Sidnei Pereira Da Costa

Sidnei Pereira Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 084824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidnei Pereira Da Costa possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT4, TRF3, TJPR, TJSP, TRT15
Nome: SIDNEI PEREIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015093-39.2018.8.26.0562 (processo principal 0047544-30.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vilma Aparecida Valentim Arruda - Osvaldo Olimpio Fernandes Junior - - Mário Luís Pimental - - Eddie da Cruz Maduro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do Comunicado Conjunto nº 318/2023, disponibilizado em 09/05/2023 no DJE, o qual disciplinou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento dos valores depositados, providencie a PARTE INTERESSADA, exequente, o preenchimento do formulário indicado no link do sitio do Tribunal de Justiça:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo observar os termos do Comunicado 12/2024. Após, cumpra-se o determinado com a emissão do MLE. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), ALEXANDRO YURE DE SOUZA MENDES (OAB 436448/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), PATRICIA GONÇALVES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 263189/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003321-48.2025.8.26.0590 (processo principal 1001909-02.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Peças Sigilosas: aguarde-se a preclusão da decisão de fl. 30. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003321-48.2025.8.26.0590 (processo principal 1001909-02.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Tania Maria Marques de Souza formula IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move Condomínio Edifício Itamarati. Ofertou impugnação ressaltando que é benefíciária da gratuidade processual (fls. 24/26). Réplica do impugnado às fls. 27/29. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não tem o condão de combalir a higidez do título executivo judicial ou de macular a regularidade dos cálculos de liquidação que basearam o início da fase de cumprimento de sentença (fl. 05). A propósito, sequer houve impugnação fundamentada ao valor apontado na conta de fl. 05, tendo a impugnante se limitado a apontar a condição de beneficiária da gratuidade processual que lhe foi deferida nos autos principais. Ocorre que o exequente não ingressou com este incidente para cobrança de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, mas, isto sim, persegue apenas o valor da multa aplicada à devedora pela sentença proferida nos autos principais. Nesse ponto, não custa dizer que o benefício da gratuidade processual não isenta a executada impugnante do pagamento da multa. Assim, os cálculos de liquidação são singelos e estão de acordo com o título judicial. Como dito, a impugnação não tem o condão de afastar a exigibilidade, certeza e liquidez do título representado pela sentença e pelos Acórdãos do processo principal, de sorte que a presente impugnação está fadada ao desacolhimento. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para determinar o prosseguimento desta, com base nos cálculos de fl. 05 e mediante provocação do exequente. Sem sucumbência, a teor da Súmula 519 do STJ. Preclusa esta decisão, prossiga-se na execução. Int. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004026-63.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G. - A.N.G. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), MARCIO BARBOSA ZAPPAROLI (OAB 120916/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Manifestem-se as partes sobre as pesquisas realizadas. Nada Mais. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010893-04.2009.8.26.0562 (562.01.2009.010893) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - Bianka Rafaela Bezerra dos Santos - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: BIANKA RAFAELA BEZERRA DOS SANTOS; Valor atualizado: R$ 39.154,07. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados . - ADV: SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015093-39.2018.8.26.0562 (processo principal 0047544-30.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vilma Aparecida Valentim Arruda - Osvaldo Olimpio Fernandes Junior - - Mário Luís Pimental - - Eddie da Cruz Maduro - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, determinando que seja preservado o valor necessário à garantia do mínimo existencial do devedor. Sendo assim, CONVERTO EM PENHORA PARCIAL a indisponibilidade de ativos financeiros, limitando a constrição ao montante de R$ 746,77 (correspondente ao percentual de 19,84%, que não compromete o mínimo existencial), nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Determino à Serventia que proceda à ordem de transferência do valor penhorado para conta vinculada a este Juízo, caso ainda não tenha sido efetivada, bem como à liberação do valor excedente de R$ 1.774,10 em favor do executado, porém, somente após o transcurso do prazo do exequente para interposição de recurso. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e dos documentos apresentados pelo executado EDDIE às fls.833/844 - ADV: PATRICIA GONÇALVES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 263189/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), ALEXANDRO YURE DE SOUZA MENDES (OAB 436448/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
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