Vicente Carneiro Filho
Vicente Carneiro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 084637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Carneiro Filho possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
VICENTE CARNEIRO FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183653-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravado: São Bernardo Arquitetura e Incorporadora Spe Ltda. - Agravado: São Bernardo Construtora e Empreendimentos Ltda - Agravado: Gonçalo José Carreira Baptista Santos - Interesdo.: Haymar Sampaio Alves - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo/ativo, em razão de inexistir requerimento específico nesse sentido. Comunique-se. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP) - Vicente Carneiro Filho (OAB: 84637/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183653-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de São Bernardo do Campo; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1013570-95.2020.8.26.0564; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados; Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP); Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS); Agravado: São Bernardo Arquitetura e Incorporadora Spe Ltda.; Agravado: São Bernardo Construtora e Empreendimentos Ltda; Agravado: Gonçalo José Carreira Baptista Santos; Advogada: Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP); Interesdo.: Haymar Sampaio Alves; Advogado: Vicente Carneiro Filho (OAB: 84637/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183653-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1013570-95.2020.8.26.0564; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados; Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP); Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS); Agravado: São Bernardo Arquitetura e Incorporadora Spe Ltda.; Agravado: São Bernardo Construtora e Empreendimentos Ltda; Agravado: Gonçalo José Carreira Baptista Santos; Advogada: Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP); Interesdo.: Haymar Sampaio Alves; Advogado: Vicente Carneiro Filho (OAB: 84637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031734-62.2020.8.26.0100 (processo principal 1094029-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Carlos Augusto Gomes dos Santos - - Espólio de Maria de Lourdes Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de ofícios às instituições financeiras, descritas na petição de fls. 519/520 (que deverá acompanhar o ofício) , para que, no prazo de 30 dias, informem se o(a)(s) executado(a)(s): CARLOS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, CPF 330.587.678-62 e ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO, CPF 880.826.288-04 possui(em) recebiveis junto a elas e, se positivo, procedam ao imediato bloqueio. Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias e deverá ser acompanhada da planilha de débito. Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 84637/SP), VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 84637/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004496-73.2002.8.26.0270 (270.01.2002.004496) - Cumprimento de sentença - Cheque - Organizacao Mogiana de Educacao e Cultura Sc Ltda - Marcos Pereira da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud, às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ELIANA AMARAL DOS SANTOS (OAB 85126/RS), PRISCILA WEBER FREITAS (OAB 84637/RS)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010476-63.2025.8.16.0014 Processo: 0010476-63.2025.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): CAIO ROMEIRO DE OLIVEIRA WALID KASSEM GHADBAN JUNIOR Vistos e examinados. Foi oferecida denúncia contra WALID KASSEM GHADBAN JUNIOR e CAIO ROMEIRO DE OLIVEIRA dados como incursos no delito do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Os réus foram devidamente notificados e apresentaram respostas à acusação (seqs. 144 e 178), requereram, em suma: o reconhecimento da nulidade das provas, entendendo terem sido obtidas mediante invasão de domicílio; a rejeição da denúncia por ausência de justa causa; a absolvição sumária dos acusados; a desclassificação para a conduta do tráfico privilegiado, com oferecimento de ANPP (seq. 178.1). O Ministério Público opinou pela rejeição das preliminares e pelo prosseguimento do feito (seq. 186.1). Assim vieram os autos conclusos. É a síntese necessária. Decido. Quanto à preliminar de ilicitude das provas, tenho que o pedido não merece acolhimento. Segundo a denúncia e a declaração dos agentes públicos, perante a Autoridade Policial e em juízo, a equipe policial recebeu informação que dava conta da prática da traficância na residência onde se deu a abordagem dos réus e, de posse das informações, acorreram ao local, onde visualizaram a entrega de algo pelo denunciado Walid a um ocupante de um veículo, sendo que ele, ao avistar a presença da equipe policial, correu para o interior da residência, sendo, por óbvio, perseguido pelos agentes, que o abordaram, localizando, ainda, no interior do imóvel, o codenunciado Caio. Desta forma, têm-se que o ingresso na residência não se deu tão somente pelas denúncias que haviam recebido anteriormente, mas também pela conduta observada pelos agentes públicos ao chegarem ao local, visualizando a provável entrega de drogas por Walid, motivando a abordagem e ingresso na residência, com a finalidade de apurar a situação de flagrante delito da prática do crime de tráfico de drogas, crime esse permanente. Assim, verifico a existência de justa causa para a iniciativa da equipe em realizar a abordagem do acusado e o ingresso na residência, estando a ação policial devidamente fundamentada. Neste sentido: APELAÇÃO CRIME – TRÁFICO DE DROGAS (L. 11.343/06, ART. 33)– CONDENAÇÃO – RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – TEMA QUE DEVE SER INICIALMENTE APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA ABORDAGEM POLICIAL – IMPROCEDÊNCIA – BUSCA PESSOAL REALIZADA DIANTE DE FUNDADA SUSPEITA DE QUE O RÉU PORTAVA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO TRÁFICO – VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA; PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPROCEDÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJPR - 4ª C. Criminal - 0002905-19.2021.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 04.04.2022) (TJ-PR - APL: 00029051920218160196 Curitiba 0002905-19.2021.8.16.0196 (Acórdão), Relator: Rui Portugal Bacellar Filho, Data de Julgamento: 04/04/2022, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/04/2022) Assim, estando justificada a atuação policial, rejeito a preliminar. Verifico a presença de justa causa satisfatória para a persecução criminal, tendo o órgão acusatório indicado lastro probatório suficiente à materialidade delitiva e aos indícios de autoria, em especial com os elementos informativos colacionados no inquérito policial. Por ora, a justa causa que ampara a imputação do fato é indiciária do dolo da conduta, não se verificando nos autos, de maneira manifesta, causa excludente da ilicitude ou dirimente da culpabilidade, extinção da punibilidade ou que a narração do fato não constitua crime. A denúncia preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, narrando suficientemente o fato e individualizando a conduta, indicando-se também os elementos do tipo penal. Entendo que a inicial guarda relação com os elementos informativos de materialidade e os indícios de autoria apontados pelo órgão acusatório. Desta forma, recebo a denúncia, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/06, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 15h00min, oportunidade na qual serão inquiridas testemunhas arroladas na denúncia e interrogado o réu, a realizar-se na modalidade telepresencial, nos termos das Resoluções n.º 341/2020, 354/2020 e 465/2022 do CNJ, da Recomendação n.º 101/2021 do CNJ e da Instrução Normativa Conjunta n.º 94/2022 editada pela Presidência do TJPR e Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Cite-se, intimem-se e requisite-se. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vicente Carneiro Filho (OAB 84637/SP), Rafael Alves Boton (OAB 522838/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Henrique Petrilli Olivan (OAB 278937/SP), Joao Renato de Andrade (OAB 277238/SP), Isabella Lívero (OAB 171859/SP), Claudia Patricia Stricagnolo (OAB 248833/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Ellen Maria Pereira Caixeta (OAB 182991/SP) Processo 0034771-34.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Monserrat II - Exectdo: São Bernardo Construtora e Empreendimentos Ltda, Espólio de Carlos Sérgio Nogueira dos Santos - Diante da renúncia do procurador (pág.3000), proceda a serventia às necessárias anotações no SAJ, anotando-se que a parte executada continua representada por outro procurador, nos termos do artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido na pág.3002. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se.
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