Vicente Carneiro Filho

Vicente Carneiro Filho

Número da OAB: OAB/SP 084637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Carneiro Filho possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: VICENTE CARNEIRO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Claudia Patricia Stricagnolo (OAB 248833/SP), Vicente Carneiro Filho (OAB 84637/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 1013570-95.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Exectdo: Gonçalo José Carreira Baptista Santos - Vistos. I) Indefiro pesquisa CCS-Bacen, vez que voltado a obtenção de elementos para eventual persecução penal, não à obtenção de informações sobre patrimônio de devedores em ações de natureza cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E PESQUISAS VIA CCS BACENJUD. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS A JUSTIFICAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO NOS TERMOS DA LC Nº 105/2001. SISTEMA CCS BACENJUD QUE SE DESTINA A APURAR CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015236-21.2024.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024). II) Valor da causa: R$ 13.549.760,98 em março/2025. Defiro os requerimentos de penhora em nome dos executados, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1) A fim de evitar intimações desnecessárias, exclua-se o denunciado do polo passivo, ante o que constou do acórdão de fls. 414/416./r/r/n/n2) Fls. 529. Para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade de que trata o art. 133 e seguintes do CPC, deverá o exequente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, bem como fornecer o endereço de todos os sócios para fins de citação. Cumpra-se./r/r/n/nPrazo: 05 dias./r/r/n/nEm eventual inércia, dê-se baixa e arquive-se.
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