Jair Leite Bittencourt

Jair Leite Bittencourt

Número da OAB: OAB/SP 084671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Leite Bittencourt possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: JAIR LEITE BITTENCOURT

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002030-75.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002030) - Inventário - Inventário e Partilha - N.P.Q. - - W.P.Q. - - T.P. - - J.P.Q. - - W.P.Q. - Diga(m) o(s) herdeiros em 15 dias, acerca da manifestação e/ou documentos juntados pelo inventariante Em se tratando de mera ciência, o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. - ADV: ROSSANA KANASHIRO (OAB 222650/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), ROSSANA KANASHIRO (OAB 222650/SP), ROSSANA KANASHIRO (OAB 222650/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP), ROSSANA KANASHIRO (OAB 222650/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000960-94.2024.8.26.0072 (processo principal 1004265-79.2018.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S. - M.F.S. - Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), ÁLVARO SUCHODOLAK VIEIRA (OAB 84671/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0610714-79.1991.8.26.0100 (583.00.1991.610714) - Execução de Título Extrajudicial - Elias Jesuino e outro - Roberto Angelo Tescaro e outros - Jair Leite Biittencourt - Ciência as partes interessadas, quanto ao desarquivamento do processo que permanecerá em andamento para consulta por 30 dias. Em caso de prosseguimento, o Interessado, querendo, poderá proceder à retirada dos autos em carga para digitalização, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Após devolução em Cartório, a Serventia providenciará a conversão para processo digital, intimando o Interessado, via DJE, para a juntada das peças digitalizadas. Decorrido o prazo da consulta que é de 30 dias, nada sendo requerido, retornará ao arquivo independente de nova intimação. - ADV: JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0610714-79.1991.8.26.0100 (583.00.1991.610714) - Execução de Título Extrajudicial - Elias Jesuino e outro - Roberto Angelo Tescaro e outros - Jair Leite Biittencourt - Ciência as partes interessadas, que nesta data, foi requisitado o processo do arquivo pelo sistema SGDAU. - ADV: JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003107-45.2019.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ADRIANA MARIA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: JAIR LEITE BITTENCOURT - SP84671 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO CARLOS, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007364-60.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Leia Cristina Aparecida Alcazas Soares - Fernando José Sachi - - Silvio Luís Sachi - - Graziela Maria Arlindo Sachi - Ciência aos interessados acerca do(s) ofício(s) recebido(s) e juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP), JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP), GILBERTO FERREIRA LOPES (OAB 470830/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026693-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.F.V. - C.E.V. - Intimação do requerido, nos termos da sentença (fl. 144), para o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), 5 UFESPs, guia DARE, código 230-6, no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Ressalta-se que a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados aos autos sob a categoria "Petição de juntada de Comprovante de Recolhimento das Custas Finais". - ADV: JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP)
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