Maria Luiza De Abreu Almeida Manzano

Maria Luiza De Abreu Almeida Manzano

Número da OAB: OAB/SP 084959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza De Abreu Almeida Manzano possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA LUIZA DE ABREU ALMEIDA MANZANO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011889-44.2020.8.26.0100 (processo principal 1101925-57.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alberto Bernardo da Silva Construções - Me - Cpf Engenharia e Participações Ltda - Vistos. Em cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV: JEFFERSON MANCINI LUCAS (OAB 229267/SP), MARIA LUIZA DE ABREU ALMEIDA MANZANO (OAB 84959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011889-44.2020.8.26.0100 (processo principal 1101925-57.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alberto Bernardo da Silva Construções - Me - Cpf Engenharia e Participações Ltda - Vistos. Anote-se a renuncia comunicada após o prazo de 10 dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE ABREU ALMEIDA MANZANO (OAB 84959/SP), JEFFERSON MANCINI LUCAS (OAB 229267/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020669-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1092791-35.2018.8.26.0100) (processo principal 1092791-35.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cpf Engenharia e Participações Ltda - - Fernando Jorge de Abreu Almeida Pereira - - Balbina Noguera de Abreu Almeida Pereira - Fls. 780: Ciente. Fls. 781: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. Fls. 803/804: À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP), MARIA LUIZA DE ABREU ALMEIDA MANZANO (OAB 84959/SP), MARIA LUIZA DE ABREU ALMEIDA MANZANO (OAB 84959/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203454-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0020669-02.2022.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Cpf Engenharia e Participações Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Martino (OAB: 109008/SP); Agravado: Fernando Jorge de Abreu Almeida Pereira e outro; Advogada: Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB: 84959/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203454-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Cpf Engenharia e Participações Ltda - Agravado: Fernando Jorge de Abreu Almeida Pereira - Agravada: Balbina Noguera de Abreu Almeida Pereira - DESPACHO Agravo de Instrumento 2203454-96.2025.8.26.0000 Relator: Emílio Migliano Neto - cgam Agravante: Banco do Brasil S/A Agravados: FERNANDO JORGE DE ABREU ALMEIDA PEREIRA, BALBINA NOGUERA DE ABREU ALMEIDA PEREIRA e CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Juízo de origem: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A nos autos da ação de cumprimento de sentença promovida pelo banco ora agravante em face de FERNANDO JORGE DE ABREU ALMEIDA PEREIRA, BALBINA NOGUERA DE ABREU ALMEIDA PEREIRA e CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, contra a decisão interlocutória de fls. 24/26, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Doutor Henrique Inoue, por meio da qual indeferiu o pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). A decisão agravada fundamentou o indeferimento na baixa efetividade prática atual do sistema SNIPER, ressaltando a ausência de integração com bases de dados cruciais à execução cível, como CCS-Bacen, Sisbajud, CEP-CENSEC, CESDI, Juntas Comerciais, SREI e MIDAS. Segundo o juízo a quo, os grafos gerados pelo sistema, no estágio atual, possuem baixa valência informacional, sujeitando-se a resultados imprecisos (falsos positivos e negativos), o que limitaria a utilidade prática da ferramenta na satisfação do crédito exequendo. Inconformado, o banco agravante sustentou que a decisão agravada merece reforma, aduzindo que, após tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis em nome dos executados, a utilização do sistema SNIPER representa medida moderna, eficaz e proporcional à efetivação da execução, integrando o Programa Justiça 4.0, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ em parceria com outros órgãos do Poder Judiciário. O banco agravante destaca, ainda, que o sistema SNIPER visa justamente otimizar a identificação de ativos e vínculos patrimoniais e societários, sendo respaldado por normativos do próprio CNJ (ex.: Comunicado Conjunto nº 680/2022), e que o indeferimento da medida compromete o princípio da efetividade processual, em afronta ao disposto nos artigos 6º, 139, IV e 805, todos do Código de Processo Civil. Ressalta, também, precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que admitem a utilização da ferramenta SNIPER como instrumento auxiliar na busca de bens em execuções cíveis, não havendo vedação legal à sua utilização, desde que autorizada judicialmente, nos termos da regulamentação vigente. Os autos tramitam na forma digital, e vieram conclusos a este Juiz, nos termos do disposto no artigo 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em substituição à Desª Lígia Araújo Bisogni, conforme termo de fl.27. Não consta oposição ao julgamento virtual. É o relatório do essencial. De início, sem adentrar ao mérito da questão, não é possível extrair da argumentação tecida pelo agravante a ocorrência de lesão grave ou irreparável a justificar a concessão da almejada tutela. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, e havendo necessidade de instaurar o contraditório, indefere-se a liminar recursal pleiteada, sob pena de esvaziamento do mérito do recurso, que deverá ser submetido ao crivo da Câmara julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia. No mais, determina-se a intimação da parte agravada, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do disposto no art. 1.019, II, Código de Processo Civil. Comunique-se, por e-mail, o juízo a quo, para conhecimento da presente decisão, dispensadas as informações. Oportunamente, retornem os presentes autos conclusos, para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinado digitalmente - Magistrado(a) - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Carlos Eduardo Martino (OAB: 109008/SP) - Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB: 84959/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203454-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Cpf Engenharia e Participações Ltda - Agravado: Fernando Jorge de Abreu Almeida Pereira - Agravada: Balbina Noguera de Abreu Almeida Pereira - DESPACHO Agravo de Instrumento 2203454-96.2025.8.26.0000 Relator: Emílio Migliano Neto - cgam Agravante: Banco do Brasil S/A Agravados: FERNANDO JORGE DE ABREU ALMEIDA PEREIRA, BALBINA NOGUERA DE ABREU ALMEIDA PEREIRA e CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Juízo de origem: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A nos autos da ação de cumprimento de sentença promovida pelo banco ora agravante em face de FERNANDO JORGE DE ABREU ALMEIDA PEREIRA, BALBINA NOGUERA DE ABREU ALMEIDA PEREIRA e CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, contra a decisão interlocutória de fls. 24/26, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Doutor Henrique Inoue, por meio da qual indeferiu o pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). A decisão agravada fundamentou o indeferimento na baixa efetividade prática atual do sistema SNIPER, ressaltando a ausência de integração com bases de dados cruciais à execução cível, como CCS-Bacen, Sisbajud, CEP-CENSEC, CESDI, Juntas Comerciais, SREI e MIDAS. Segundo o juízo a quo, os grafos gerados pelo sistema, no estágio atual, possuem baixa valência informacional, sujeitando-se a resultados imprecisos (falsos positivos e negativos), o que limitaria a utilidade prática da ferramenta na satisfação do crédito exequendo. Inconformado, o banco agravante sustentou que a decisão agravada merece reforma, aduzindo que, após tentativas frustra
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203454-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro Central Cível; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0020669-02.2022.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Cpf Engenharia e Participações Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Martino (OAB: 109008/SP); Agravado: Fernando Jorge de Abreu Almeida Pereira; Advogada: Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB: 84959/SP); Agravada: Balbina Noguera de Abreu Almeida Pereira; Advogada: Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB: 84959/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou