Eliane Pecanha De Lima Rodrigues

Eliane Pecanha De Lima Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 085590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Pecanha De Lima Rodrigues possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO FISCAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000329-79.2024.8.26.0322 (processo principal 1007203-68.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Duplicata - T.C.M.C.E. - C.A.C. - Fls.141/142 - Trata-se de embargos de declaração opostos por Tegi Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp contra a decisão de fls. 133/136, que indeferiu o pedido de penhora sobre a remuneração/aposentadoria/pensão da parte devedora. A embargante sustentou a ocorrência de omissão na decisão guerreada, eis que o Juízo não se pronunciou sobre o precedente apresentado pela parte exequente. É o relatório. Os embargos devem ser rejeitados, pois têm caráter nitidamente infringente. Com efeito, busca a embargante por essa via a modificação do julgado, o que somente é possível por outra via. A finalidade dos embargos declaratórios é completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Ademais, o julgado mencionado pela parte exequente não possui efeito vinculante, de modo que, pode o magistrado decidir de forma diversa, desde que fundamentada, conforme ocorreu a fls. 133/136. Ante o exposto, ausente quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. Fls. 167 - razão também não assiste à exequente em sua manifestação. Os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter, em prazo razoável, decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário. Ademais, por decisão de fls. 133/136 foi deferida a medida pleiteada pela parte, servindo a decisão, como ofício, para encaminhamento pelo interessado, tendo por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. Caso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Os documentos juntados a fls. 168/172 não importam em recusa, mas apenas inadequação da via utilizada. Poderá a parte exequente encaminhar a decisão-ofício de fls. 133/136 para endereço eletrônico: expedientes.rf08@rfb.gov.br. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a comprovação da entrega do ofício. Sem prejuízo, cumpra a exequente a parte final da determinação de fls. 133/136. Em caso de inércia, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, cc, art. 771, P.ú., do CPC. Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002569-61.2012.8.26.0322 (322.01.2012.002569) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sabino - Dê-se vista ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070136-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: H. R. da S. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: L. P. da S. M. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CUMULAÇÃO DOS RITOS DE PENHORA E PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS RITOS, DESDE QUE OS DÉBITOS ESTEJAM SEPARADOS E BEM DELIMITADOS, SOBRE OS QUAIS DEVERÃO INCIDIR SANÇÕES DISTINTAS EM CASO DE NÃO PAGAMENTO (COERÇÃO PESSOAL E COERÇÃO PATRIMONIAL). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TUMULTO PROCESSUAL. MEDIDA ATENDE OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Pereira Cezar (OAB: 465334/SP) - Eliane Pecanha de Lima Rodrigues (OAB: 85590/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0002536-36.2013.8.16.0089 Processo:   0002536-36.2013.8.16.0089 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Enriquecimento ilícito Valor da Causa:   R$198.197,08 Exequente(s):   MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - IBAITI Executado(s):   ALEKSANDRO STEFANO BALTAZAR LETICIA SERIS DE LIMA R QUIDIQUIMO LIMA - SAUDE ME RUBENS QUIDIQUIMO LIMA Wilha Galdino Alves Vistos, etc. I. Considerando o peticionado às seq. 849.1, renove-se a suspensão do processo pelo prazo requerido, ante o ANPC firmado pelo requerido Wilha Galdino Alves. II. Findo o prazo, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 28 de maio de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Pecanha de Lima Rodrigues (OAB 85590/SP), Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1005945-86.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Sandre Soares Morikawa - Exectda: Bruna Aparecida Lacerda da Silva - Reconheço a inadmissibilidade do acesso ao sistema dos juizados pela clínica franqueada, eis que integrante do grupo econômico Odonto Excellence, e julgo extinto o processo com base no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/1995, c.c. Enunciado 172 do Fonaje.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivo Rodrigues do Nascimento (OAB 49889/SP), Eliane Pecanha de Lima Rodrigues (OAB 85590/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto de Bastos Rios Júnior (OAB 25994/GO) Processo 0005267-02.1996.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Reqte: Massa Falida de Garavelo & Cia - Reqdo: Carlindomar Antunes Rodrigues - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o “Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados” exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
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