível conduta omissiva. Nesse cenário, considerando a Tese 1.118, de observância obrigatória, ausente provas do efetivo comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, imperiosa a reforma da r. sentença, para afastar a responsabilidade subsidiária da 7ª ré. Dispositivo/Tese: Apelo provido, para afastar a condenação de forma subsidiária da Caixa Econômica Federal. Dispositivos relevantes citados: Tese de repercussão geral nº 1118 e art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas 4ª e 7ª ré e pelo autor; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da 4ª ré; unanimemente, deu provimento ao recurso da 7ª ré para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída; sem divergência, deu parcial provimento ao recurso do autor para: i) afastar a inépcia da inicial quanto ao pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT; ii) condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT; iii) condenar a ré a pagar, de janeiro/2020 até o fim do período imprescrito (limite do pedido - Id b7bb82a), diferenças salariais decorrentes de desvio funcional, calculadas entre o salário pago para o cargo de "Condutor de Carro-forte" e aquele pago ao cargo de "Vigilante de Carro-forte", sem reflexos, considerando os limites do pedido inicial (Id b7bb82a - Pág. 10 e 14 do PDF); e, iv) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que a aplicação da taxa Selic para a correção monetária da indenização por danos morais fixada incidirá a partir do ajuizamento da presente ação. Majorou o valor da condenação para R$80.000,00 (oitenta mil reais), com custas, pelas rés, no importe de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais). Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Paula Oliveira Cantelli (Relatora), Adriana Goulart de Sena Orsini e Luiz Otávio Linhares Renault. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Advogada Bianca Salgueiro Caetano, pelo reclamante. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). Belo Horizonte, 30 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA
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