Rosely Cury Sanches

Rosely Cury Sanches

Número da OAB: OAB/SP 084504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT2, TST, TRT7, TJSP, TRT15, TRT3, TRF3
Nome: ROSELY CURY SANCHES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000396-14.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000007-47.2025.5.02.0024 RECLAMANTE: ROBSON MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437aa3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000007-47.2025.5.02.0024 RECLAMANTE: ROBSON MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437aa3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MOREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000883-54.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: GERDIANE SOARES TORRES RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a73b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL para a mesma data, mas em horário diverso, qual seja 04/08/2025 às 09:20, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000883-54.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: GERDIANE SOARES TORRES RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a73b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL para a mesma data, mas em horário diverso, qual seja 04/08/2025 às 09:20, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDIANE SOARES TORRES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000340-56.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO LUCIANO DOS SANTOS RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da920f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação n. 1000340-56.2025.5.02.0005, nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitar a preliminar; pronunciar a prescrição quinquenal; julgar improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada; deferir parcialmente os pedidos formulados na inicial, condenando a 1ª ré a pagar ao autor as parcelas que constam na fundamentação, que integra o presente dispositivo em sua integralidade. Observem as partes que não se trata de dispositivo remissivo. A sentença é um único documento. A reclamante faz diversos pedidos. Todos foram apreciados, havendo a conclusão em cada um dos capítulos da sentença (houve a fundamentação seguida do dispositivo em cada um dos tópicos). O dispositivo caracteriza-se pela conclusão lógica decorrente dos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão e pela existência de um comando de cunho decisório ao qual devem se submeter as partes do processo, sendo irrelevante a posição textual em que aparece na sentença. Não há sequer dispositivo indireto na presente sentença, eis que para cada pedido houve um comando jurisdicional. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da ADC 58 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. O imposto de renda será suportado pela parte autora, vez que é sempre devido por quem aufere renda. No cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, deverá ser observada a instrução normativa RFB n. 1.500, de 29/10/2014. Autoriza-se a dedução do valor respectivo. Observe-se a OJ 400, da SDI1, do C. TST (não incide imposto de renda sobre juros de mora). A contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de natureza salarial, previstas no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, excetuadas as contidas no §9º e outras não constantes expressamente da norma, apurando-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art.198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição (Súmula 368 do TST), será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento. A cota parte do autor, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela 1ª ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (não há sucumbência recíproca de custas, a não ser no caso de acordo judicial, como se infere do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho). Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000340-56.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO LUCIANO DOS SANTOS RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da920f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação n. 1000340-56.2025.5.02.0005, nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitar a preliminar; pronunciar a prescrição quinquenal; julgar improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada; deferir parcialmente os pedidos formulados na inicial, condenando a 1ª ré a pagar ao autor as parcelas que constam na fundamentação, que integra o presente dispositivo em sua integralidade. Observem as partes que não se trata de dispositivo remissivo. A sentença é um único documento. A reclamante faz diversos pedidos. Todos foram apreciados, havendo a conclusão em cada um dos capítulos da sentença (houve a fundamentação seguida do dispositivo em cada um dos tópicos). O dispositivo caracteriza-se pela conclusão lógica decorrente dos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão e pela existência de um comando de cunho decisório ao qual devem se submeter as partes do processo, sendo irrelevante a posição textual em que aparece na sentença. Não há sequer dispositivo indireto na presente sentença, eis que para cada pedido houve um comando jurisdicional. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da ADC 58 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. O imposto de renda será suportado pela parte autora, vez que é sempre devido por quem aufere renda. No cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, deverá ser observada a instrução normativa RFB n. 1.500, de 29/10/2014. Autoriza-se a dedução do valor respectivo. Observe-se a OJ 400, da SDI1, do C. TST (não incide imposto de renda sobre juros de mora). A contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de natureza salarial, previstas no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, excetuadas as contidas no §9º e outras não constantes expressamente da norma, apurando-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art.198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição (Súmula 368 do TST), será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento. A cota parte do autor, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela 1ª ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (não há sucumbência recíproca de custas, a não ser no caso de acordo judicial, como se infere do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho). Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCIANO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1000100-32.2025.5.02.0049 RECORRENTE: WESLEY APARECIDO SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:c0ec986), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY APARECIDO SOUZA OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1000100-32.2025.5.02.0049 RECORRENTE: WESLEY APARECIDO SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:c0ec986), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1000100-32.2025.5.02.0049 RECORRENTE: WESLEY APARECIDO SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:c0ec986), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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