Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal
Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal
Número da OAB:
OAB/SP 085715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal possui 254 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
201
Total de Intimações:
254
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
APELAçãO CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002467-91.2022.4.03.6104 AUTOR: JOAO CANDIDO COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação (id. 372041173), fica aberto prazo ao recorrido para apresentação de contrarrazões (art. 1010, § 1º, NCPC). Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo, com ou sem a juntada de contrarrazões, serão os autos remetidos ao E. TRF- 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 4 de agosto de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007254-03.2021.4.03.6104 AUTOR: AVELINO TEIXEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação (id. 372035762), fica aberto prazo ao recorrido para apresentação de contrarrazões (art. 1010, § 1º, NCPC). Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo, com ou sem a juntada de contrarrazões, serão os autos remetidos ao E. TRF- 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 4 de agosto de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006544-20.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: GILBERTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006544-20.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA AGRAVANTE: GILBERTO GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) AGRAVANTE: MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636-A, SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determina a intimação das partes e dos eventuais terceiros acerca do prosseguimento do julgamento do processo supra. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 01-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. São Paulo, 4 de agosto de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005307-65.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Petilio Borges - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL (OAB 85715/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoC E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à autenticação da procuração, conforme certidão que segue. Santos, 30 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009133-50.2018.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: UBIRACI FLOR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de ID 353256823: Considerando que a nova RMI apresentada pela CEAB/DJ, ID 349883008, difere daquela anteriomente ultilizada pela Contadoria Judicial, ID 292478194, que resultou em valores negativos, retornem os autos àquele Setor para verificação ou elaboração de nova conta, se o caso, observada, para fins de parâmetros, a decisão de ID 315443230. Cumpra-se e intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 1257400/SP (2018/0049299-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418 RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 ERICH ADOLFO SILVA WEINSTOCK - RJ033872 MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785 JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO - SP207971 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) - SP169709 GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894 DAYANNE ALVES SANTANA E OUTRO(S) - DF036906 LARISSA CRISTINE DE MENEZES MOTTA - DF052895 RAFAEL DE MELO BRANDÃO - DF062125 EMBARGADO : MAURICIO BOTELHO DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR : MEIRI COSTA BOTELHO OLIVEIRA ADVOGADOS : SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E OUTRO(S) - SP085715 DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA - SP148671 FERNANDA PARRINI - SP251276 MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636 DANIELLE MACHADO AMORIM AFONSO - SP257615 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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