Sonia Carlos Antonio
Sonia Carlos Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 084759
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJGO, TRF3, TRF2, TJMG, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
SONIA CARLOS ANTONIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1- A executada Nova Forma Modeladores e Pós-Cirúrgicos Ltda. apresentou tempestivos embargos de declaração (seq. 387.1) da decisão de seq. 385.1, tendo alegado, em síntese, haver erro material ao determinar a expedição de alvará dos valores bloqueados em favor do exequente. 2- O exequente Marcio Moreira também apresentou tempestivos embargos de declaração (seq. 389.1) da decisão de seq. 385.1, tendo alegado, em síntese, haver contradição ao fixar os percentuais dos valores a serem levantados. 3- Conheço os embargos de declaração apresentados por ambas as partes e dou-lhes provimento, nos termos a seguir expostos. De fato, assiste razão à executada e ao exequente quanto à alegada existência de erro material e contradição na decisão embargada. Isso porque os valores bloqueados não foram transferidos para conta judicial (seq. 383.1), não sendo o caso, portanto, de expedição de alvará e porque foi mantida a penhora de 30% dos valores bloqueados, cabendo o desbloqueio do valor correspondente a referida porcentagem em favor do executado. Assim sendo, tenho por bem em emprestar efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para corrigir erro material e eliminar a contradição para retificar o item 3 da decisão de seq. 385.1 para constar: “3- Assim sendo, acolho parcialmente o pedido para determinar a manutenção da penhora de 30% dos valores bloqueados no sistema Sisbajud. 3.1- À escrivania para que, após a estabilização da presente decisão, promova a transferência de 30% dos valores bloqueados via Sisbajud – que totalizam o montante de R$ 4.746,38 – para conta judicial e o desbloqueio do remanescente em favor do executado. 3.2 - Da transferência dos valores para conta judicial, lavre-se termo de penhora e intime(m)-se o(s) executado(s)”. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000592-53.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - O.Y.W. - T.E.R.M. - Vistos. Ficam as partes, regularmente intimadas, na pessoa de seus advogados, acerca da perícia designada para o dia 04 de julho de 2025, às 9h, local: Reunião do Microsoft Teams, conforme links fornecidos na página 641. Anoto que as partes deverão seguir as orientações contidas no documento de página 641. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB 238219/SP), MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP), EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB 321037/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000608-97.2022.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UNICAP RECAPAGEM LTDA CPF: 07.763.090/0001-11 UNICAP RENOVADORA DE PNEUS LTDA CPF: 67.943.738/0001-63 Vista à Ré para manifestar nos autos, requerendo o que de direito. JORDANA ADELE FONSECA Formiga, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5003058-54.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : DAVINES S.P.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237) AGRAVADO : KARVIA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) DESPACHO/DECISÃO (Desembargador Federal MARCELLO GRANADO – Relator) Trata-se de agravo de instrumento interposto por DAVINES S.P.A., contra decisão proferida nos autos do processo nº 5045701-60.2019.4.02.5101, que no incidente de cumprimento de sentença condenou a parte autora ao pagamento de despesas, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa ré e do INPI, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido. Objetiva, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, a revogação da decisão agravada. A agravante sustenta (evento 1), em síntese, que a probabilidade do direito advém da compreensão de que “ o bom senso e regras contidas em nosso ordenamento jurídico, não permitem que o juiz singular decida de ofício sobre um pedido de incidente de cumprimento de sentença, condenando a parte que restou vitoriosa, que sofreu todo o ônus por anos e anos em provar seu direito e no final, quando passa a executar a parte vencida, vê-se com a condenação imposta pelo juiz singular, em um ato arbitrário, sem qualquer necessidade e muito menos previsão legal, quando poderia ter simplesmente despachado para alteração da petição inaugural, inclusive com previsão no CPC ”, enquanto o perigo de dano decorre do impedimento ao devido processo legal. Despacho ( evento 2, DESPADEC1 ), determinando a intimação da agravante nos seguintes termos: "(...) intime-se a parte agravante – DAVINES – para que informe qual ato judicial está sendo impugnado e esclareça o proveito que pretende com a interposição do recurso em tela, levando em conta que nenhum dos supracitados atos impôs alguma condenação; prazo: 05 (cinco) dias.". Petição da agravante ( evento 7, PET1 ), informando que " o presente recurso foi interposto com base na r.decisão interlocutória preferida pelo juiz nos autos do incidente de cumprimento de sentença sob número 5045701-60.2019.4.02.5101 perante a 13a.Vara Cível Federal/RJ.". Contrarrazões do INPI pelo não conhecimento do agravo de instrumento, por ausência de interesse recursal ou preclusão consumada e, subsidiariamente, o desprovimento do agravo, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos ( evento 14, CONTRAZ1 ). No ev. 18 consta Comunicação eletrônica recebida - julgado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 5045701-60.2019.4.02.5101/RJ . É o breve relato do necessário. Em consulta ao sistema eletrônico de informações processuais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, verifico que o Juízo da 13ª Vara Federal prolatou sentença no processo nº 5045701-60.2019.4.02.5101, em 17/06/2025 ( evento 127, SENT1 ) , onde foi proferida a decisão agravada. Diante disto, a marcha processual deste agravo de instrumento se vê interrompida, pois neste momento não cabe mais qualquer discussão acerca do cabimento ou não da liminar. Em reforço dessa convicção, trago à colação o seguinte precedente do STJ, aplicável, mutatis mutandis , à espécie, in verbis : EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. MATÉRIA ARGUÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, APRECIÁVEL EX OFFICIO. 