Maria De Fatima Amaral
Maria De Fatima Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 084557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Amaral possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJPR
Nome:
MARIA DE FATIMA AMARAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011257-02.2025.5.15.0067 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DA SILVA RÉU: LUIZ ANTONIO BIGNARDI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6305b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Noticiada a celebração de acordo pelas partes, HOMOLOGO os termos da avença retratada para que surta seus efeitos legais. Dispensada a comprovação, nos autos, de pagamento das parcelas pactuadas, na medida em que eventual inadimplemento deverá ser noticiado pela parte reclamante no prazo de 05 dias, presumindo-se quitado, no silêncio Referida notícia ensejará a execução imediata do saldo remanescente acrescido da multa, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, restando, contudo, dispensada a citação da parte reclamada, ante o prévio conhecimento da existência de dívida líquida e certa. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Lado outro, decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante, ter-se-á por cumprida a avença, ora homologada. Arbitro as custas processuais em R$ 560,00, a cargo do Reclamante, valor ora arbitrado tendo por base o valor da composição noticiada, de cujo recolhimento fica dispensado, porquanto beneficiário da assistência judicial gratuita. Homologada a conciliação, após o cumprimento do acordo e da determinação supra, será declarado extinto o feito com resolução de mérito, na forma do que dispõem os artigos 831, par. único da CLT e 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ante a natureza das verbas que compõem o acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. A legislação dispensa a manifestação da União quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00, bem como, que deixe de consolidar dívida ativa e de litigar judicialmente sempre que a execução de contribuições previdenciárias for igual ou inferior ao referido valor (art. 879, § 5º e 832, § 7º, ambos da CLT, combinados com o artigo 54 da Lei 8.212/91 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumprido o acordo, ao arquivo. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0011257-02.2025.5.15.0067 Autor: RODRIGO APARECIDO DA SILVA, CPF: 196.462.568-80 Advogado(s) do autor: MARIA DE FATIMA AMARAL, OAB: 84557 Réu(s): LUIZ ANTONIO BIGNARDI TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.264.956/0001-42 Advogado(s) do réu(s): SUELY APARECIDA FERRAZ, OAB: 85078 A Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, Dra. AMANDA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido RODRIGO APARECIDO DA SILVA, CPF: 196.462.568-80 ou a um de seu(s) advogados (as) MARIA DE FATIMA AMARAL, OAB: 84557, CPF 020.249.728-37, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, independentemente da opção pelo saque aniversário, tornando sem efeito o presente para o caso de ter dado em garantia de empréstimo à instituição financeira os depósitos existentes em conta vinculada decorrente do contrato de emprego deste processo, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: PIS nº 12454756074, CTPS nº 64198, série nº 00164/SP. Admissão: 13/04/2022. Demissão: 15/02/2025. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO BIGNARDI TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033083-80.2019.8.26.0506 (processo principal 1000132-07.2005.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Jeanni Freire da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, informando se a petição e documentos acostados a fls. 178/189 pertencem ao presente cumprimento de sentença, visto que os presente autos se encontram extintos e arquivados. - ADV: MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP), MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012353-37.2024.8.16.0058 Processo: 0012353-37.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$28.047,87 Polo Ativo(s): ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO CREFISA S.A. Vistos e etc., Em decisão proferida no mov. 42.1 o D. Juiz Leigo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Em que pese revestida dos requisitos formais previstos no art. 38 da Lei 9099/95 em seu conteúdo, a decisão há de ser retificada em seu dispositivo, para o fim de se proceder simples ajuste: “[...] a) PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do contrato nº. 097002154922 firmado entre requerente e requerida, determinando que cessem os eventuais descontos no benefício do requerente em relação aos mesmos, confirmando a tutela de urgência antes concedida; a1) DETERMINAR à requerida a proceder a devolução de todos os valores comprovadamente descontados do benefício do requerente em relação ao referido contrato, cabendo ao requerente a respectiva comprovação dos eventuais descontos em sede de cumprimento de sentença; a2) DETERMINAR ao requerente, visando evitar seu enriquecimento ilícito, que os valores por ele recebidos em decorrência do referido empréstimo sejam devolvidos à requerida; Considerando que os valores recebidos pelo requerente já foram depositados nos autos, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte requerida após o trânsito em julgado. [...]” Isso posto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a decisão proferida pelo Juiz Leigo Dr. Marcio Sermanovicz, com a retificação supra, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Ciência ao Juiz Leigo. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006610-06.2020.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.S.R. - Vistos Fls. 252/253: Diante do pretensão expropriatória, providencie, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Cumprida a determinação judicial, voltem conclusos com urgência para apreciação dom pedido. Intime-se. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000748-93.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio de Padua Ribeiro - - Inês Maria Cokely Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 760/761: intime-se o executado a providenciar o pagamento do saldo devedor remanescente devidamente atualizado, em prazo de 15 dias, de acordo com a determinação contida às fls. 708 da sentença, cujo cálculo atualizado até maio/25 foi apresentado pelo credor às fls. 761, perfazendo a quantia de R$ 469,35. Observo que eventual execução do débito / honorários advocatícios deverá ser perseguida por meio da instauração do cumprimento de sentença, caso não haja depósito do valor remanescente dentro do prazo acima concedido. 2. Fls. 771 Providencie o cálculo das custas e despesas processuais em aberto, nos termos do Provimento Nº 29/2021, intimando-se a parte executada para pagamento, conforme determinado às fls. 757. Int. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011361-31.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Guilherme Ribeiro Meirelles - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Acolheram os embargos, sem modificação do julgado, v. u. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VERIFICADA OMISSÃO NO JULGADO. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO PRESCRITO PELO MÉDICO DO AUTOR-EMBARGADO (ZYTIGA). MEDICAMENTO QUE NÃO É FORNECIDO PELO SUS. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Maria de Fatima Amaral (OAB: 84557/SP) - 4º andar
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