Margarete Davi Madureira Iope

Margarete Davi Madureira Iope

Número da OAB: OAB/SP 085825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Margarete Davi Madureira Iope possui 134 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005497-66.2023.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Regina Rodrigues - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartórios de Registro de Imóveis de Francisco Morato, solicitando prazo de 15 dias para resposta. Após, abra-se vistas ao requerente para que se manifeste no mesmo prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000320-46.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MOISES GARAJAU DE SOUZA RECLAMADO: MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b62f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES GARAJAU DE SOUZA em face de MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, assim como ao recolhimento dos depósitos do FGTS referentes ao período de 06/05/2023 a 21/08/2023. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Honorários periciais pela reclamada. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação, especialmente: - Atualização pela SELIC, até 29/08/2024, conforme fixado no julgamento das ADCs 58 e 59; - A partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA-E, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA-E, se positiva; - Para a indenização por dano extrapatrimonial, aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da decisão judicial, conforme superação da Súmula 439 do TST (Emb-RR-329600-62.2006.5.09.0242, SBDI-1, DEJT 21/02/2025). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$40.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000320-46.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MOISES GARAJAU DE SOUZA RECLAMADO: MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b62f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES GARAJAU DE SOUZA em face de MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, assim como ao recolhimento dos depósitos do FGTS referentes ao período de 06/05/2023 a 21/08/2023. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Honorários periciais pela reclamada. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação, especialmente: - Atualização pela SELIC, até 29/08/2024, conforme fixado no julgamento das ADCs 58 e 59; - A partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA-E, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA-E, se positiva; - Para a indenização por dano extrapatrimonial, aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da decisão judicial, conforme superação da Súmula 439 do TST (Emb-RR-329600-62.2006.5.09.0242, SBDI-1, DEJT 21/02/2025). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$40.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES GARAJAU DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001356-97.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: DOUGLAS VILELA MIRANDA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d4ee0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 02 de julho de 2025. SANDRA SIMPLICIA DOS SANTOS.   Vistos etc.   Da análise dos autos, verifica-se que *, embora tenha habilitado a advogada 075.094.458-76 MARGARETE DAVI MADUREIRA OAB- SP85825 e  assinado  eletronicamente,  devera ser juntado o substabelecimento em nome de CARLOS GUAITA GARNICA OAB-SP194726 no prazo de 2 dias , sob pena de extinção.   Intime-se.    Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VILELA MIRANDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016962-21.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.O. - - M.S.O. - C.M.L.O. - 1. Fls. 78/81 e fls. 82/83: Ciente. Abra-se vista ao Ministério Público, com presteza. 2. Considerando a anuência expressa dos exequentes quanto ao valor pago pelo executado para fins de quitação da obrigação alimentar, determino à z. serventia que proceda, com máxima urgência, à expedição do respectivo Alvará de Soltura. 3. Concedo aos exequentes o prazo de cinco dias para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito. 4. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 5. Cumprido o item "3" supra e com o retorno da manifestação ministerial, faça-se nova conclusão dos autos, também com presteza. Int. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002809-27.2016.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.D.G.S. - L.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP), JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022125-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.O.S. - Vistos. Fls. 26/31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a formação do contraditório, a fim de que se reúnam elementos de convicção que justifiquem a alteração dos alimentos. Com efeito, não há nos autos prova de que o autor efetivamente sofreu drástica redução de sua capacidade econômica, sendo certo que o fato de possuir outro filho não justifica a alteração, nem mesmo existe qualquer informação sobre as necessidades alimentares da parte requerida. Cite-se e intime-se as requeridas para os atos e termos da presente ação, consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, contados a partir da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, as advertências do artigo 344 do CPC. Intime-se. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)
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