Luis Carlos Estacio De Paula

Luis Carlos Estacio De Paula

Número da OAB: OAB/SP 084493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5031374-67.2022.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMARO LUCENA DOS SANTOS - SP149870, LUIZ CARLOS ESTACIO DE PAULA - SP84493, MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA - SP427288 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0261697-68.1996.8.26.0005 (apensado ao processo 1005944-82.2022.8.26.0005) (005.96.261697-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Fernando da Silva - Bruno Cantelle e outros - Ednice dos Santos Sousa - - Elaine dos Santos Souza - Digam as partes sobre a petição do Terceiro Interessado, no prazo de 15 dias. - ADV: ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP), ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034597-90.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iracy Rodrigues Neponuceno - Gabriela Carla Tosta Grosso de Ponte Me - - Banco Pan SA - Ficam as partes autora/corré Gabriela recorridas intimadas das razões de apelação de fls. 398-405, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, atento à comprovação das baixas nos contratos pela parte ré (fls. 396/397), fica a parte autora ciente sobre a satisfação da obrigação de fazer. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007721-76.2023.8.26.0008 (processo principal 0121599-38.2007.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.R.C. - N.P.M. - Vistos. Certidão de fls. 224: A UPJ deve dar fiel e integral cumprimento à ordem judicial. Não lhe compete questionar a ausência de cálculo atualizado e a extensão da propriedade dos imóveis sobre a qual recaem as penhoras. Com efeito, a máquina judiciária não pode ser paralisada por entraves operacionais sem amparo legal. Não há dúvida a ser esclarecida. Evidentemente, a menos que seja especificado um percentual menor, a inferência natural é que a penhora recai sobre a integralidade (100%) de cada um dos imóveis indicados, pelo valor total da dívida atualizada. Anoto que a executada figura como proprietária da totalidade dos bens, conforme expressamente consta nas matrículas indicadas na decisão de fls. 207/208. Ademais, para o registro da penhora, não há necessidade de novo cálculo neste momento, devendo-se considerar a planilha já constante nos autos. Providencie a UPJ o imediato cumprimento das penhoras. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP), PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA FAGO (OAB 399892/SP), ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032397-89.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIANA RODRIGUES PRETO - RENATA MARTINS PRETO - Ana Paula Martins Preto Santi - Niusa Ferraz de Andrade e outros - Vistos. Intime-se a FESP via portal eletrônico. Int. - ADV: ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI (OAB 215695/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI (OAB 215695/SP), LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034597-90.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iracy Rodrigues Neponuceno - Gabriela Carla Tosta Grosso de Ponte Me - - Banco Pan SA - Fica a parte recorrida intimada das razões de apelação de fls. *, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007721-76.2023.8.26.0008 (processo principal 0121599-38.2007.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.R.C. - N.P.M. - Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 207/208, promovendo-se a penhora dos imóveis indicados. Intimem-se. - ADV: GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA FAGO (OAB 399892/SP), PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP)
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