Roberto Ramazzotti Peres

Roberto Ramazzotti Peres

Número da OAB: OAB/SP 085103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Ramazzotti Peres possui 89 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DA PENA (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006386-97.2018.8.26.0266 - Execução da Pena - Aberto - DANIELLE FRANCA DE OLIVEIRA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado DANIELLE FRANCA DE OLIVEIRA, inclusive quanto à pena de multa, com fundamento no art. 66, inc. II, da Lei de Execução Penal. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006446-14.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.F. - R.T.G. - 1-Pág. 112/115: anote-se a desnecessidade de futuras intervenções do M.P. neste feito. 2-Certifique-se sobre eventual decurso de prazo para manifestação do Requerido nos termos do despacho proferido às pág. 117/118. 3-Pág. 121/124: ciência ao Requerido (art. 437, § 1º, C.P.C.). Int. Itanhaém (SP), 18 de junho de 2.025. - ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507197-07.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RAFAEL RONDI DE MORAES - - LEONY LORS DEFEU - GUSTAVO ADOLFO LOPES OLIVEIRA DE CARVALHO e outros - Vistos. Fls. 782. CIENTE. Comunique-se o IIRGD, remetendo-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao r. Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca, competente para julgamento em plenário. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), CAMILA BERNARDO DA SILVA (OAB 466469/SP), SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (OAB 403305/SP), ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 295474/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500239-05.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS SILVA DE LIMA - - GUILHERME VIANNA CARDOSO - - NICOLLAS ISMAEL PEREIRA ROCHA - - WILLIANS GOMES MARTINS DE SOUZA - JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS FERNANDES - Posto isto, CONDENO o réu NICOLAS ISMAEL PEREIRA ROCHA ao cumprimento de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a iniciar o cumprimento no regime aberto, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal e, ainda, no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente. Ainda, CONDENO o réu WILLIANS GOMES MARTINS DE SOUZA ao cumprimento de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a iniciar o cumprimento no regime aberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal e, ainda, no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente. Como dito, substituo em favor de cada réu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, cada uma no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor de entidade beneficente com destinação social a ser estipulada pelo Juízo das Execuções. Os réus responderam soltos ao presente processo, contudo, por estarem ausentes os requisitos da custodia cautelar, poderão recorrer em liberdade em eventual caso de recurso. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, observando-se eventual condição de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor máximo da tabela vigente, se o caso, expeça-se o necessário. P.I.C. arquive-se oportunamente. - ADV: VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB 473395/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002518-50.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.C. - Vistos. Páginas 29/34, 49/50 e 59/61 Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado , comprovando-se a compra de passagens de ida e volta, caráter recreativo, ausência de contato com a requerida, bem como, em face da concordância do Ministério Público, verificas-se que é o caso da concessão de tutela antecipada, conforme pretendido. Há, ainda, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando-se a proximidade da viagem. Isto posto defiro a tutela de urgência e determino a expedição de alvará judicial, autorizando a viagem internacional da adolescente G. G. C. dos S., acima qualificada, acompanhada de sua avo materna A. P. S. S, também acima qualificada, entre os dias 25 e 30/06/2025, ao Panamá. Por economia e celeridade esta servirá de alvará judicial, para os fins que especifica. Após recolhimento da diligência ao oficial de justiça, cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004594-45.2017.8.26.0266 (processo principal 1000155-71.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Posse - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - D.o.m Negocios e Consultoria - Eireli - - Miriam Teresa Manara Jorge e outro - Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ), ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 193844/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500226-93.2025.8.26.0570 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - A.R.A. - Vistos. 1. Fls. 59/65: Trata-se de pedido de liberdade provisória, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal, para que o investigado A.R.A. possa responder ao presente processo em liberdade. Estabelece o art. 316 do CPP, aplicável aqui por analogia: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Vale dizer, a revisão da prisão preventiva/temporária depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito. Se a situação fática jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva/temporária ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. Pois bem. Como se sabe, pelo caráter de excepcionalidade da prisão temporária, exige-se, para a sua decretação, que estejam presentes os seus dois requisitos: o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. O primeiro diz respeito à exigência da prova da materialidade do fato e de indícios de autoria, ao passo que o segundo significa o risco que a liberdade do agente significa para o processo, tanto quanto à sua produção, quanto ao seu resultado. A Lei n. 7.960/89, que regula a matéria, atenta à necessidade de concomitância daqueles requisitos acima mencionados, já os definiu no seu art. 1º, condicionando-se a legitimidade da prisão à necessária comprovação nos autos do fumus commissi delicti, o qual foi inserido pelo legislador no inciso III do mesmo artigo, através da elaboração taxativa e inestendível do rol de crimes para os quais, e somente para os quais, é permitida a decretação dessa espécie de prisão. Quanto ao periculum libertatis, é certo que se evidencia nas três situações previstas nos incisos I e II do citado artigo: a) imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações do inquérito policial (inc. I); b) o indiciado não ter residência fixa (inc. II, primeira parte); c) não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inc. II, segunda parte). É justamente esse o caso. Isso porque, conforme apontado na representação da autoridade policial, o pedido tem amparo na Lei 7.960/89, haja vista os indícios de que o investigado está envolvido em crime de homicídio qualificado (art. 1º, inc. III, "a"), sendo inquestionável a necessidade de haver uma ação rápida e eficiente da polícia para as investigações (art. 1º, inc. I), principalmente pelas razões expostas na decisão que decretou a medida (fls. 13/14). Com efeito, poder-se-ia cogitar na modificação daquelas conclusões se a instrução do processo estivesse avançada e não corroborasse, como o momento processual exige, as afirmações da acusação, mas não é o caso. Ou melhor, persistem os requisitos que ensejaram a decretação da prisão temporária do investigado, pelas mesmas razões declinadas na decisão de fls. 12/16, haja vista que não houve alteração superveniente no quadro fático dos autos em favor do investigado. Assim, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e MANTENHO a prisão temporária de A.R.A., pelos mesmo motivos expostos na decisão de decretação (fls. 12/16). 2. No mais, uma vez que, conforme bem apontou o Ministério Público (fls. 77), a validade do mandado expirou em 17/05/2025 (fls. 19/20), EXPEÇA-SE novo mandado de prisão temporária em desfavor do averiguado A.R.A., realizando-se as comunicações necessárias. 3. Certifique-se se houve a instauração do inquérito policial correspondente e, em sendo o caso, apense-se o presente feito aos autos principais. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
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