Margarete Davi Madureira
Margarete Davi Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 085825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margarete Davi Madureira possui 120 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
MARGARETE DAVI MADUREIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508044-17.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - CRISTIANO FERREIRA SANTOS e outros - ALYSSON CANTANHEDE PEREIRA e outro - Vistos. Junte-se a folha de antecedentes nos termos requeridos e dê-se nova vista ao Ministério Público por cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: BIANKA VAZQUEZ MADUREIRA (OAB 360873/SP), EDUARDO MOTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 531748/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-89.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de interdição. Informa o(a) autor(a) ser mãe da parte requerida e que esta padece de paralisia cerebral e autismo. Requer a interdição da parte requerida com sua nomeação como curador(a) provisória e definitiva ao final. Certidão de nascimento/RG da parte autora juntada as folhas 16. Certidão de nascimento/RG da parte requerida juntada as folhas 15. Comprovante de recebimento de beneficios sociais da parte requerida juntado as folhas 20/31. Relatório/laudo medico juntado as folhas 42/45 e 53. Declaração dos familiares concordando com a nomeação do(a) autor(a) como curador(a), devidamente assinada, juntado as folhas 17. Manifestação do Ministério Publico as folhas 57/58. É o relatório da inicial. Custas/ Justiça gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; b) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. c) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. d) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Retifique a Serventia a classe e assunto processuais para constar o correto, qual seja, ação de Interdição - Tutela e Curatela. Previamente á análise do pedido de antecipação jurisdicional, emende(m) o(a,s) requerente(s) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: Apresentar comprovante de residência, tais como Conta de água, luz ou telefone fixo e celular, extrato bancário, Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone), etc, ou declaração de residência, com firma reconhecida, para se comprovar a competência deste Juízo. Com a providência, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-89.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de interdição. Informa o(a) autor(a) ser mãe da parte requerida e que esta padece de paralisia cerebral e autismo. Requer a interdição da parte requerida com sua nomeação como curador(a) provisória e definitiva ao final. Certidão de nascimento/RG da parte autora juntada as folhas 16. Certidão de nascimento/RG da parte requerida juntada as folhas 15. Comprovante de recebimento de beneficios sociais da parte requerida juntado as folhas 20/31. Relatório/laudo medico juntado as folhas 42/45 e 53. Declaração dos familiares concordando com a nomeação do(a) autor(a) como curador(a), devidamente assinada, juntado as folhas 17. Manifestação do Ministério Publico as folhas 57/58. É o relatório da inicial. Custas/ Justiça gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; b) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. c) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. d) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Retifique a Serventia a classe e assunto processuais para constar o correto, qual seja, ação de Interdição - Tutela e Curatela. Previamente á análise do pedido de antecipação jurisdicional, emende(m) o(a,s) requerente(s) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: Apresentar comprovante de residência, tais como Conta de água, luz ou telefone fixo e celular, extrato bancário, Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone), etc, ou declaração de residência, com firma reconhecida, para se comprovar a competência deste Juízo. Com a providência, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000867-54.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038159-89.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.F.R. e outro - A.S.M.R. - Vistos. Não respondidos oficios de fls. 349 e 350, diga a parte se insiste ou desiste das informações. Intime-se. - ADV: LUANA BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 364763/SP), BIANKA VAZQUEZ MADUREIRA (OAB 360873/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1000566-76.2019.5.02.0262 AGRAVANTE: REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES AGRAVADO: ROSIMEIRE ROSARIA MELO ULIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3f898 proferida nos autos. AP 1000566-76.2019.5.02.0262 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES DANIELA GUGLIELMI (SP168515) MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (SP0162311-D) TADEU JOSE MARIA RODRIGUES (SP263710) Recorrido: Advogado(s): ROSIMEIRE ROSARIA MELO ULIAN FERNANDO DE PAULA FERREIRA (SP222872) MARGARETE DAVI MADUREIRA (SP85825) RECURSO DE: REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id a8548b2; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id a5aac47). Regular a representação processual (Id cb0af49). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Da violação do cerceamento de defesa, ampla defesa e do devido processo legal – negativa de conhecimento do agravo de petição devido à ausência de garantia. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE ROSARIA MELO ULIAN
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1000566-76.2019.5.02.0262 AGRAVANTE: REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES AGRAVADO: ROSIMEIRE ROSARIA MELO ULIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3f898 proferida nos autos. AP 1000566-76.2019.5.02.0262 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES DANIELA GUGLIELMI (SP168515) MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (SP0162311-D) TADEU JOSE MARIA RODRIGUES (SP263710) Recorrido: Advogado(s): ROSIMEIRE ROSARIA MELO ULIAN FERNANDO DE PAULA FERREIRA (SP222872) MARGARETE DAVI MADUREIRA (SP85825) RECURSO DE: REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id a8548b2; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id a5aac47). Regular a representação processual (Id cb0af49). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Da violação do cerceamento de defesa, ampla defesa e do devido processo legal – negativa de conhecimento do agravo de petição devido à ausência de garantia. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES
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