Geraldo Simoes Ferreira

Geraldo Simoes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 084582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Simoes Ferreira possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: GERALDO SIMOES FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013487-63.2024.8.26.0562 (processo principal 1006892-07.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Condomínio Edifício Aliança - Geraldo Simoes Ferreira - Vistos. Ante a manifestação do executado às fls. 145/150 e documentos juntados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020162-52.2018.8.26.0562 (processo principal 1008393-69.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Geraldo Simoes Ferreira - JOSE MARCELO ABRUNHOSA RODRIGUES - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, na forma prevista no despacho de fl.385, observando-se os dados contidos no Formulário de fl.421. Após, expeça-se "MLE" em favor do executado do saldo remanescente depositado em juízo, aproveitando-se, no que couber, os dados do Formulário já exibido (fl.389). Cumpra-se, no mais, a parte final da decisão de fls.408/411. Intime-se. - ADV: GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-23.2019.8.26.0595 (processo principal 1000179-48.2018.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carla Letícia Oliveira Ferreira - Marcus Vinicius Dall'olio e outro - Vistos. De início, cumpre assentar que a execução corre por conta e risco da exequente, que, em tese, pode até mesmo renunciar determinadas medidas executivas e adotar pedido que, pela experiência forense, "data venia", não terá o mesmo efeito prático de outra pretensão. É incontestável que, in casu, foram penhorados os direitos do executado em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 15.284, do CRI da Comarca de Serra Negra (fls. 298), que, repita-se, não está registrado em nome de Marcus Vinicius. Logo, o executado não é dono do bem. - ADV: GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP), JOSIENE MARTINI CHAVES DE SOUZA (OAB 244171/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004753-39.2025.8.26.0223 (processo principal 0002040-94.2005.8.26.0093) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Geraldo Simoes Ferreira - Vistos. Embora o CPC, de fato, priorize as citações por meio eletrônico, é clara a atual redação do art. 246, alterado pela lei nº 14195/21, in verbis: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais". De se consignar ainda que tal forma de citação foi regulamentada pela Resolução nº 455 do CNJ, que dispõe, dentre outros temas, acerca do domicílio judicial eletrônico, neste teor: "Art. 15. O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. Parágrafo único. É obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais. Art. 16. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o , do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. § 1o Para os fins deste artigo, haverá compartilhamento de banco de dados cadastrais de órgãos governamentais com o órgão do Poder Judiciário, nos termos da legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais (Lei no 13.709/2018). § 2o As pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações, por meio: I - do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço gov.br do Poder Executivo Federal, com nível de conta prata ou ouro; e II - de autenticação com uso de certificado digital. § 3o O disposto no caput aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do art. 1.050 do CPC, inclusive para o recebimento de intimações, nos moldes do art. 270, caput e § 1o , do CPC". In casu, não se tem notícia de que a ré tenha se cadastrado no sistema mencionado. De se observar também , quanto à citação por whatsapp, o Comunicado da Corregedoria Geral do e. TJ/SP de nº 2265/2017: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança". Portanto, indefiro o pedido de citação na forma solicitada. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010578-78.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Geraldo Simoes Ferreira - Condominio Edificio Aliança - Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Int. - ADV: GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000316-96.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: TUNA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Ciência de resposta de ofício - Colégio Notarial.   CUBATAO/SP, 12 de julho de 2025. ADRIANA PROENCA DINIZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0180700-16.2003.5.02.0444 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA RECLAMADO: POLIFRUTY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4445a1 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Face a Sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro e o correspondente trânsito em julgado, prossiga-se a execução nos termos do Despacho de Id 3b32f4d. Intimem-se. se SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRUTY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ADRIANA LUPPINO
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