Massaru Saito
Massaru Saito
Número da OAB:
OAB/SP 085237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MASSARU SAITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004169-81.1997.8.26.0019 (019.01.1997.004169) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Distral Ltda - A Propria e outros - Cal Participações e Empreendimentos Imobiliários e Agropecuária Ltda - REQUERENTE: Nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023 - item 1.6, retirar Livros da falida, arquivados neste cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de incineração. - ADV: ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB 165973/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP), IVAN VÊNCIO (OAB 183870/SP), GUILHERME MALAGUTI SPINA (OAB 184698/SP), RICARDO LABATE (OAB 145815/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA (OAB 104700/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JULIA TEREZA BATISTA CERRINI DE CALDA (OAB 122049/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), ERIKA CALIGHER NEME MENNA B. DE BARROS FALCÃO (OAB 135927/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARA (OAB 138734/SP), ANDREA DUARTE FERNANDES DOS PASSOS (OAB 148068/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), WAHIB CASSAVIA (OAB 279701/SP), IZABEL CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA (OAB 94438/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), EDUARDO BRACKS (OAB 52424/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), VALDIVINO DE SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), BENEDITO BUENO DE LIMA (OAB 81797/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), NEY MATTOS FERREIRA FILHO (OAB 51138/SP), SUZANA MARTINS MARSIGLIO (OAB 203745/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), JOÃO MIGUEL DA LUZ RIVERO (OAB 28206/RS), LYGIA SARMENTO GARCIA (OAB 50946/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), MARCIO LEO GUZ (OAB 50754/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ALBERTO GARCIA (OAB 28792/SP), FERNANDA CRISTINA NOVELI ANTUNES (OAB 317272/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 39108/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 37680/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), OTAVIO RIBEIRO (OAB 35041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054261-38.2002.8.26.0100 (583.00.2002.054261) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lanifício Brooklin Ltda - Grisbi Textil Ltda. - - Jorge Grinspum - - Sara Grinspum - - Salomão Grinspum e outros - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multseguimentos NPL Ipanema III - NP - Fls. 1071/1106 e 1107/1142: Ciência ao Síndico e demais interessados dos Laudos Periciais apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: DIVA GONÇALVES ZITTO MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067449-27.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rainha & Bello Comércio e Administração de Resíduos Industriais Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente os endereços e as custas de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067449-27.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rainha & Bello Comércio e Administração de Resíduos Industriais Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o prazo para protestar a duplicata em ação monitória contra o devedor principal é de 05 anos, contado da data do vencimento da obrigação. Logo, a irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002511-25.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002511) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DARP JIVE Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Antonio Borges Rainha Sobrinho Piracicaba - - Marcos Antônio Rainha - Camila Tiemi Sanches Pereira - 1. Defiro a penhora das cotas sociais da parte executada Marco Antonio na sociedade apontada. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por carta (nesse último caso, a parte exequente deverá depositar a despesa postal em cinco (05) dias úteis). Intime-se a sociedade, na pessoa de seu representante legal, por mandado (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser depositada em cinco (05) dias úteis), para que, no prazo de três (03) meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, a parte exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial para que promova a liquidação. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial para averbação da penhora das cotas sociais, a ser encaminhado pela própria parte exequente no prazo de cinco (05) dias úteis. A JUNTA COMERCIAL deverá comunicar ao juízo, nos trinta (30) dias seguintes, o cumprimento desta ordem, pelo e-mail informado no cabeçalho supra. O ofício deverá ser instruído pela parte exequente com cópias da petição inicial e do contrato social da sociedade cujas cotas estão sendo penhoradas, para que a JUCESP possa atender a presente determinação judicial. 2. Defiro a penhora de 30% dos valores devidos a título de pro labore ao executado Marco Antonio pela empresa RAINHA BELLO COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA como solicitado pelo exequente até o valor de R$ 7.022.575,97. Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. 3. Ciência ao exequente da pesquisa frutífera pelo sistema RENAJUD a fls. 661/662, devendo ele se manifestar sobre eventual interesse de penhora de veículos em cinco dias úteis. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB 234521/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083873-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - G5 Jomafil - Fundo de Investimento Imobiliário - Fll - FNX Assessoria Em Cobrança Ltda – Me - Fnx Assessoria Em Cobrança Ltda – Me - G5 Jomafil - Fundo de Investimento Imobiliário - Fll - Providencie a parte executada, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o complemento das CUSTAS INICIAIS (fls. 585), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0548243-17.1997.8.26.0100 (583.00.1997.548243) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cmg Comercial Generos Alimenticios Ltda - Massa Falida - Lauryson Ricardo de Andrade Alves -ME - - Lauryson Ricardo de Andrade Alves - 1 - DEFIRO a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça constate se o executado LAURYSON RICARDO DE ANDRADE ALVES está utilizando familiares para evitar constrições ou se está obtendo proveito econômico do apartamento 103 e da respectiva garagem localizada na rua Oscar Freire, 1929, referente aos imóveis de matrícula nº 15.314 e 15.315, do 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. A diligência deverá ser acompanhada pelo Síndico, que deverá entrar em contato direto com o Sr. Oficial de Justiça a fim de possibilitar o cumprimento da ordem. Expeça-se a Z. Serventia o necessário para cumprimento da ordem. 2 Sem prejuízo, DEFIRO a realização de pesquisa para obtenção da matrícula atualizada dos imóveis de matrícula nº 15.314 e 15.315. Providencie a Z. Serventia seu devido cumprimento via ARISP. Com a juntada e cumprimento da ordem, abra-se vista ao Síndico para manifestação. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP), ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002511-25.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002511) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DARP JIVE Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Antonio Borges Rainha Sobrinho Piracicaba - - Marcos Antônio Rainha - Camila Tiemi Sanches Pereira - De acordo com o item II, D, 1.6, do COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 (CPA 2021/65560), após conferência do fragmento físico destes autos, foram identificados e separados os seguintes documentos: Cédula de Crédito Bancário nº 1481531260; ficando o interessado intimado para retirada no prazo de 30 dias, nos termos do comunicado supramencionado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB 234521/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000514-66.2022.8.26.0588 (processo principal 1000079-46.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - T.C.F. - T.D.M.E. e outro - Vistos. Não estando devidamente instruído o pedido que encontra-se em peças sigilosas, com a taxa respectiva e cálculo atualizada do débito, libere-se nos autos. Após a devida regularização, defiro o pedido. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019319-48.1995.8.26.0577 (577.95.019319-9) - Cumprimento de sentença - Obrigações - GOLDEN QUIMICA DO BRASIL LTDA - PROCION TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA [FOI DECRETADA A FALENCIA] - Juarez Pantaleão e outros - JOEDE BRAGA DE ALMEIDA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - CLEMENTE FERREIRA COSTA e outros - Khalil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 3014/3022 - Clécio Oliveira de Carvalho, Leiloeiro Público Oficial, apresentou pedido de reconsideração da decisão que determinou a devolução da comissão em razão da desistência dos arrematantes, alegando que a desistência se deu por mera liberalidade dos arrematantes e que a devolução da comissão não seria devida. Decido. A decisão de fl. 2985 homologou a desistência da arrematação, com a concordância do Ministério Público e do Síndico Dativa (fl. 2978). A homologação da desistência foi fundamentada na impugnação apresentada, que foi aceita pelo juízo competente. Os argumentos apresentados pelo leiloeiro, no sentido de que a desistência se deu por mera liberalidade dos arrematantes e que a devolução da comissão não seria devida, não encontram amparo legal. A decisão de homologação da desistência foi tomada com base na análise dos fatos e fundamentos apresentados nos autos, incluindo a impugnação à arrematação. Conforme o artigo 903, §5º do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação pode ser homologada pelo juízo, desde que haja motivos justificados. No presente caso, a impugnação à arrematação foi aceita, e a desistência foi homologada com a concordância do Ministério Público e do Administrador Judicial, o que reforça a validade da decisão. Ademais, o leiloeiro cumpriu a determinação de devolução do valor, conforme comprovado pelo depósito judicial efetuado às fls. 3023/3027. Portanto, não há fundamento para acolher o pedido de devolução da comissão ao leiloeiro. Ante o exposto, indefiro o pedido do leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho para devolução da comissão, mantendo a decisão de fl. 2985. Determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) a favor do arrematante. Intimem-se os arrematantes para ciência da presente decisão. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento Ciência ao Síndico Dativo e ao Ministério Público. Int. - ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), MARIO JOSE DA SILVA (OAB 110016/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), GIANFRANCO FOGACCIA CINELLI (OAB 147596/SP), ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP), ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP), ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP), ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)