1. omissis 2. O agravo de instrumento interposto contra a concessão de liminar em ação cautelar torna-se prejudicado quando proferida sentença de mérito, mesmo de procedência, nos autos da referida medida urgente. É que, julgada a demanda cautelar em seu mérito, a liminar agravada não mais produz efeito no mundo jurídico, sendo absorvida pela respectiva sentença, a qual conserva sua eficácia na pendência do processo principal (art. 807 do CPC), além de ser imediatamente exequível dentro dos seus limites, tendo em vista que a apelação interposta possui efeito meramente devolutivo, na forma do art. 520, IV, do CPC. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 3. Consequentemente, julgada a ação cautelar, absorvendo-se com isso a liminar, descabe ao Tribunal ad quem analisar o agravo prejudicado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp. 1.199.135/DF, 4ª Turma, rel. min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28/11/2014) Isso posto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, com fulcro no art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno c/c o art. 932, III, do CPC/2015, em razão da perda do seu objeto. Intimem-se. Oficie-se. Após o decurso do prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001293-13.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - Bruno Abramo Frederico - Intime-se a requerente para que se manifeste acerca do mandado negativo de fls. 175, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001061-95.2023.8.26.0451 (processo principal 1002536-84.2014.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Patente - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MECMAQ LTDA - - LEONEL FRIAS JUNIOR - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS HARDT LTDA - Vistos. Analisando as manifestações das partes e os esclarecimentos prestados pelo perito, entendo que não prospera a alegação da requerida de que não houve comercialização do "Pulverizador Burrojet". Embora as notas fiscais emitidas por ela indiquem a descrição genérica Pulverizador Elétrico, é evidente que se trata do mesmo equipamento objeto da violação de patente, pois não é crível que, durante todos os anos de 2011 a 2019, a requerida não tenha comercializado ao menos uma unidade do produto que motivou a condenação originária. Além disso, a requerida não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o "Pulverizador Elétrico" seria distinto do "Burrojet", deixando de apresentar elementos comparativos, como especificações técnicas, imagens ou qualquer documentação que evidenciasse diferenças substanciais entre os produtos. Logo, considero que o Pulverizador Elétrico mencionado nas notas fiscais corresponde ao Pulverizador Burrojet. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual o valor dos lucros cessantes devidos à exequente, considerando que os Pulverizadores Elétricos constantes das notas fiscais correspondem ao produto objeto da violação de patente. Quanto aos honorários periciais, estes serão liberados após o cumprimento da presente determinação. Intime-se. - ADV: RENATA CARVALHO MENDONCA BARBOSA (OAB 117454/MG), RENATA CARVALHO MENDONCA BARBOSA (OAB 117454/MG), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006089-60.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Eliseu José Schaedler e outro - Apelado: Industria de Roçadeiras "Desbravador Avaré" Ltda. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. MODELO DE UTILIDADE. PATENTE. CONTRAFAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA MOVIDA POR ELISEU JOSÉ SCHAEDLER E INDUTAR TECNO METAL LTDA. EM FACE DE INRODA INDÚSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA. A SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.INCONFORMISMO DOS AUTORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ NECESSIDADE E URGÊNCIA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PARA FUNDAMENTAR POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE PATENTE E EVENTUAL AÇÃO INDENIZATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQUER O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO FOI COMPROVADO PELOS AUTORES.FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUE OS AUTORES TÊM CERTA A VIOLAÇÃO DA PATENTE, BUSCANDO, APENAS, A COLHEITA DE ELEMENTOS DE QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS.SENTENÇA MANTIDA, COM CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Metz (OAB: 76500/RS) - Sonia Carlos Antonio (OAB: 84759/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1014080-97.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: André Capito Valera - Apdo/Apte: Edege Industria de Equipamentos Agropecuarios Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Sonia Carlos Antonio (OAB: 84759/SP) - Antonio Cesar Poletto (OAB: 7477/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000626-13.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Vet Science Nutraceuticos Ltda - Allnova Industria Comercio e Participacoes Ltda - Nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033627-92.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0005654-02.2008.8.26.0482) (processo principal 0005654-02.2008.8.26.0482) (482.01.2008.005654/1) - Cumprimento de sentença - Maria Eduarda Cosntantino Oishime - Sh de Barros & Cia Ltda e outros - "Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 500,62 - Em guia DARE-SP, código 230-6)." - ADV: NATACHA FERREIRA NAGAO PIRES (OAB 199679/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), GUILHERME LINO DE PAULA PIRES (OAB 333427/SP)
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