Marcia Bruno Couto

Marcia Bruno Couto

Número da OAB: OAB/SP 084512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: MARCIA BRUNO COUTO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009977-47.2021.8.26.0562 (processo principal 1020908-39.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio Claudio Carvalho - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se acerca os esclarecimentos do perito contábil no prazo de 15 dias - ADV: MARCIA BRUNO COUTO (OAB 84512/SP), MONICA BRUNO COUTO (OAB 290645/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº 0005052-85.2014.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS DELLAMONICA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MARCIA BRUNO COUTO - SP84512, MONICA BRUNO COUTO - SP290645 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0029965-14.2024.8.16.0017   Processo:   0029965-14.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$5.211,80 Autor(s):   CARLOS ALBERTO BARBIERI Réu(s):   ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebo a emenda à petição inicial apresentada em ev. 42 a fim de incluir o Instituto Nacional do Seguro Social no polo passivo da presente lide, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Ressalto ser desnecessário o consentimento da parte ré, uma vez que não se trata de alteração do pedido ou da causa de pedir, nos termos do art. 329 do CPC. Precedente: "A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio." (REsp n. 2.128.955/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.) Ademais, imperativo que se reconheça a incompetência absoluta deste Juízo, diante da inclusão de autarquia federal no polo passivo da presente lide, o implica no declínio da competência ao juízo da Subseção Federal de Maringá – SJPR. Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Maringá, para distribuição a uma das Varas Federais, após o decurso do prazo para eventuais recursos, o que deverá ser certificado. Procedam-se as anotações devidas, comunicando-se o Distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias   Maringá, assinado e datado digitalmente.   Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta   ds
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003202-74.2025.8.26.0562 (processo principal 1011712-98.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.V.A.M. - J.A.M. - Vistos. A exequente não juntou a planilha de cálculo retificada nos moldes da decisão de fls. 46/48. Observa-se, ao se manifestar a fls. 53/54, a exequente busca, na verdade, rediscutir a decisão de fls. 46/48, todavia, o ordenamento jurídico prevê recurso próprio para tanto. Sendo assim, providencie a exequente, no prazo de 10 dias, a retificação da planilha de cálculo para fazer constar apenas o débito relativo ao dano moral exequendo, nos termos da decisão de fls. 46/48. Após cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para determinação da intimação do executado. Int. - ADV: MARCIA BRUNO COUTO (OAB 84512/SP), MONICA BRUNO COUTO (OAB 290645/SP), SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP)
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