Marilene Rodrigues
Marilene Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 084497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Rodrigues possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
MARILENE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO ANULATóRIA DE CLáUSULAS CONVENCIONAIS (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006496-60.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS ( SETH) - Fls. 27/28: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, eJULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. - ADV: MARILENE RODRIGUES (OAB 84497/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001320-77.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAR MAT OPTICO FOT CIN EST S P RECLAMADO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GUARULHOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1054f9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC, a demanda face ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIÓPTICA em face de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GUARULHOS declarar que o Sindicato autor é o legítimo representante das empresas do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo na cidade de Guarulhos, devendo o primeiro Sindicato réu abster de usurpar referida representatividade. Honorários advocatícios são devidos pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Honorários advocatícios são devidos pelo 1º reclamado, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Custas, pelo primeiro reclamado, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$60.000,00). Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAR MAT OPTICO FOT CIN EST S P
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001320-77.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAR MAT OPTICO FOT CIN EST S P RECLAMADO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GUARULHOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1054f9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC, a demanda face ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIÓPTICA em face de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GUARULHOS declarar que o Sindicato autor é o legítimo representante das empresas do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo na cidade de Guarulhos, devendo o primeiro Sindicato réu abster de usurpar referida representatividade. Honorários advocatícios são devidos pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Honorários advocatícios são devidos pelo 1º reclamado, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Custas, pelo primeiro reclamado, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$60.000,00). Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GUARULHOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0024607-98.2024.5.15.0000 : INTEGRA CAMPINAS ASSOCIACAO DAS ENTIDADES FILANTROPICAS DE CAMPINAS E REGIAO : SIND DOS EMPREG EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90a2b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da contestação juntada pela entidade requerida SINBFIR (fls. 1751/1999), INTIME-SE a entidade requerente INTEGRA para que, no prazo de 10 dias, apresente réplica. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos, ficando entendida estar encerrada a instrução processual. Campinas, 28/04/2025. GERSON LACERDA PISTORI - Relator Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRA CAMPINAS ASSOCIACAO DAS ENTIDADES FILANTROPICAS DE CAMPINAS E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0024607-98.2024.5.15.0000 : INTEGRA CAMPINAS ASSOCIACAO DAS ENTIDADES FILANTROPICAS DE CAMPINAS E REGIAO : SIND DOS EMPREG EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90a2b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da contestação juntada pela entidade requerida SINBFIR (fls. 1751/1999), INTIME-SE a entidade requerente INTEGRA para que, no prazo de 10 dias, apresente réplica. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos, ficando entendida estar encerrada a instrução processual. Campinas, 28/04/2025. GERSON LACERDA PISTORI - Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO - SIND DOS EMPREG EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS