Jose Arnaldo Soares Campos
Jose Arnaldo Soares Campos
Número da OAB:
OAB/SP 086119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012164-75.2024.8.26.0577 (processo principal 1039382-95.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Raquel Soares Campos - Vistos. Fl. 98 - Esclareça a parte exequente o pedido, considerando que todo o valor que constava em conta judicial (fl. 84) já foi levantado à fl. 96, e a conta se encontra vazia (fl. 99). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com 0010913-06.2024.8.16.0058 Processo: 0010913-06.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$168.062,94 Embargante(s): HILDA AUGUSTA SEIBT Embargado(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por HILDA AUGUSTA SEIBT, ESTELA MARI JACOBSEN e BIANKA GUIMARÃES DA ROCHA em face de COAMO Agroindustrial Cooperativa, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0004287-68.2024.8.16.0058, em trâmite perante este juízo. O embargante alega, em síntese, que o crédito executado está sujeito aos efeitos da recuperação judicial deferida em seu favor em 02/04/2024, na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Dourados/MS, requerendo, por consequência, a suspensão da execução, o reconhecimento da competência do juízo universal da recuperação e a concessão de efeito suspensivo aos embargos. A embargada apresentou impugnação, sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa de Estela Mari Jacobsen Seibt e Bianka Guimarães da Rocha, por já terem sido excluídas do polo passivo da execução antes da citação. No mérito, defende que o crédito exequendo decorre de ato cooperativo típico, nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, razão pela qual não se submete aos efeitos da recuperação judicial, conforme §13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. Alega, ainda, que o crédito foi excluído do Quadro Geral de Credores pelo administrador judicial e que a execução deve prosseguir normalmente. É o relatório. Decido. O ponto controvertido nos autos é a sujeição ou não do crédito executado aos efeitos da recuperação judicial, de modo que os pedidos de suspensão do feito e de incompetência do juízo serão analisados em conjunto com o mérito, por se confundirem. E, sendo desnecessária a produção de outras provas para o deslinde da controvérsia, justifica-se o julgamento antecipado da lide. Pois bem. Verifica-se que, em favor dos embargantes, foi deferido o processamento da recuperação judicial em 02 de abril de 2024, com a respectiva determinação de suspensão das ações e execuções relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §4º, c/c art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005. Posteriormente, houve a prorrogação do stay period por mais 180 dias. Contudo, o crédito objeto da presente execução decorre de ato cooperativo típico, razão pela qual não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do §13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. E nem poderia ser diferente, uma vez que o contrato executado não se trata de um contrato para concessão de crédito, e sim contrato para compra/fornecimento de insumos, de modo que a Embargada não se equipara à instituição financeira, sendo o ato celebrado tipicamente cooperativo, conforme artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (§13, ART. 6º DA LEI Nº 11.101/05). OBEDIÊNCIA AO OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. COOPERATIVAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NÃO SUBMISSÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0103839-83.2024.8.16.0000 - Faxinal - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 14.02.2025. Sem destaque no original) Conclusão semelhante foi adotada nos autos nº 010285-17.2024.8.16.0058. Por consequência, não há que se falar em suspensão pelo stay period, tampouco em submissão do feito ao juízo universal da recuperação judicial. Ademais, o crédito da embargada não consta no Quadro Geral de Credores, tendo sido excluído expressamente pelo administrador judicial, o que reforça a natureza extraconcursal da obrigação. Importante destacar que, a própria decisão proferida no juízo da recuperação judicial, juntada aos autos pelos embargantes, reconheceu que Estela Mari Jacobsen Seibt e Bianka Guimarães da Rocha não comprovaram o exercício da atividade rural, tendo sido incluídas na recuperação apenas por serem cônjuges ou fiadoras de produtores rurais. Conforme consta expressamente: “No caso, Estela Mari Jacobsen Seibt, Fernando Ritter e Bianka Guimarães da Rocha não comprovaram o exercício da atividade rural e foram inclusos na presente demanda pelo fato de serem avalistas/fiadores e cônjuges de quem é produtor rural, tanto é que o perito judicial não encontrou qualquer documento comprovar o labor (f. 69.386, 69.391 e 69.399). ” (mov. 23.5, fls. 12 a 16). Assim, resta evidente que as embargantes Estela e Bianka não são recuperandas, e que o embargante induziu este juízo a erro ao afirmar o contrário, o que beira a má-fé processual, especialmente ao requerer a suspensão da execução com base em suposta blindagem patrimonial decorrente da recuperação judicial. Diante do exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para o fim de desacolher os pedidos dos embargantes, julgando improcedentes os embargos à execução opostos. Determino o prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito. Comunique-se na execução. Face à sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0004662-69.2024.8.16.0058 Processo: 0004662-69.2024.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$41.608,76 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): FANNY SEIBT ENDO DESPACHO Previamente à análise do petitório de mov. 60.1, ao Cartório para que proceda à juntada da resposta referente ao bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001114-59.2023.8.26.0101 (processo principal 1000923-02.2020.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Tácia Santos Silva - - Sergio Jose da Silva - Kiyohi Sumita e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 227, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP), FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP), JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0023799-80.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001839-15.2025.8.26.0445 (processo principal 1001340-24.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Yvellen Jose da Silva Gomes - Thiago Ivamberto Germano Okamoto - Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada, via DJEN, devidamente intimado a dar cumprimento à obrigação de fazer, constante no título judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e do certificado de registro e licenciamento respectivo, tudo em conformidade com a r. decisão de fls. 28. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), RAQUEL SOARES CAMPOS (OAB 426082/SP), JAN PERES VALENTE (OAB 318645/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012164-75.2024.8.26.0577 (processo principal 1039382-95.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Raquel Soares Campos - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. - ADV: JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001839-15.2025.8.26.0445 (processo principal 1001340-24.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Yvellen Jose da Silva Gomes - Thiago Ivamberto Germano Okamoto - Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça, sob as cominações legais. Anote-se. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e do certificado de registro e licenciamento do veículo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL SOARES CAMPOS (OAB 426082/SP), JAN PERES VALENTE (OAB 318645/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001114-59.2023.8.26.0101 (processo principal 1000923-02.2020.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Tácia Santos Silva - - Sergio Jose da Silva - Kiyohi Sumita e outros - Vistos. Fls.213/218: Requeira a parte autora o quê de direito, a fim de viabilizar a citação dos demais requeridos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP), FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP), JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027257-66.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisabeth da Silva Rosario Ferreira - - Eduardo Izidio Ferreira - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de ENDEREÇO pelos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), JAN PERES VALENTE (OAB 318645/SP), JAN PERES VALENTE (OAB 318645/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP), JOSE ARNALDO SOARES CAMPOS (OAB 86119/SP)