Mirian De Fatima Gomes
Mirian De Fatima Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 085551
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
MIRIAN DE FATIMA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005049-69.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Botânico - Wilson Helio de Brito e outro - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais finais (satisfação da execução) em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098, § 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. Nada Mais. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Administrador Judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ exequente para recolher R$ 28,64, na conta 2212-9, referente referente ao ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0817876-82.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANE LIZST GONCALVES NUNES EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU Certifique o cartório o cumprimento do Despacho de id.147309599 (...) Anote-se o nome do advogado da parte ré para fins de publicação, como colocado na contestação.Em caso negativo, regularize. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória de intimação da parte ré id. 185778091. Após, voltem conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0511909-18.1996.8.26.0100 (583.00.1996.511909) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jones Ito - Mms Construtora Ltda - Jorge Augusto Fonseca - - Carlos Alberto Casseb e outros - Sandra Maria Silva Paloma - - Eder Carlos do Nascimento e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Jones Ito e outro - Luiz Claudio Bosco Massarollo - - Fernando Halben Guerra - - Acdc Investimentos do Brasil Ltda. e outros - Casa Reis Leilões Online e outro - Daniela Gercina Pedrosa - - Oscar Dardo Lopez Gonzalez - - Alcides Ferreira - - Marcelo Casanova Lotito - - Bolivar Soares Ayruth - - BANCO BRADESCO S/A - - Maria Lúcia Gomes de Brito - - Julio Cesar Kyoo Watanuki - - Luis Carlos Ghiraldini e outros - Roberto Koloszuk Rodrigues e outros - Nicolas Ambrosio Emiliozzi - - Luiz Henrique Okazaki e outros - Gpm Participações Ltda e outros - Heitor Freire de Carvalho Neto - - Gilberto Caetano de Franca - - Dercio Ferreira de Oliveira - - Vânia Maria de Sousa Paz - - Prop Starter S.f. Gabriel's Associados Ltda e outros - Claudio Daniel Mussa e outro - Ivanildo Caetano de França - - Adriana Fornino - - Cláudio Sérgio Foltran e outros - Fls. 12.372: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar aconta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 6.107.990,65, com acréscimos legais a partir de 09/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), CAIO SPERANDEO DE MACEDO (OAB 147704/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), DANIELE APARECIDO ALVES PAES (OAB 176671/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), HOTANS PEDRO SARTORI (OAB 10117/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), CELSO ANISIO CIRIACO (OAB 106310/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), SIDNEY LAZARO DOS SANTOS (OAB 116214/SP), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB 117898/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), MIECO NISHIYAMA (OAB 72947/SP), JORGE ROBERTO CORREA ZANTUT (OAB 53954/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/SP), NELSON NOGUEIRA DA CUNHA (OAB 77803/SP), CARLOS ALBERTO RAMALHO (OAB 78379/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO (OAB 87127/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), PAULO SERGIO HOFLING (OAB 21540/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), ANTONIO DE PADUA RAMOS PAULINETTI (OAB 26432/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JORGE Y HAYASHI (OAB 34255/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ANTONIO GALINDO RIBAS (OAB 43099/SP), TELMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45240/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), HIDEKI TERAMOTO (OAB 34905/SP), JOSE OSWALDO CUNHA DE TOLEDO (OAB 12414/SP), JOSE ADERBAL FRANKLIN (OAB 28023/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO), MARCOS ERNESTO CABANAS (OAB 92981/SP), ADEMIR GARCIA (OAB 95421/SP), LEO MARCUS VIEIRA DE CASTRO (OAB 96156/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), ANDREIA CRISTINA ZANONI DO NASCIMENTO (OAB 71403/BA), MATHEUS HENRIQUE SILVA (OAB 504391/SP), BRENDA SILVA DA SILVA (OAB 123492/RS), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), TEREZINHA CARVALHO DIAS (OAB 320922/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), SANDRA REGINA TREVISAN (OAB 209256/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004254-42.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Família - Enzo Nicolau Costa - F.B.C. e outros - Manifeste-se a parte quanto as Certidões Negativas do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 404/406. - ADV: MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), JOSE EDUARDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 267024/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010828-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1016078-05.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Ferreira Gois - Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1005527-18.