Janete Pires
Janete Pires
Número da OAB:
OAB/SP 084841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janete Pires possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JANETE PIRES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Embargado(a)(s) - MARIA PEREIRA DE SOUZA ANTUNES; Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 14/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível 3º CARJUS. Adv - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, MARIANA BARROS MENDONCA, RENATA BARROS DE MENDONCA.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ELMAR CORREA MACHADO; Embargado(a)(s) - BANCO CETELEM SA, INCORPORADO PELO GRUPO BNP PARIBAS S/A; BANCO PAN S/A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 14/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível 3º CARJUS. Adv - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, LILLIAN JORGE SALGADO, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; MARIA SYLVIA DE SOUZA MAYRINK; Apelado(a)(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; MARIA SYLVIA DE SOUZA MAYRINK; Interessado - ALINE APARECIDA SANTOS; Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos Autos distribuídos e conclusos ao Des. Roberto Vasconcellos em 25/06/2025 Adv - BERNARDO BUOSI, LILLIAN JORGE SALGADO, MARCELO ALMEIDA BAHIENSE FILHO, ROSANO DE CAMARGO, VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BANCO SANTANDER S.A; Embargado(a)(s) - ELMAR CORREA MACHADO; Interessado(a)s - BANCO PAN S/A; BANCO CETELEM SA; LIV PROMOTORA DE SERVICOS CADASTRAIS EIRELI; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 14/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível 3º CARJUS. Adv - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, LILLIAN JORGE SALGADO, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028251-36.2007.8.26.0114 (114.01.2007.028251) - Procedimento Comum Cível - Clovis Teixeira dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: JANETE PIRES (OAB 84841/SP), SABRINA ZIGGIATTI CAVALHEIRO (OAB 229291/SP), DIOGO LACERDA (OAB 187004/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Não apresentado pedido de cumprimento de sentença, após resolvidas as custas, arquive-se com baixa. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2380870-64.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: SONIA MARIA GUIMARAES SILVA RASO CPF: 301.227.836-20 e outros RÉU: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A CPF: 33.700.394/0001-40 DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da impugnação ao bloqueio realizado em ID 10438350732. Em análise dos autos, verifica-se que, intimada acerca da constrição realizada, a parte executada apresentou a manifestação de ID 10456058590, alegando excesso de executação, matéria específica de impugnação ao cumprimento de sentença, elencada no art. 525, §1º, do CPC. Ocorre, contudo, que referidas alegações foram atingidas pela preclusão temporal, nos termos do art. 223, caput, do CPC, uma vez que não arguidas no momento previsto no art. 525, caput, do CPC e, ainda, por não configurarem matéria de ordem pública. Cumpre salientar que, nesse momento processual, a parte executada poderia impugnar a penhora, nos termos do art. 525, §11, do CPC, limitando-se, porém, a arguir impenhorabilidade da quantia tornada indisponível e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Nesse sentido, a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ART. 854, § 3º, DO CPC - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O art. 854, § 3º do CPC possibilita ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. A alegação de excesso de penhora, disposta no art. 854, § 3º, II, do CPC, não se confunde com o excesso de execução, o qual somente pode ser alegado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Não tendo a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, inegável a ocorrência da preclusão do seu direito de questionar eventual excesso de execução. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.176568-8/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022) Conclui-se, dessa forma, que a parte executada utilizou da petição de impugnação à penhora como impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de ID 10456058590, pelas razões acima elencadas. Em consequência, CONVERTO a indisponibilidade da quantia de R$ 11.744,90 em penhora, independentemente da lavratura de termo, e DETERMINO QUE SEJA PROMOVIDA a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. INTIME(M)-SE, CONCOMITANTEMENTE: a) A parte executada, por seu(s) advogado(s), para que, caso queira, interponha RECURSO. Dispensa-se a intimação, correndo o prazo em secretaria, caso ainda se mantenha revel, na hipótese de ter sido intimado do bloqueio precedente na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, em face do art. 346 CPC. b) A parte exequente, para simples ciência. Após o transcurso do prazo de 15 dias para interposição do agravo ou, sobrevindo informação de ausência de concessão de efeito suspensivo: a) Certifique-se o fato; b) Intime-se a parte exequente a recolher custas referentes à expedição de alvará, caso não esteja sob pálio da A.J.G.; c) Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para resgate ou crédito direto em conta, caso sejam informados os dados bancários da parte ou de advogado cadastrado nos autos. No entanto, caso, durante o processo, seja apresentada nova procuração pela parte beneficiária do alvará, o(s) antigo(s) procurador(es) deverá(ão) ser previamente intimado(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os valores poderão ser destinados à sociedade de advogados regularmente constituída, desde que, na forma do art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994, a sociedade de que façam parte os advogados aos quais os poderes foram outorgados individualmente esteja indicada no referido instrumento, afastando-se a presunção de que a causa tenha sido aceita em nome próprio do procurador ou procuradores, ou, ainda, na hipótese de se tratar de verba sucumbencial (§ 15, art. 85, CPC). Em havendo pedido expresso de expedição de alvará em separado para pagamento dos honorários contratuais, fica, desde já, deferida a sua expedição pela Secretaria em favor do advogado, condicionada à juntada do contrato. d) Concomitante à expedição de alvará, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito nos dez dias subsequentes, sob pena da suspensão dos autos com fulcro no art. 921, III, do CPC, ou de ser reputada quitada a dívida, considerando a obrigação de pagar já efetivada nos autos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças ACBFP