Paulo Roberto Marcon
Paulo Roberto Marcon
Número da OAB:
OAB/SP 084856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Marcon possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PAULO ROBERTO MARCON
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012961-21.2024.8.26.0161 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Miguel Augusto Baeza dos Santos - Suely Aparecida Crespo Baeza - Vistos. Diante do prazo suplementar conferido à parte requerida, para não configurar violação ao princípio paridade de tratamento previsto no artigo 7º do Código de Processo Civil, determino que seja estendido ao requerente para eventual complementação da réplica. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do quanto deliberado à fl. 84. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), MICHEL PERENTELLI SARAVALLE (OAB 491519/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000240-70.2023.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Família - Carlos Alexandre de Souza - Fica o nobre advogado intimado de que a devida certidão de honorários se encontra disponibilizada para encaminhamento. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-60.2023.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.F. - A.P.F. - Vistos. Fls.81/82: defiro à parte ativa o prazo adicional de 15 dias para a tomada das providências a seu cargo. Decorridos e na inércia, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), DAVILSON DOS SANTOS REBELLO (OAB 59417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198002-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Casa Branca - Autora: Tânia Márcia Mello Silva - Réu: Harlei Aparecido Silva - Réu: Nestal Silva Junior - Réu: Flavio Basilone de Andrade - Vistos, 1. Diante da presunção legal frente à declaração de fl. 10 (art. 99, §3º do CPC) e sem prejuízo de oportuna reavaliação, fica concedido o benefício da assistência judiciária gratuita para a autora. Anote-se. 2. Apesar da argumentação expendida na petição inicial, ausente o pressuposto da sentença rescindível no caso em apreço, ao menos em princípio, pois a causa de pedir e os pedidos apontam para ato judicial meramente homologatório, sem resolução de mérito, situação fático-jurídico-processual que se acomoda no § 4º do art. 966 do CPC: Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. Nesse sentido ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier e Outros: Não há mais a dúvida quanto a qual seria o instituto adequado para impugnar os atos de disposição de direitos - reconhecimento jurídico do pedido, renúncia à pretensão, transação - homologados em juízo serão anuláveis, e não rescindíveis. Também sujeitos à ação anulatória (art. 966, § 4º) são os atos homologatórios praticados durante a execução e a sentença que homologa partilha amigável (art. 655) (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo, 2ª ed., RT, pág. 1537). É o entendimento que também se colhe na jurisprudência da Corte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. Caso em Exame Ação rescisória proposta contra sentença que homologou acordo em pedido de alvará para levantamento de saldo em conta vinculada ao FGTS do falecido. Autores alegam fraude e ocultação de informações pela ré, companheira do falecido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a sentença homologatória de acordo em pedido de alvará judicial pode ser objeto de ação rescisória. III. Razões de Decidir A sentença impugnada é meramente homologatória, sem provimento de mérito, não sendo passível de rescisão, mas sim de anulação, conforme art. 966, § 4º, do CPC. Eventuais vícios de consentimento devem ser discutidos em ação anulatória, e não em ação rescisória. Ação de sonegados ou pedido de sobrepartilha, em tese, são pertinentes para discutir ocultação de bens. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Sentença homologatória de acordo não é rescindível, mas anulável. 2. Discussão sobre ocultação de bens deve ser feita em ação de sonegados ou sobrepartilha. Indeferida a petição inicial da ação rescisória, julgado extinto o processo sem resolução de mérito. (TJSP; Ação Rescisória 2103191-56.2025.8.26.0000; Rel. Des. James Siano; 5ª Câm. Direito Privado; j. 23/04/2025) 3. Nos termos do art. 10 do CPC, faculta-se manifestação à autora em relação à pretensão exposta que, como até aqui entendida, configura típica hipótese de carência de ação. 4. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Paulo Roberto Marcon (OAB: 84856/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-07.2020.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Olinto - Carolina Venturini Uliana - - João Henrique Uliana - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198002-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: Casa Branca; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1002419-40.2024.8.26.0129; Assunto: Nota Promissória; Autora: Tânia Márcia Mello Silva; Advogado: Paulo Roberto Marcon (OAB: 84856/SP); Réu: Harlei Aparecido Silva; Réu: Nestal Silva Junior; Réu: Flavio Basilone de Andrade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198002-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Casa Branca; 1ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1002419-40.2024.8.26.0129; Nota Promissória; Autora: Tânia Márcia Mello Silva; Advogado: Paulo Roberto Marcon (OAB: 84856/SP); Réu: Harlei Aparecido Silva; Réu: Nestal Silva Junior; Réu: Flavio Basilone de Andrade; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.