Carlos Manuel Da Conceição Caetano
Carlos Manuel Da Conceição Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 084715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Manuel Da Conceição Caetano possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1500343-35.2022.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; AIRTON VIEIRA; Foro de Jales; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500343-35.2022.8.26.0297; Crimes de Trânsito; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: RODRIGO APARECIDO CHIARELLE; Advogado: Carlos Manuel da Conceição Caetano (OAB: 84715/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2212185-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Jales; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1000643-88.2021.8.26.0297; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Agravado: Otica Meira e Teixeira Ltda; Advogado: Carlos Manuel da Conceição Caetano (OAB: 84715/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501092-86.2021.8.26.0297 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ADELSON CAMITE ROMAO - Verifica-se que o beneficiado ADELSON CAMITE ROMAO, sujeito às condições estabelecidas às ff. 196-197, pelo período de 2 (dois) anos, aparentemente descumpriu-as no mês de junho, ao não comparecer à CAEF em tempo hábil. Todavia, diante da justificativa apresentada à f. 291, a qual foi acolhida pelo parquet, acolho também a justificativa apresentada, contudo, prorrogo o período de prova até FEVEREIRO de 2027. Oficie-se à CAEF, comunicando-se a prorrogação. No mais, aguarde-se o cumprimento das condições. - ADV: CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB 84715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1500343-35.2022.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jales; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500343-35.2022.8.26.0297; Assunto: Crimes de Trânsito; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: RODRIGO APARECIDO CHIARELLE; Advogado: Carlos Manuel da Conceição Caetano (OAB: 84715/SP) (Defensor Dativo)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501052-70.2022.8.26.0297 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - A.G.S.B. - - I.H.A.S. e outro - O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Ilustre Promotor de Justiça, ofereceu representação contra M. O. B., A. G. de S. B. e I. H. A. dos S., porquanto, no dia 02 de janeiro de 2022, por volta das 16h30min, na praça da matriz, localizada no centro da cidade de Paranapuã, nesta Comarca de Jales, ofenderam a integridade física da vítima José Arteiro Silva Galvão, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Os adolescentes, no comenos oportuno, foram devidamente notificados, de sorte que, após a realização da audiência de apresentação, em relação a I. H. A. dos S., houve o oferecimento da defesa escrita. No que atine aos demais adolescentes, a rigor, houve a extinção do processo. Realizada a audiência de instrução, após a colheita da prova oral, o Ilustre Promotor de Justiça manifestou-se pelo não acolhimento da pretensão socioeducativa deduzida na representação, à míngua de elementos confirmatórios de que o adolescente I. H. A. dos S. teria agido para agredir a vítima. No mesmo toar, a manifestação da defesa. É o relato do necessário. Fundamento e decido. De rigor a absolvição. Com efeito, da acendrada análise da prova judicializada, infere-se, em compêndio, que a contenda iniciou-se entre o adolescente M. e a vítima. Verifica-se, outrossim, que, durante o curso do embate físico, o adolescente I. interferiu na briga em andamento, visando a salvaguarda de M. De sua vez, merece averbação, por oportuno, que a contenda inicial envolvia um homem adulto, portanto, imputável, o qual, ao que tudo indica, estava munido de arma branca. Nessa ordem de ideias, existem elementos que acenam para o fato de que o adolescente I., a bem da verdade, agiu com animus defendendi, na medida em que tencionava a cessação da contenda e das agressões. Por tais razões, não existem elementos que suportem o reconhecimento de que agiu com o fito de causar dano à integridade corporal da vítima. Ao revés, há quadra indiciária que o seu comportamento foi voltado à proteção do referenciado adolescente, bem como à salvaguarda de sua integridade corporal. Demais disso, ao que parece, utilizou-se dos meios necessários, na medida em que se louvou somente de seus punhos, considerando-se, no ponto, que agiu contra um homem adulto, acompanhado de outrem, havendo evidências de que a referenciada vítima se encontrava, conforme salientado, munida de arma branca. Demais disso, não há de se falar em excesso, haja vista que há evidências no sentido de que atuou com moderação, utilizando-se de seus punhos de modo necessário a fazer cessar a contenda. Nessa ordem de ideias, tomando-se de empréstimo o quanto estatuído no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, o qual, conforme consabido, aplica-se, subsidiariamente, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao que parece, a situação se enquadra no inciso VI, o qual enseja a absolvição quando existem circunstâncias que excluem o crime, ou mesmo se houver dúvida sobre a sua existência. Por tais razões, ainda que não possa afirmar com absoluta certeza a configuração da legítima defesa, minimamente, há dúvidas acerca da atuação com animus defendendi, o que é suficiente para a absolvição. Como corolário, com fincas no artigo 189, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, absolvo I. A. H. dos S. do ato infracional homólogo à conduta prevista no artigo 129 do Código Penal, na medida em que não há como afirmar que a sua atuação corresponde a um ato infracional, haja vista que, não há ato infracional sem a necessária correspondência à configuração de um crime, lembrando-se, por seu turno, que o crime somente pode ser tido como configurado quando há o injusto penal, o qual é integrado pela atividade típica e antijurídica, bem como à culpabilidade. Nessa ordem de ideias, conforme salientado, havendo evidências de que o adolescente atuou sob o pálio da legítima defesa, de rigor a absolvição. Diante da manifestação de ambas as partes pelo desfecho absolutório, considerando-se, a propósito, a preclusão lógica, nada há a interditar a certificação do trânsito em julgado. Em linha de remate, tendo sido o Ilustre Advogado nomeado em razão do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se, por necessário, a abalizada certidão de honorários, observando-se, no ponto, os atos praticados e a tabela de regência. - ADV: CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB 84715/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-40.2025.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004136-71.2022.8.16.0188 - 2ª Vara de Família do Foro Central de Curitiba) - Adriana Ferreira Alexandre dos Santos - Raniele Laerte das Neves Junior - Vistos. Cadastre-se os patronos das partes no sistema operacional.Verifico que não foram recolhidas as custas necessárias ao regular processamento nesta comarca da Carta Precatória, em especial a taxa judiciária (art. 4º, §4º da Lei Estadual nº 11.608/03 - TJSP) e eventuais despesas relativas às diligências do oficial de justiça. Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio do seu patrono, para que promova, no prazo de 15 dias, o devido recolhimento das custas devidas a este juízo deprecado, a saber: - Taxa judiciária (10 UFESPs) - guia DARE-SP, código 233-1; - Despesas de diligência do oficial de justiça (3 UFESPs por diligência prevista) - guia FEDTJ, código 110-4; - Taxa de impressão, se aplicável - guia FEDTJ, código 201-0. Ressalto que a ausência de recolhimento das custas devidas impede o cumprimento da carta precatória, sendo passível de devolução ao juízo de origem sem cumprimento, conforme dispõe o Provimento CG nº 11/2023 do TJSP. Com o devido recolhimento, cumpra-se servindo esta de mandado. Com a devolução do mandado cumprido negativo, observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail institucional. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Esta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JAMES DE MORAES MAFRA (OAB 84715/PR), VALQUIRIA QUADROS SIMOES (OAB 63111/PR), CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2212185-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jales; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000643-88.2021.8.26.0297; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Agravado: Otica Meira e Teixeira Ltda; Advogado: Carlos Manuel da Conceição Caetano (OAB: 84715/SP)
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