Julia De Souza Silva Barbosa

Julia De Souza Silva Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 085168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia De Souza Silva Barbosa possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT1
Nome: JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2158045-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Vera Lucia Cavalaro Ferraz - Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Fatima Gomes Leite (OAB: 240304/SP) - Julia de Souza Silva Barbosa (OAB: 85168/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010593-93.2022.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilsa Nunes Lima - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001167-83.2020.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Martins de Siqueira - Vistos. Diante dos documentos apresentados pelo Município, intime-se a perita judicial para dar continuidade aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003194-50.2021.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.M.C. - Estando os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002458-81.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Reis Brito - Zelloo Consultoria Ltda - Após o oferecimento da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que, no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), LÉIA RUTH VASCONCELOS DOS SANTOS FLORES BRITO (OAB 85168/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000380-73.2023.8.26.0301 - Imissão na Posse - Imissão - Luiz Eduardo Gabrieli - João Paulo Maldaun Resende e outro - Vistos. Sem preliminares levantada pelas partes, presentes as condições da ação. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a titularidade dominial do imóvel objeto da matrícula nº 17.303 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia em nome do autor, adquirida por sucessão de seus pais, conforme registro R.06/17.303 (fls. 19/21), e a atual ocupação do referido imóvel pelo réu. São questões de fato controvertidas: o tempo e a natureza da posse exercida pelo réu sobre o imóvel; o valor do bem imóvel; a alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por parte do réu desde 2012 (fls. 40); a realização de benfeitorias pelo réu e a sua boa-fé. Não há circunstâncias ou elementos aptos a ensejar a inversão do ônus da prova, remanescendo essa distribuída na forma do art. 373, caput, do CPC. As questões de direito relevantes consistem em analisar a exceção de usucapião extraordinária arguida em defesa (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil) e, subsidiariamente, o direito à indenização por benfeitorias e à retenção (art. 1.219 do Código Civil). Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas arroladas pela parte requerida às fls. 332/334. Designo audiência de instrução e julgamento para 31/07/2025 às 11:00h a ser realizada de modo telepresencial, facultando as partes, testemunhas e advogados o comparecimento pessoal no fórum ou virtualmente pelo aplicativo Teams. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Informem os advogados os e-mails ou número habilitado para Whatsapp por petição até o dia da audiência para remessa do link de videoconferência. Intime-se. - ADV: REGINALDO RIBEIRO (OAB 195445/SP), JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000380-73.2023.8.26.0301 - Imissão na Posse - Imissão - Luiz Eduardo Gabrieli - João Paulo Maldaun Resende e outro - Vistos. Sem preliminares levantada pelas partes, presentes as condições da ação. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a titularidade dominial do imóvel objeto da matrícula nº 17.303 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia em nome do autor, adquirida por sucessão de seus pais, conforme registro R.06/17.303 (fls. 19/21), e a atual ocupação do referido imóvel pelo réu. São questões de fato controvertidas: o tempo e a natureza da posse exercida pelo réu sobre o imóvel; o valor do bem imóvel; a alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por parte do réu desde 2012 (fls. 40); a realização de benfeitorias pelo réu e a sua boa-fé. Não há circunstâncias ou elementos aptos a ensejar a inversão do ônus da prova, remanescendo essa distribuída na forma do art. 373, caput, do CPC. As questões de direito relevantes consistem em analisar a exceção de usucapião extraordinária arguida em defesa (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil) e, subsidiariamente, o direito à indenização por benfeitorias e à retenção (art. 1.219 do Código Civil). Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas arroladas pela parte requerida às fls. 332/334. Designo audiência de instrução e julgamento para 31/07/2025 às 11:00h a ser realizada de modo telepresencial, facultando as partes, testemunhas e advogados o comparecimento pessoal no fórum ou virtualmente pelo aplicativo Teams. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Informem os advogados os e-mails ou número habilitado para Whatsapp por petição até o dia da audiência para remessa do link de videoconferência. Intime-se. - ADV: REGINALDO RIBEIRO (OAB 195445/SP), JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
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