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; MÁRCIO KAMMER DE LIMA; Foro de Piracicaba; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1005527-18.2023.8.26.0451; Jornada de Trabalho; Apelante: Adriana de Fátima Pires de Abreu; Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho (OAB: 85551/RJ); Apelado: Município de Piracicaba; Advogada: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1) ID 21.931: Petição de LAGOA OFFSHORE LTDA em complemento à manifestação apresentada conjuntamente com a Astromarítima. Expõe que, em sua manifestação de ID 21.707-21.716, dá conhecimento ao Juízo de que as partes tinham celebrado um contrato de afretamento com relação à embarcação ASTRO TUPI (ID 21718/21764), que já conta com a ciência do Administrador, conforme e-mail juntado de ID 21.765-21.766 e anuência do BNDES - na qualidade de credor detentor de garantias fiduciárias atreladas ao navio -, com relação à conta bancária na qual os valores do afretamento serão adimplidos, conforme e-mail anexado. Esclarece que o contrato vem sendo devidamente executado e cumprido. Dessa forma, reitera seu requerimento de homologação do aludido contrato. /r/n Manifestação do BNDES (ID 21972), na qual aduz ser credor da empresa em recuperação judicial em virtude de diversos contratos de financiamento. Destaca que um dos contratos (nº 10.2.1766.1), destinado à aquisição da embarcação Astro Tupi , não se submete aos efeitos da recuperação judicial, por estar garantido por propriedade fiduciária e cessão fiduciária, nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005./r/n Ressalta que não autoriza a substituição ou supressão das garantias vinculadas à embarcação e à cessão fiduciária dos créditos oriundos do afretamento, conforme arts. 50, § 1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, assim como reafirma seu direito de sequela sobre a embarcação Astro Tupi e os direitos creditórios derivados do afretamento. /r/n O MP, no item 8 de ID 22031, requereu nova vista após as manifestações da AJ e da Recuperanda. /r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051) com requerimento de suspensão do pedido de homologação, diante da iminente realização do termo aditivo a ser juntado aos autos, tão logo concretizado. /r/n Referido termo aditivo se encontra pendente de juntada./r/n Assim, junte-se e dê-se nova vista à AJ e ao MP. /r/r/n/n2) ID 21.986: Reitera a ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. o pedido de apreciação do pedido de alienação judicial da embarcação ASTRO MERO, nos termos da cláusula 4.6 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado (ID 10913), na forma do art. 60 da Lei 11.101/2005 (ID 21608/21611). /r/n Consideradas as manifestações favoráveis da BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, credor fiduciário da Recuperanda e detentor de garantia fiduciária da embarcação ASTRO MERO (ID 21.668); do Administrador Judicial (ID 21927), bem como do MP ( ID 22031- item 2), DEFIRO a alienação judicial do bem, observado o valor mínimo de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme especificado no ID 21610. /r/n Intime-se o Leiloeiro que já funciona nos autos para apresentar data. /r/r/n/n3) ID 21.988 e 22.020: Apresenta o Leiloeiro RODRIGO LOPES PORTELLA os Autos de Leilão negativos da Embarcação ASTRO BARRACUDA./r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051, item b) informando a realização de estudos internos, junto ao credor fiduciário da embarcação, de modo que nada tem a requerer no momento. /r/n À AJ e ao MP. /r/r/n/n4) ID 21991 e 22062: Relatório mensal de atividades da Recuperanda. Dê-se ciência aos interessados, Recuperanda e MP. /r/r/n/n5) ID 22.010: Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando informações quanto a essencialidade de bem constrito./r/n Diga a Recuperanda, AJ e MP. /r/r/n/n6) ID 22. 025: Ofício oriundo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando disponibilização de valor. OIFICIE-SE, informando que eventuais valores existentes nos autos destinam-se ao pagamento de credores listados na recuperação judicial. /r/r/n/n7) ID 22.035: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Administração Judicial, ao argumento de erro material na ID 21965, item 2(a). Objetivamente, informa que os honorários do Administrador Judicial na presente recuperação judicial já foram pagos e não há honorários a serem recebidos, bem como informa a necessidade de encerramento da recuperação judicial./r/n Deixo de receber os ED por ausência de previsão legal ao cabimento da oposição do presente em face ao proferimento de despacho de mero expediente./r/n Não obstante, dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n8) ID 22.046: Impugna o credor NILSON PINTO o pedido de encerramento da RJ, formulado pelo atual AJ (ID22035). /r/n Dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n9) ID 22.059: Manifestação da AJ quanto ao pleito da SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (ID 21.813 e 21.908), não se opondo ao pleito de: i) escrituração da transação da embarcação Karen Tide II pelo Cartório Marítimo, dispensando a apresentação das certidões pela Recuperanda; ii) transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II para a Requerente pela Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, sem a exigência das certidões da vendedora; iii) transferência do registro de propriedade no Tribunal Marítimo para a Requerente, sem a necessidade das certidões da Recuperanda; iv) transferência de jurisdição da embarcação para a Capitania dos Portos do Espírito Santo, passando a integrar a jurisdição do Porto de Vitória, sem a exigência documental da Recuperanda./r/n Referido pedido é reiterado em petição pendente de juntada./r/n Dada oportunidade para o MP se manifestar (item 5 de ID 21.923), aquele não o fez. /r/n Assim, considerando o cumprimento das obrigações assumidas pela peticionária de ID. 21.813 e não havendo oposição da recuperanda e dos fiscais, DEFIRO a transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II em favor de SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, nos moldes requeridos em ID. 21.817. Oficiem-se para tanto./r/r/n/n10) ID 22.075: Ofício oriundo da 19ª Câmara Cível, comunicando o resultado do AI 0105061-05.2024.8.19.0000, interposto por WSB ADVISORS S/A, o qual manteve a decisão recorrida de ID 20998. Cumpra-se o acórdão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNa forma da Portaria 01/2016, digam Recuperanda, AJ e MP na forma determinada na decisão de ID 22.090/22.093.