Walkiria Maria Braga
Walkiria Maria Braga
Número da OAB:
OAB/SP 084342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walkiria Maria Braga possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
WALKIRIA MARIA BRAGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0805854-76.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO PAULA PACHECO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário. Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsappe telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. CUMPRA-SE. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,2 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004842-13.2004.8.26.0348 (348.01.2004.004842) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Luna e outro - Chafik Mansur Sadek - - Celso Victor Otaviano Sadek - - Ais Mansur Sadek - - Ivette Neffa Sadek e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e DECLARO a aquisição pelos autores José Luna e Maria de Fátima de Morais Bezerra Luna do imóvel devidamente descrito e caracterizado no memorial descritivo e no levantamento planimétrico de fls. 306/307. Nos termos do artigo 167, I, 28, da Lei 6.015/73, esta sentença servirá como título para registro da aquisição da propriedade por usucapião na matrícula do imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo ser acompanhada de certidão de trânsito em julgado. Considerando que os réus não se opuseram à pretensão dos autores, deixo de condená-los ao pagamento das verbas sucumbenciais, em função dos princípios do interesse e da causalidade. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Usucapião extraordinária. Procedência, carreando à titular de fração do domínio os ônus de sucumbência. Inconformismo. Cabimento. Ausência de resistência à pretensão. Réu que apenas apresentou esclarecimentos quanto à cadeia sucessória. Ação de usucapião que implica processo necessário. Esvaziado o processo de qualquer conteúdo litigioso, a sua feição administrativa remanescente define os encargos processuais segundo o princípio do interesse, no caso, exclusivo do autor. Interpretação do princípio da causalidade e do interese que impõe a não fixação de honorários advocatícios na hipótese. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, os apelados, em contrarrazões, manifestaram-se pelo acolhimento do recurso. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 02110722620028260100 SP 0211072-26.2002.8.26.0100, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 18/06/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2018) Quanto aos réus citados por edital e representados pela Defensoria Pública, ficam isentos de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A gratuidade da justiça concedida à parte autora compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, §1º, IX, CPC). Atentem-se as partes, e desde já se considerem advertidas, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP), FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP), WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050508-72.2022.8.26.0100 (processo principal 0203912-03.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Yvetete Cevalli - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Maria Cristina Nascimento - Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público das Falências e Recuperações Judiciais. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0805854-76.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO PAULA PACHECO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. D E S P A C H O Intime (m) - se o (a) (s) demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione (m) ao feito comprovante de rendimento atualizado e as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, ou comprovantes de isenção, mediante juntada de documento de regularidade de situação cadastral e de restituição cadastrada na Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração. Macaé,21 de maio de 2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0815335-97.2024.8.19.0028 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DIEGO DIAS BARBOSA, PAULA LIMA BARRETO RÉU: ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ajuizada por DIEGO DIAS BARBOSA e PAULA LIMA BARRETO em face de ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT, partes qualificadas nos autos. Instados a complementar as despesas de ingresso, os autores quedaram-se inertes. Considerando que, sem o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, não é possível a prestação jurisdicional, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Macaé,15 de abril de 2025